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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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em dinheiro. O produto da arrecadação seria instantaneamente transferido para os vários<br />

níveis de gover<strong>no</strong>, segundo critérios de rateio previamente definidos.<br />

Esta forma de tributação tem várias vantagens. Praticamente elimina a sonegação, a<br />

corrupção e a eco<strong>no</strong>mia informal, já que toda a arrecadação ocorreria <strong>no</strong> circuito bancário,<br />

onde a fiscalização pode ser fácil e barata. Ao ampliar e<strong>no</strong>rmemente o número de<br />

contribuintes, torna-se possível uma redução sensível da incidência <strong>no</strong>s segmentos que hoje<br />

arcam com o grosso da tributação <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong>, fundamentalmente o assalariado e parte das<br />

empresas organizadas.<br />

Também <strong>no</strong> setor privado ocorreriam e<strong>no</strong>rmes reduções de custos administrativos, pois<br />

toda a atual escrituração fiscal seria aboli da, juntamente com a extinção de maior parte dos<br />

impostos e contribuições fiscais como o IR, IPI, ICMS, ISS, lapas, retenções na fonte e toda<br />

a parafernália de exigências que, segundo o jurista Ives Gandra da Silva Martins, supera, <strong>no</strong><br />

<strong>Brasil</strong>, a absurda soma de 50 tipos de tributos.<br />

As Críticas de Panzarini e de Rezende<br />

Antes de passarmos a <strong>no</strong>vas análises sobre o <strong>IU</strong>T, serão abordadas algumas críticas<br />

levantadas recentemente nesta Folha.<br />

Espantei-me com a surpresa de Panzarini, ao indicar que tomou contato com a<br />

proposta de um imposto único <strong>no</strong> horário eleitoral gratuito. Causa pasmo que um conceito<br />

que vem sendo discutido na literatura econômica há alguns séculos apenas tenha chegado<br />

ao conhecimento do articulista naquela forma.<br />

Quanto ao argumento de que a definição dos critérios de rateio da arrecadação do <strong>IU</strong>T<br />

entre os três níveis de gover<strong>no</strong> poderia levar o país a "um conflito regional de proporções<br />

inimagináveis"(sic), cabe lembrar que a repartição da receita tributária <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> não é<br />

<strong>no</strong>va, tendo sido tratada inúmeras vezes <strong>no</strong> Congresso Nacional (vide, por exemplo, artigos<br />

157 a 162 da <strong>no</strong>va Constituição), sem que tenhamos tido qualquer guerra de secessão entre<br />

nós.<br />

Panzarini lamenta a perda de tributos com características extrafiscais. Também eu<br />

lamentaria, daí ter deixado aberta a porta para casos excepcionais - que esperaria serem<br />

muito poucos - como o caso do Imposto de Importação, cuja finalidade não é fiscal, mas<br />

sim de proteção à indústria nacional. Também o ITR progressivo sobre terras improdutivas<br />

poderia ser defendido como mecanismo de incorporação de áreas ociosas ao ciclo<br />

produtivo.<br />

Rezende, cuja crítica é mais consistente, porém não me<strong>no</strong>s preconceituosa, se coloca<br />

como um ardente defensor do status quo. Parece posicionar-se contra a busca de soluções<br />

que caminhem <strong>no</strong> sentido de aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro pelo simples fato de<br />

que "Os conflitos que marcam a complexas relações Estado-contribuinte não tiveram<br />

solução ao/longo dos últimos 200 a<strong>no</strong>s" (sic). Cabe indagar se isto justificaria renegar<br />

mudanças, aceitar o que existe e abafar. a tentação (condenável?) de i<strong>no</strong>var. Provavelmente<br />

ainda teríamos rodas quadradas, se dependesse de meu crítico. Trata-se da mesma atitude<br />

insólita dos que indagam “se a idéia é tão boa porque não foi jamais utilizada em outros<br />

lugares até hoje?”, como de fato Rezende questiona.<br />

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