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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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Alguns desdobramentos da polêmica buscam adaptar o Imposto Único às<br />

circunstâncias específicas da eco<strong>no</strong>mia brasileira, utilizando-se do conceito básico do <strong>IU</strong>T,<br />

ainda que não seja único. Aurivaldo Coimbra de Oliveira e David Dias de Sousa apontam<br />

para a oportunidade e conveniência de se implantar um imposto sobre transações<br />

financeiras; Fernando Haddad propõe um imposto sobre transações financeiras para<br />

incorporar a eco<strong>no</strong>mia informal ao universo tributário nacional e para combater a evasão.<br />

Augusto Jefferson propõe a convivência entre o imposto sobre transações e a estrutura<br />

tributária atual. Trata-se de proposta criativa e i<strong>no</strong>vadora que busca implantar o Imposto<br />

Único para o segmento de pequenas e médias empresas. Para as empresas de maior porte, a<br />

utilização do <strong>IU</strong>T se daria como um adiantamento sobre os demais tributos e como um<br />

imposto de controle.<br />

O IMPOSTO ÚNICO<br />

SOBRE TRANSAÇÕES (<strong>IU</strong>T)<br />

<strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong><br />

Desde janeiro de 1990, quando o tema foi colocado para debate em artigo publicado na<br />

Folha de S. Paulo ("Por uma revolução tributária", 14/01/90), a polêmica tem sido intensa.<br />

Pretende-se, aqui, avaliar algumas críticas, recolocar os principais argumentos e avançar em<br />

alguns pontos práticos na implementação da proposta.<br />

A idéia da unidade tributária tem raízes seculares e conta com uma ampla e variada<br />

literatura. Foi primeiramente formalizada pelos fisiocratas, que defendiam um imposto<br />

único sobre a propriedade fundiária. Outros defenderam projetos semelhantes, como Henri<br />

G<strong>eo</strong>rge <strong>no</strong> século passado, e Edouard Schiller na década de 50.<br />

De forma me<strong>no</strong>s radical, Nicholas Kaldor defendeu uma reforma tributária baseada<br />

<strong>no</strong> imposto sobre consumo. Agora mesmo defende-se o Imposto Único <strong>no</strong> Canadá (vide<br />

Single Tax, Dennis Mills, Hemlock Press, Toronto, 1990). Nos Estados Unidos visa-se<br />

também a radical simplificação tributária (vide The Flat Tax, R. Hall e A. Rabushka,<br />

Hoover Institution Press, Stanford, 1985), ainda que com características diferentes do <strong>IU</strong>T.<br />

Por outro lado, o uso da "transação" financeira como base de incidência tributária é<br />

recente. Surgiu com a preponderância da moeda escritural sobre a moeda manual e com os<br />

efeitos da era da cibernética na informatização bancária.<br />

A criação de uma taxa sobre transações bancárias foi proposta <strong>no</strong>s Estados Unidos em<br />

1986 e defendida <strong>no</strong> Congresso <strong>no</strong>rte-america<strong>no</strong> em 1991. Impostos sobre transações<br />

financeiras, em suas mais variadas formas, têm sido aplicados na Argentina, na Austrália,<br />

<strong>no</strong> Peru e também <strong>no</strong> <strong>Brasil</strong> (o IDF é um imposto sobre transações realizadas <strong>no</strong> mercado<br />

financeiro).<br />

A conjugação da idéia da unicidade tributária com a transação bancária surge agora.<br />

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