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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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APOIO LIBERAL À<br />

REVOLUÇÃO FISCAL<br />

Jorge Konder Bornhausen<br />

Folha de S. Paulo, 2/3/90<br />

Recentemente, reportei-me à proposta do eco<strong>no</strong>mista <strong>Marcos</strong> <strong>Cintra</strong> Cavalcanti de<br />

Albuquerque a respeito do Imposto Único sobre Transações monetárias, a qual foi<br />

transformada pela Folha num desafio à sociedade, concitando os homens públicos do país a<br />

empreender uma reforma corajosa de todo o <strong>no</strong>sso sistema tributário.<br />

A proposta, como se sabe, prevê a substituição de todos os impostos e demais<br />

exigências fiscais por apenas um imposto incidente sobre todas as transações monetárias,<br />

sem exceções.<br />

A tese, sem dúvida alguma, fascina quem sonha com a eliminação dos entraves da<br />

excessiva regulamentação e alimenta a esperança de ver um dia o cidadão mais respeitado<br />

na sociedade brasileira e o Estado me<strong>no</strong>s inchado e mais eficiente.<br />

Na ocasião, comentando o assunto aqui mesmo nesta coluna, ressaltei que a análise do<br />

respeitado eco<strong>no</strong>mista e o desafio da Folha deveriam ser cuidadosamente estudados.<br />

Recentemente, o sempre presente Marco Maciel, líder liberal moder<strong>no</strong>, possibilitou-<strong>no</strong>s um<br />

encontro com o autor da proposta. Pudemos, então, discutir, eu como leigo, as dúvidas de<br />

natureza técnica referentes a números e à implementação prática do <strong>no</strong>vo imposto.<br />

Com muita confiança, ressalvando a necessidade da confrontação de seus cálculos<br />

com os dados oficiais, o autor da proposta manteve a sua convicção de que a alíquota de<br />

2%, dividida entre as partes, seria equivalente à soma de todos os impostos atuais, quanto<br />

ao montante da arrecadação, ao mesmo tempo que, prudentemente, afirmou que a<br />

implementação poderia ser feita via o atual Imposto sobre Operações Financeiras com uma<br />

alíquota mínima durante o prazo de seis meses, durante o qual poderia ficar demonstrada a<br />

validade numérica resultante da introdução do <strong>no</strong>vo imposto. A colocação do autor<br />

convenceu-me ainda mais da necessidade de continuarmos a perseguir a idéia.<br />

Por outro lado, <strong>no</strong> meu artigo anterior, tive também a pr<strong>eo</strong>cupação de ressalvar a<br />

necessidade de uma avaliação concreta do conteúdo social do <strong>no</strong>vo tributo, uma vez que o<br />

Imposto de Renda, o da cidadania, seria sepultado. Outra vez, de forma inteligente e<br />

defensável, o eco<strong>no</strong>mista defendeu a tese de que, se não é possível fazer a justiça fiscal pelo<br />

lado da receita, esta pode concretizar-se e ser compensada pela despesa, destinando-se mais<br />

recursos especialmente aos mais carentes, através das atividades essenciais do Estado, e<br />

atendendo-se também às inegáveis distorções regionais.<br />

A diminuição quase completa da sonegação, a desburocratização, a diminuição dos<br />

custos das empresas, as facilidades para as pessoas físicas, a incorporação à sociedade legal<br />

da eco<strong>no</strong>mia informal não foram objeto de contestação ou dúvida, porque são vantagens<br />

flagrantes da proposta i<strong>no</strong>vadora.<br />

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