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Microsoft Word - Tributa\\347\\343o no Brasil eo IU.doc - Marcos Cintra

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do modelo, pois tal critério quebraria os Estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-<br />

Oeste, majoritárias <strong>no</strong> fórum político da decisão. Entre a prancheta do estudioso e a<br />

implantação do modelo existe a realidade política do País; plasmados na representação do<br />

Congresso Nacional, existem os conflitos distributivos regionais.<br />

4º) A proposta, que foi concebida basicamente para simplificar a vida dos cidadãos e<br />

evitar a sonegação, na prática não atenderia a nenhum dos dois objetivos. Alcançar-se-ia a<br />

elisão fiscal simplesmente evitando-se o sistema de compensação bancária. Os cheques<br />

circulariam de mão em mão e o dinheiro, uma vez sacado dos bancos, ainda que com a<br />

alíquota em dobro como propõe o autor (o que, diga-se de passagem, penaliza ainda mais<br />

os mais pobres, que não têm conta bancária), dificilmente retomaria a ele. O uso do sistema<br />

bancário passaria a ser um luxo caro, e tanto mais caro seria quanto mais os bancos fossem<br />

evitados, pois a alíquota do <strong>IU</strong>T, incidente sobre os cheques, teria de ser cada vez mais<br />

aumentada, para manter a máquina estatal. Seriam as transferências bancárias<br />

intrafamiliares e intra-empresariais tributadas? Se o forem, a tributação será iníqua; se por<br />

outro lado o modelo começar a abrir exceções, a máquina fiscal não poderá ser sequer<br />

reduzida.<br />

5º) A festejada eco<strong>no</strong>mia equivalente a 4% do PIB, que o modelo proporcionaria pela<br />

desativação da máquina fiscal do Estado e do contribuinte, infelizmente não se verificaria,<br />

pelo me<strong>no</strong>s na magnitude sequer parecida com esta, pois o custo da administração fiscal<br />

está brutalmente superestimado. Bem distante dos 10% apresentados como custo médio da<br />

arrecadação fiscal, a União, que em 1990 arrecadou 65,8% de receita total (inclusive<br />

contribuições), gastou, naquele a<strong>no</strong>, com a administração fiscal o equivalente a US$ 460<br />

milhões ou 0,57% de sua receita total, ou ainda 0,088% do PIB. Os Estados, em 1990,<br />

arrecadaram 30,5% da receita total, e gastaram, de acordo com levantamento em amostra<br />

representativa destes, entre 2% e 2,5% do total arrecadado. São Paulo, por exemplo, que<br />

responde por 40% da receita deste nível de gover<strong>no</strong>, gasta cerca de 1,6% de sua receita com<br />

a administração tributária. Enfim, o efetivo custo da máquina fiscal é 80% inferior ao<br />

apresentado pelo autor e, mesmo com o <strong>IU</strong>T, ela não poderia ser eliminada, mas, talvez,<br />

apenas reduzida. Caso a alíquota prevista para o <strong>IU</strong>T tenha sido estimada com rigor técnico<br />

equivalente ao utilizado na estimativa do custo da máquina fiscal, corremos o risco de ver<br />

aqueles 2% transformados em 10%.<br />

Finalmente, vale ressaltar que essa reforma provocaria importantes transferências<br />

interpessoais, inter-regionais e intersetoriais de renda. Certamente, não seriam apenas os<br />

sonegadores e a eco<strong>no</strong>mia informal que pagariam a conta. É fundamental que se explicite<br />

se essas transferências de renda são intencionais, se já foram mensuradas e, em caso<br />

positivo, quais os resultados das simulações.<br />

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