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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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prazo) <strong>do</strong>s contratos <strong>de</strong> venda antes da apropriação da receita. A receita <strong>de</strong> incorporação relativa aum perío<strong>do</strong> reflete a apropriação <strong>de</strong> vendas contratadas anteriormente.Para homogenizar as práticas contábeis das socieda<strong>de</strong>s brasileiras que se <strong>de</strong>dicam às ativida<strong>de</strong>simobiliárias, o CFC aprovou a Resolução nº. 963 e o CPC 001/08, estabelecen<strong>do</strong> critérios eprocedimentos específicos <strong>de</strong> avaliação, <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> variações patrimoniais e <strong>de</strong> estruturação das<strong>de</strong>monstrações contábeis, bem como as informações mínimas a serem divulgadas em notasexplicativas para as socieda<strong>de</strong>s que se <strong>de</strong>dicam à compra, venda, incorporação, administração elocação <strong>de</strong> imóveis e loteamento <strong>de</strong> terrenos. Com relação às ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> incorporação eloteamento <strong>de</strong> terrenos, tem-se as seguintes regras quanto à apropriação da receita nas vendas aprazo aplicadas aos nossos negócios:● <strong>de</strong>ve-se calcular o percentual <strong>do</strong>s custos incorri<strong>do</strong>s com as unida<strong>de</strong>s vendidas até omomento <strong>de</strong> apuração da receita, em relação aos custos totais orça<strong>do</strong>s até a conclusão daobra;●●●para a apuração da receita a ser apropriada no perío<strong>do</strong>, o percentual calcula<strong>do</strong> acima <strong>de</strong>veser aplica<strong>do</strong> ao valor total proveniente das unida<strong>de</strong>s vendidas, ajusta<strong>do</strong> <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com ascondições contratuais (atualização monetária pelo INCC);os recebimentos referentes à venda <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s que sejam superiores ao valor da receita<strong>de</strong> vendas a ser apropriada no perío<strong>do</strong> em questão, calcula<strong>do</strong> conforme menciona<strong>do</strong> acima,<strong>de</strong>vem ser registra<strong>do</strong>s no passivo circulante ou exigível a longo prazo, como adiantamento<strong>de</strong> clientes;o valor da receita <strong>de</strong> vendas que seja superior ao valor recebi<strong>do</strong> <strong>de</strong>ve ser registra<strong>do</strong> emuma conta apropriada <strong>do</strong> ativo circulante ou realizável a longo prazo;• Os juros são apropria<strong>do</strong>s ao resulta<strong>do</strong> observan<strong>do</strong> o regime <strong>de</strong> competência,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> seu recebimento;• O mesmo critério é aplica<strong>do</strong> às receitas com juros referentes à venda a prazo <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>simobiliárias; e• <strong>de</strong>ntre as <strong>de</strong>spesas com vendas, as <strong>de</strong>spesas com a montagem <strong>do</strong>s plantões <strong>de</strong> venda(stands <strong>de</strong> venda) e a <strong>de</strong>coração <strong>do</strong> apartamento mo<strong>de</strong>lo, ambos são leva<strong>do</strong>s ao ativoimobiliza<strong>do</strong> e <strong>de</strong>precia<strong>do</strong>s no prazo estima<strong>do</strong> da vida útil <strong>do</strong>s plantões e as comissões sãodiferidas e apropriadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a realização das receitas; já as <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>spesascom vendas são apropriadas diretamente ao resulta<strong>do</strong> pelo regime <strong>de</strong> competência.Imposto <strong>de</strong> Renda e Contribuição Social. O imposto <strong>de</strong> renda e a contribuição social diferi<strong>do</strong>sreferem-se (i) a diferenças a tributar <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> lucros nas ativida<strong>de</strong>s imobiliárias tributa<strong>do</strong>spelo regime <strong>de</strong> caixa e o valor registra<strong>do</strong> pelo regime <strong>de</strong> competência, (ii) a créditos e obrigaçõestributárias não <strong>de</strong>dutíveis ou tributáveis temporariamente na <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> lucro tributável, porexemplo provisão para contingências, ágio ou <strong>de</strong>ságio em investimentos, ganho na <strong>de</strong>sapropriação,etc., e (iii) a prejuízos fiscais e base <strong>de</strong> cálculo negativa <strong>de</strong> contribuição social cuja realização ourecuperação ocorrerá no futuro.Cenário Macro-Econômico Brasileiro104

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