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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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capital estão excluí<strong>do</strong>s <strong>de</strong>sta restrição). É consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> também Conselheiro In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nteaquele eleito mediante faculda<strong>de</strong> prevista pelo Artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei dasSocieda<strong>de</strong>s por Ações. A qualificação como Conselheiro In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>verá serexpressamente <strong>de</strong>clarada na ata da assembléia geral que o eleger.Parágrafo Quarto. Caso qualquer acionista <strong>de</strong>seje indicar um ou maisrepresentantes para compor o Conselho <strong>de</strong> Administração que não sejam membros emsua composição mais recente, tal acionista <strong>de</strong>verá notificar a Companhia por escrito com 5(cinco) dias <strong>de</strong> antecedência em relação à data da Assembléia Geral que elegerá osConselheiros, informan<strong>do</strong> o nome, a qualificação e o currículo profissional completo <strong>do</strong>scandidatos.ART. 24. Caberá à Assembléia Geral que <strong>de</strong>liberar sobre a eleição <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho<strong>de</strong> Administração, <strong>de</strong>ntre os eleitos, <strong>de</strong>signar o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho, ao qual competirá escolhero Vice-Presi<strong>de</strong>nte.ART. 25. Nos casos <strong>de</strong> impedimento temporário ou vacância <strong>do</strong> cargo, o Presi<strong>de</strong>nte serásubstituí<strong>do</strong>, até a primeira Assembléia Geral, pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte ou, na sua falta, peloConselheiro que tenha <strong>de</strong>sempenha<strong>do</strong> o mandato <strong>de</strong> membro <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração pormais tempo.ART. 26. No caso <strong>de</strong> impedimento ou vacância no cargo <strong>de</strong> membro efetivo <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong>Administração, será convocada Assembléia Geral para eleição <strong>do</strong> substituto.ART. 27. Compete ao Conselho <strong>de</strong> Administração, além <strong>de</strong> suas atribuições legais e ascontidas neste Estatuto Social:a) estabelecer a orientação geral <strong>do</strong>s negócios da Companhia;b) aprovar o planejamento anual da Companhia, com a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> objetivos eprogramas, para cada área <strong>de</strong> atuação;c) eleger e <strong>de</strong>stituir os Diretores e fiscalizar a sua gestão;d) aprovar o Regimento Interno da Companhia, que disporá sobre a estruturaadministrativa e funcional;e) conce<strong>de</strong>r licença a seus membros e aos da Diretoria;f) <strong>de</strong>liberar sobre a emissão <strong>de</strong> ações da Companhia, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s limites <strong>do</strong> capitalautoriza<strong>do</strong> previstos no Artigo 8 <strong>de</strong>ste Estatuto Social, fixan<strong>do</strong> as condições <strong>de</strong>emissão, inclusive preço e prazo <strong>de</strong> integralização;g) <strong>de</strong>liberar sobre a exclusão ou redução <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> preferência <strong>do</strong>s acionistas nosaumentos <strong>de</strong> capital mediante subscrição <strong>de</strong> ações, ou na subscrição das emissões<strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações ou <strong>de</strong> bônus <strong>de</strong> subscrição, nos termos <strong>do</strong>Artigo 11, Parágrafo Primeiro <strong>de</strong>ste Estatuto Social;h) <strong>de</strong>liberar sobre a emissão <strong>de</strong> bônus <strong>de</strong> subscrição, como previsto no Artigo 8º,Parágrafo Primeiro <strong>de</strong>ste Estatuto Social, inclusive com a exclusão ou redução <strong>do</strong>direito <strong>de</strong> preferência nos termos <strong>do</strong> Artigo 11, Parágrafo Primeiro <strong>de</strong>ste EstatutoSocial;i) <strong>de</strong>liberar sobre a aquisição <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> emissão da própria Companhia, paramanutenção em tesouraria e/ou posterior cancelamento ou alienação;

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