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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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ART. 15. A Assembléia Geral funcionará <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a lei e os seus trabalhos serãodirigi<strong>do</strong>s por uma Mesa presidida pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração e secretariada poracionista escolhi<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte, entre os presentes.Parágrafo Único. Na ausência <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração, ou<strong>de</strong> seu substituto, o Presi<strong>de</strong>nte e o Secretário da Mesa serão escolhi<strong>do</strong>s pelos acionistaspresentes.ART. 16.ART. 17.Cada ação ordinária dá direito a um voto nas <strong>de</strong>liberações da Assembléia Geral.Compete à Assembléia Geral, além das atribuições previstas em lei:(a) eleger e <strong>de</strong>stituir, a qualquer tempo, os membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração e<strong>do</strong> Conselho Fiscal, quan<strong>do</strong> instala<strong>do</strong>;(b) tomar, anualmente, as contas <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res e <strong>de</strong>liberar sobre as<strong>de</strong>monstrações financeiras por eles apresentadas;(c) fixar os honorários globais <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração e daDiretoria, assim como a remuneração <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal quan<strong>do</strong>instala<strong>do</strong>;(d)(e)(f)(g)(h)(i)(j)atribuir bonificações em ações;aprovar planos <strong>de</strong> outorga <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> compra ou subscrição <strong>de</strong> ações aos seusadministra<strong>do</strong>res, emprega<strong>do</strong>s ou a pessoas naturais que prestem serviços àCompanhia ou a outra socieda<strong>de</strong> sob seu controle;<strong>de</strong>liberar, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com proposta apresentada pela administração, sobre a<strong>de</strong>stinação <strong>do</strong> lucro <strong>do</strong> exercício e a distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s;<strong>de</strong>liberar sobre transformação, fusão, incorporação e cisão da Companhia, suadissolução e liquidação, eleger o liquidante, bem como o Conselho Fiscal que <strong>de</strong>veráfuncionar no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> liquidação;<strong>de</strong>liberar sobre a distribuição a título <strong>de</strong> participação nos lucros aos administra<strong>do</strong>rese emprega<strong>do</strong>s, nos termos <strong>do</strong> Artigo 42 <strong>de</strong>ste Estatuto Social;<strong>de</strong>liberar sobre a saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>; eescolher empresa especializada responsável pela preparação <strong>de</strong> lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliaçãodas ações da Companhia, em caso <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> companhiaaberta ou saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, conforme previsto no Capítulo IX <strong>de</strong>ste EstatutoSocial, <strong>de</strong>ntre as empresas indicadas pelo Conselho <strong>de</strong> Administração.Parágrafo Único. O Presi<strong>de</strong>nte da Assembléia Geral <strong>de</strong>verá observar e fazercumprir as disposições <strong>do</strong>s eventuais acor<strong>do</strong>s <strong>de</strong> acionistas arquiva<strong>do</strong>s na se<strong>de</strong> daCompanhia, não permitin<strong>do</strong> que se computem os votos proferi<strong>do</strong>s em contrarieda<strong>de</strong> como conteú<strong>do</strong> <strong>de</strong> tais acor<strong>do</strong>s.CAPÍTULO IVDA ADMINISTRAÇÃOART. 18. A Companhia será administrada por um Conselho <strong>de</strong> Administração e por umaDiretoria, cujos membros sejam pessoas naturais, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> os membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong>Administração da Companhia ser acionistas e os Diretores resi<strong>de</strong>ntes no País, acionistas ou não.

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