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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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A Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações <strong>de</strong>termina que o estatuto social <strong>de</strong> uma socieda<strong>de</strong> anônimabrasileira especifique um percentual mínimo <strong>do</strong> lucro disponível para pagamento aos acionistas, atítulo <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, em cada exercício social, ainda que ele possa ser pago sob a forma <strong>de</strong> jurossobre o capital próprio, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> mínimo obrigatório.O divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> mínimo obrigatório tem como base um percentual <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong> nos termosda Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, ao invés <strong>de</strong> um valor monetário fixo por ações. De acor<strong>do</strong> com onosso Estatuto Social e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, <strong>de</strong>vemos <strong>de</strong>stinar, nomínimo, 25,0% <strong>do</strong> nosso lucro líqui<strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, conforme explica<strong>do</strong> acima em “Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s ePolítica <strong>de</strong> Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s - Valores Disponíveis para Distribuição” na página 239, ao pagamento <strong>de</strong>divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s aos nossos acionistas.De acor<strong>do</strong> com o nosso Estatuto Social, a Assembleia Geral Ordinária po<strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar opagamento aos administra<strong>do</strong>res, a título <strong>de</strong> participação nos lucros, <strong>de</strong> até 10,0% <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong>exercício, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício os prejuízos acumula<strong>do</strong>s, a provisão para oimposto sobre a renda e a provisão para a contribuição social, e <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o critério<strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo nosso Conselho <strong>de</strong> Administração. O pagamento <strong>de</strong> participação nos lucros aosadministra<strong>do</strong>res da Companhia somente po<strong>de</strong>rá ocorrer após o pagamento <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> mínimoobrigatório aos nossos acionistas.A Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações permite, entretanto, que uma companhia aberta suspenda adistribuição obrigatória <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, caso o Conselho <strong>de</strong> Administração informe à AssembleiaGeral Ordinária que a distribuição seria incompatível com a situação financeira da companhia. OConselho Fiscal, se em funcionamento, <strong>de</strong>ve dar parecer sobre a informação <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong>Administração. Nessa hipótese, a nossa administração <strong>de</strong>verá encaminhar exposição justificativapara a suspensão à CVM. Os lucros não distribuí<strong>do</strong>s em razão da suspensão na forma acimamencionada serão registra<strong>do</strong>s como reserva especial e, caso não sejam absorvi<strong>do</strong>s por prejuízosem exercícios subseqüentes, <strong>de</strong>verão ser pagos, a título <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, tão logo a condiçãofinanceira da companhia assim o permita. Segun<strong>do</strong> a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, a assembleiageral <strong>de</strong> uma companhia <strong>de</strong> capital aberto, tal como nós, po<strong>de</strong> <strong>de</strong>liberar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não hajaoposição <strong>de</strong> qualquer acionista presente, pelo pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s em um montante inferiorao divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> mínimo obrigatório, ou <strong>de</strong>cidir reter o total <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong>, exclusivamente para opagamento <strong>de</strong> créditos representa<strong>do</strong>s por <strong>de</strong>bêntures vencíveis e que não sejam conversíveis emações.O divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> obrigatório po<strong>de</strong> ser pago também a título <strong>de</strong> juros sobre o capital próprio, trata<strong>do</strong>como <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>dutível para fins <strong>de</strong> IRPJ e CSLL.Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>sSomos obriga<strong>do</strong>s pela Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e por nosso Estatuto Social a realizarAssembleia Geral Ordinária até 30 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> cada exercício social, para <strong>de</strong>liberar <strong>de</strong>ntre outrascoisas, sobre o pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, que toma por base as <strong>de</strong>monstrações contábeisauditadas não consolidadas, referentes ao exercício social imediatamente anterior.Os titulares <strong>de</strong> ações na data em que o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> for <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> farão jus ao recebimento <strong>do</strong>sdivi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s. Nos termos da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> anual <strong>de</strong>ve ser pago no prazo<strong>de</strong> 60 dias a contar <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>claração, a menos que a <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> acionistas estabeleça outradata <strong>de</strong> pagamento. Em qualquer hipótese, o pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verá ocorrer antes <strong>do</strong>encerramento <strong>do</strong> exercício social em que tenham si<strong>do</strong> <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s.241

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