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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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Conselho <strong>de</strong> Administração, inclusive por meio <strong>de</strong> conferência telefônica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que umaconfirmação por escrito <strong>do</strong> voto seja enviada à se<strong>de</strong> da Companhia na mesma data darealização da reunião.Parágrafo Segun<strong>do</strong>. As reuniões <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong>rão serrealizadas por meio <strong>de</strong> conferência telefônica entre seus membros, sen<strong>do</strong> as mesmasconsi<strong>de</strong>radas válidas e, portanto, produzin<strong>do</strong> plenos efeitos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que suas atas sejamfirmadas por to<strong>do</strong>s os presentes.Parágrafo Terceiro. As reuniões serão presididas pelo Presi<strong>de</strong>nte ou por seusubstituto, caben<strong>do</strong>-lhe o voto <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempate.Parágrafo Quarto. Todas as <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administraçãoconstarão <strong>de</strong> atas lavradas no respectivo livro <strong>do</strong> Conselho e assinadas pelos conselheirospresentes.Parágrafo Quinto. O Conselho <strong>de</strong> Administração, para melhor <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong>suas funções, po<strong>de</strong>rá criar comitês ou grupos <strong>de</strong> trabalho com objetivos <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, sen<strong>do</strong>integra<strong>do</strong>s por pessoas por ele <strong>de</strong>signadas <strong>de</strong>ntre os membros da administração e/ououtras pessoas ligadas, direta ou indiretamente, à Companhia. Caberá ao Conselho <strong>de</strong>Administração a aprovação <strong>do</strong> regimento interno <strong>do</strong>s comitês ou grupos <strong>de</strong> trabalhoeventualmente cria<strong>do</strong>s.CAPÍTULO VIDIRETORIAART. 31. A Diretoria é composta por um mínimo <strong>de</strong> 6 (seis) e máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) membros,sen<strong>do</strong> um <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> Diretor-Presi<strong>de</strong>nte, um Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte, um Diretor <strong>de</strong> Relações comInvesti<strong>do</strong>res, e os <strong>de</strong>mais, Diretores sem <strong>de</strong>signação específica, com mandato <strong>de</strong> 3 (três) anos,admitida a reeleiçãoART. 32. Os Diretores, inclusive o Presi<strong>de</strong>nte, serão eleitos e <strong>de</strong>stituíveis, a qualquer tempo,pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, ten<strong>do</strong> os membros substitutos mandato pelo tempo que restavaao membro substituí<strong>do</strong>.ART. 33. Compete à Diretoria, observadas as disposições legais e estatutárias pertinentes, as<strong>de</strong>liberações tomadas pela Assembléia Geral, a competência <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração e asdisposições <strong>do</strong> Regimento Interno da Companhia:a) a gestão da Companhia, com observância da orientação fixada pelo Conselho <strong>de</strong>Administração;b) dirigir e distribuir os serviços e tarefas da administração interna da Companhia;c) orientar e supervisionar a escrituração contábil da Companhia;d) elaborar o Relatório <strong>de</strong> Administração, contas e <strong>de</strong>monstrações financeiras daCompanhia, para apreciação pelo Conselho <strong>de</strong> Administração e posterior <strong>de</strong>liberaçãoda Assembléia Geral;e) <strong>de</strong>liberar sobre a criação ou extinção <strong>de</strong> filiais, agências, subsidiárias ou socieda<strong>de</strong>scontroladas, <strong>de</strong>pendências ou <strong>de</strong>partamentos da Companhia no País e no exterior;

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