10.07.2015 Views

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Parágrafo Único. Está a Companhia autorizada a cobrar os custos relativos àtransferência <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> das ações diretamente <strong>do</strong> adquirente da ação transferida,observa<strong>do</strong>s os limites máximos fixa<strong>do</strong>s pela legislação pertinente.ART. 8. Está a Companhia autorizada a aumentar o capital social, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong><strong>de</strong>liberação da Assembléia Geral e <strong>de</strong> reforma estatutária, mediante emissão <strong>de</strong> ações ordinárias,<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> que o capital seja dividi<strong>do</strong> em até 500.000.000 (quinhentos milhões) <strong>de</strong> ações ordinárias,competin<strong>do</strong> ao Conselho <strong>de</strong> Administração estabelecer o número <strong>de</strong> ações a serem emitidas, paradistribuição no País e/ou no exterior, sob a forma pública ou privada, o preço e <strong>de</strong>mais condiçõesda subscrição e integralização, bem como <strong>de</strong>liberar sobre o exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> preferência,observadas as normas legais estatutárias.Parágrafo Primeiro. Dentro <strong>do</strong> limite <strong>do</strong> capital autoriza<strong>do</strong>, o Conselho <strong>de</strong>Administração po<strong>de</strong>rá, ainda, <strong>de</strong>liberar a emissão <strong>de</strong> bônus <strong>de</strong> subscrição para alienaçãoou atribuição como vantagem adicional aos subscritores <strong>do</strong> capital, observa<strong>do</strong>s osdispositivos legais e estatutários aplicáveis.Parágrafo Segun<strong>do</strong>.É veda<strong>do</strong> à Companhia emitir partes beneficiárias.ART. 9. O capital social será representa<strong>do</strong> exclusivamente por ações ordinárias e a cadaação ordinária correspon<strong>de</strong>rá o direito a um voto nas <strong>de</strong>liberações <strong>de</strong> acionistas.ART. 10. As ações em que se divi<strong>de</strong> o capital social subscrito e integraliza<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão seragrupadas ou <strong>de</strong>smembradas, por <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração.ART. 11. Em caso <strong>de</strong> aumento <strong>de</strong> capital por subscrição <strong>de</strong> novas ações, os acionistas terãodireito <strong>de</strong> preferência para subscrição na forma da Lei nº 6.404, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 1976 ealterações posteriores (“Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações”).Parágrafo Primeiro. O Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong>rá excluir ou reduzir odireito <strong>de</strong> preferência <strong>do</strong>s acionistas nos aumentos <strong>de</strong> capital mediante subscrição <strong>de</strong>ações, ou na subscrição <strong>de</strong> emissões <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações e <strong>de</strong> bônus <strong>de</strong>subscrição, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> limite <strong>do</strong> capital autoriza<strong>do</strong>, e cuja colocação seja feita mediantevenda em bolsa <strong>de</strong> valores, subscrição pública ou permuta por ações, em oferta públicapara aquisição <strong>de</strong> controle, nos termos <strong>do</strong> Artigo 172, da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações.Parágrafo Segun<strong>do</strong>. No caso previsto no caput <strong>de</strong>ste Artigo, o prazo para oexercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> preferência será fixa<strong>do</strong>, pelo Conselho <strong>de</strong> Administração, em, nomínimo, 30 (trinta) dias, conta<strong>do</strong>s da data da publicação <strong>de</strong> anúncio no Diário Oficial e emoutro jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong> circulação.Parágrafo Terceiro. O Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>verá dispor sobre as sobras <strong>de</strong>ações não subscritas em aumento <strong>de</strong> capital, durante o prazo <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> preferência,<strong>de</strong>terminan<strong>do</strong>, antes da venda das mesmas em bolsa <strong>de</strong> valores, em beneficio daCompanhia, o rateio, na proporção <strong>do</strong>s valores subscritos, entre os acionistas que tiveremmanifesta<strong>do</strong>, no boletim ou lista <strong>de</strong> subscrição, interesse em subscrever as eventuaissobras.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!