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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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II.em caso <strong>de</strong> alienação <strong>do</strong> controle <strong>do</strong> acionista controla<strong>do</strong>r da Companhia sen<strong>do</strong> que, nessecaso, o Controla<strong>do</strong>r alienante ficará obriga<strong>do</strong> a <strong>de</strong>clarar à BOVESPA o valor atribuí<strong>do</strong> àCompanhia nessa alienação e anexar <strong>do</strong>cumentação que o comprove.ART. 45. Aquele que já <strong>de</strong>tiver ações da Companhia e venha a adquirir o Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Controle,em razão <strong>de</strong> contrato particular <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> ações celebra<strong>do</strong> com o(s) Acionista(s)Controla<strong>do</strong>r(es), envolven<strong>do</strong> qualquer quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ações, estará obriga<strong>do</strong> a:I. efetivar a oferta pública referida no Artigo 43 <strong>de</strong>ste Estatuto Social;II.III.ressarcir os acionistas <strong>do</strong>s quais tenha compra<strong>do</strong> ações em bolsa <strong>de</strong> valores nos 6 (seis)meses anteriores à data da alienação <strong>de</strong> Controle da Companhia, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> pagar a estes aeventual diferença entre o preço pago ao Acionista Controla<strong>do</strong>r alienante e o valor pago embolsa <strong>de</strong> valores por ações da Companhia nesse mesmo perío<strong>do</strong>, <strong>de</strong>vidamente atualiza<strong>do</strong>pela variação positiva <strong>do</strong> Índice <strong>de</strong> Preços ao Consumi<strong>do</strong>r Amplo – IPCA (“IPCA”), até omomento <strong>do</strong> pagamento; etomar medidas cabíveis para recompor o percentual mínimo <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco porcento) <strong>do</strong> total das ações da Companhia em circulação, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s 6 (seis) mesessubseqüentes à aquisição <strong>do</strong> Controle.ART. 46. Na Oferta Pública <strong>de</strong> Aquisição a ser efetivada pelo(s) acionista(s) Controla<strong>do</strong>r(es),Grupo <strong>de</strong> Acionistas Controla<strong>do</strong>r ou pela Companhia para o cancelamento <strong>do</strong> registro <strong>de</strong>companhia aberta da Companhia, o preço mínimo a ser oferta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r ao valoreconômico apura<strong>do</strong> em lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação, na forma <strong>do</strong> Artigo 48 <strong>de</strong>ste Estatuto Social.ART. 47. Caso os acionistas reuni<strong>do</strong>s em Assembléia Geral Extraordinária <strong>de</strong>liberem a saída daCompanhia <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, o(s) acionista(s) Controla<strong>do</strong>r(es) ou Grupo <strong>de</strong> Acionistas Controla<strong>do</strong>rda Companhia <strong>de</strong>verá(ão) efetivar oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações, seja porque a saídaocorreu para negociação das ações fora <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, ou seja por reorganização societária naqual as ações da companhia resultante <strong>de</strong> tal reorganização não sejam admitidas para negociaçãono Novo Merca<strong>do</strong>, observadas a legislação aplicável e as regras constantes <strong>do</strong> Regulamento <strong>de</strong>Listagem <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>. O preço mínimo a ser oferta<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r ao valoreconômico apura<strong>do</strong> em lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação, na forma <strong>do</strong> Artigo 48 <strong>de</strong>ste Estatuto Social. A notíciada efetivação da oferta pública <strong>de</strong>verá ser comunicada à BOVESPA e divulgada ao merca<strong>do</strong>imediatamente após a realização da Assembléia Geral da Companhia que houver aprova<strong>do</strong> referidasaída ou reorganização, conforme o caso.ART. 48. O lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong> que tratam os Artigos 46 e 47 <strong>de</strong>ste Estatuto Social <strong>de</strong>veráser elabora<strong>do</strong> por empresa especializada, com experiência comprovada e in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte quanto aopo<strong>de</strong>r <strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão da Companhia, <strong>de</strong> seus Administra<strong>do</strong>res e Controla<strong>do</strong>res, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o lau<strong>do</strong>também satisfazer os requisitos <strong>do</strong> Parágrafo 1º <strong>do</strong> Artigo 8º da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações econter a responsabilida<strong>de</strong> prevista no Parágrafo 6º <strong>do</strong> mesmo Artigo 8º.Parágrafo Primeiro. A escolha da empresa especializada responsável pela<strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> valor econômico da Companhia, <strong>de</strong> que tratam os Artigos 46 e 47 <strong>de</strong>steEstatuto Social, é <strong>de</strong> competência da Assembléia Geral, a partir da apresentação, peloConselho <strong>de</strong> Administração, <strong>de</strong> lista tríplice, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> a respectiva <strong>de</strong>liberação ser tomada

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