10.07.2015 Views

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio <strong>de</strong> Retificação”). Após a publicação <strong>do</strong> Anúncio <strong>de</strong>Retificação, as Instituições Participantes só aceitarão or<strong>de</strong>ns no Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding ePedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Reserva daqueles investi<strong>do</strong>res que se <strong>de</strong>clararem cientes <strong>do</strong>s termos <strong>do</strong> Anúncio <strong>de</strong>Retificação. Os investi<strong>do</strong>res que já tiverem a<strong>de</strong>ri<strong>do</strong> à Oferta serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s cientes <strong>do</strong>s termos<strong>do</strong> Anúncio <strong>de</strong> Retificação quan<strong>do</strong>, passa<strong>do</strong>s cinco dias úteis <strong>de</strong> sua publicação, não revogaremexpressamente suas or<strong>de</strong>ns no Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding ou Pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Reserva. Nessahipótese, as Instituições Participantes presumirão que os investi<strong>do</strong>res preten<strong>de</strong>m manter a<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> aceitação.Em qualquer hipótese a revogação torna ineficazes a Oferta e os atos <strong>de</strong> aceitação anteriores ouposteriores, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser restituí<strong>do</strong>s integralmente aos investi<strong>do</strong>res aceitantes os valores da<strong>do</strong>s emcontrapartida às Ações Ordinárias, no prazo <strong>de</strong> três dias úteis, sem qualquer remuneração oucorreção monetária, conforme disposto no artigo 26 da Instrução CVM 400.Suspensão e CancelamentoNos termos <strong>do</strong> artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (a) po<strong>de</strong>rá suspen<strong>de</strong>r ou cancelar, aqualquer tempo, uma oferta que: (i) esteja se processan<strong>do</strong> em condições diversas das constantesda Instrução CVM 400 ou <strong>do</strong> registro; ou (ii) tenha si<strong>do</strong> havida por ilegal, contrária àregulamentação da CVM ou fraudulenta, ainda que após obti<strong>do</strong> o respectivo registro; e (b) <strong>de</strong>verásuspen<strong>de</strong>r qualquer oferta quan<strong>do</strong> verificar ilegalida<strong>de</strong> ou violação <strong>de</strong> regulamento sanáveis. Oprazo <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> uma oferta não po<strong>de</strong>rá ser superior a 30 (trinta) dias, durante o qual airregularida<strong>de</strong> apontada <strong>de</strong>verá ser sanada. Fin<strong>do</strong> tal prazo sem que tenham si<strong>do</strong> sana<strong>do</strong>s os víciosque <strong>de</strong>terminaram a suspensão, a CVM <strong>de</strong>verá or<strong>de</strong>nar a retirada da referida oferta e cancelar orespectivo registro.A suspensão ou o cancelamento da Oferta será informa<strong>do</strong> aos investi<strong>do</strong>res que já tenham aceita<strong>do</strong>a Oferta, sen<strong>do</strong>-lhes faculta<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong> suspensão, a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> revogar a aceitaçãoaté o quinto dia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. To<strong>do</strong>s os investi<strong>do</strong>resque já tenham aceita<strong>do</strong> a Oferta, na hipótese <strong>de</strong> seu cancelamento, e os investi<strong>do</strong>res que tenhamrevoga<strong>do</strong> a sua aceitação, na hipótese <strong>de</strong> suspensão, conforme previsto acima, terão direito àrestituição integral <strong>do</strong>s valores da<strong>do</strong>s em contrapartida às Ações Ordinárias, conforme o dispostono parágrafo único <strong>do</strong> artigo 20 da Instrução CVM 400, no prazo <strong>de</strong> três dias úteis, sem qualquerremuneração ou correção monetária.Relacionamento entre a Companhia, os Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res e os Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res Contrata<strong>do</strong>sRelacionamento entre a Companhia e o Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r Lí<strong>de</strong>rAlém <strong>do</strong> relacionamento referente à Oferta, a Companhia é titular <strong>de</strong> conta corrente noCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r Lí<strong>de</strong>r. Adicionalmente, <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> investimento administra<strong>do</strong>s peloCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r Lí<strong>de</strong>r, assim como <strong>de</strong>terminadas carteiras <strong>de</strong> investimento (Resolução CMN 2.689)cujos ativos no Brasil são custodia<strong>do</strong>s pelo Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r Lí<strong>de</strong>r, possuem Ações <strong>de</strong> emissão daCompanhia. A Companhia po<strong>de</strong>rá, no futuro, contratar o Credit Suisse ou socieda<strong>de</strong>s <strong>de</strong> seuconglomera<strong>do</strong> econômico para assessorá-la, inclusive, para a realização <strong>de</strong> operações financeiras58

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!