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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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ART. 19. Os Conselheiros serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária e os Diretores peloConselho <strong>de</strong> Administração, sen<strong>do</strong> que os mandatos serão <strong>de</strong> 1 (um) ano para o Conselho <strong>de</strong>Administração e <strong>de</strong> 3 (três) anos para a Diretoria, admitida, em ambos os casos, a reeleição.ART. 20. Os mandatos <strong>do</strong>s Conselheiros e Diretores esten<strong>de</strong>r-se-ão até a investidura <strong>do</strong>snovos administra<strong>do</strong>res eleitos.ART. 21. Os Conselheiros e Diretores serão investi<strong>do</strong>s nos respectivos cargos medianteassinatura <strong>de</strong> termo <strong>de</strong> posse no Livro <strong>de</strong> Atas <strong>de</strong> Reuniões <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração ou daDiretoria, conforme o caso, dispensada qualquer garantia <strong>de</strong> gestão, e pela prévia subscrição <strong>do</strong>Termo <strong>de</strong> Anuência <strong>do</strong>s Administra<strong>do</strong>res a que alu<strong>de</strong> o Regulamento <strong>de</strong> Listagem <strong>do</strong> NovoMerca<strong>do</strong>.ART. 22. Os Conselheiros e Diretores terão remuneração mensal, que será fixada anualmentepela Assembléia Geral <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> global ou individualiza<strong>do</strong>.CAPÍTULO VDO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOART. 23. O Conselho <strong>de</strong> Administração será composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, nomáximo, 12 (<strong>do</strong>ze) membros, sen<strong>do</strong> um <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte, um <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> Vice-Presi<strong>de</strong>nte e os<strong>de</strong>mais <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong>s Conselheiros.Parágrafo Primeiro. Os membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração terão mandato <strong>de</strong>1 (um) ano, sen<strong>do</strong> permitida a reeleição.Parágrafo Segun<strong>do</strong>. No mínimo 20% (vinte por cento) <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho<strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>verão ser Conselheiros In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> noParágrafo Terceiro <strong>de</strong>ste Artigo. Quan<strong>do</strong> em <strong>de</strong>corrência da observância <strong>de</strong>sse percentual,resultar número fracionário <strong>de</strong> conselheiros, proce<strong>de</strong>r-se-á ao arre<strong>do</strong>ndamento para onúmero inteiro: (i) imediatamente superior, quan<strong>do</strong> a fração for igual ou superior a 0,5(cinco décimos); ou (ii) imediatamente inferior, quan<strong>do</strong> a fração for inferior a 0,5 (cincodécimos).Parágrafo Terceiro. Para fins <strong>de</strong>ste Estatuto, consi<strong>de</strong>ra-se “ConselheiroIn<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte” o membro <strong>do</strong> Conselho que: (i) não tiver qualquer vínculo com aCompanhia, exceto a participação no capital social; (ii) não for Controla<strong>do</strong>r (conforme<strong>de</strong>fini<strong>do</strong> no Artigo 43, Parágrafo Primeiro <strong>de</strong>ste Estatuto Social), cônjuge ou parente atésegun<strong>do</strong> grau daquele, não for ou não tiver si<strong>do</strong>, nos últimos 3 (três) anos, vincula<strong>do</strong> asocieda<strong>de</strong> ou entida<strong>de</strong> relacionada ao Controla<strong>do</strong>r (ressalvadas as pessoas vinculadas ainstituições públicas <strong>de</strong> ensino e/ou pesquisa); (iii) não tiver si<strong>do</strong>, nos últimos 3 (três)anos, emprega<strong>do</strong> ou diretor da Companhia, <strong>do</strong> Controla<strong>do</strong>r ou <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> controladapela Companhia; (iv) não for fornece<strong>do</strong>r ou compra<strong>do</strong>r, direto ou indireto, <strong>de</strong> serviçose/ou produtos da Companhia, em magnitu<strong>de</strong> que implique perda <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência; (v)não for funcionário ou administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ou entida<strong>de</strong> que esteja oferecen<strong>do</strong> ou<strong>de</strong>mandan<strong>do</strong> serviços e/ou produtos à Companhia; (vi) não for cônjuge ou parente atésegun<strong>do</strong> grau <strong>de</strong> algum administra<strong>do</strong>r da Companhia; (vii) não receber outra remuneraçãoda Companhia além da <strong>de</strong> conselheiro (proventos em dinheiro oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> participação no

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