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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> AcionistasAcor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Acionistas RJZEm 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006, o nosso acionista controla<strong>do</strong>r (“Acionista Controla<strong>do</strong>r”) e o antigo acionistacontrola<strong>do</strong>r da RJZ Participações, Rogerio Jonas Zylbertsztajn ou RZ (conjuntamente, “Acionistas”)celebraram um acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> acionistas da nossa Companhia (“Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Acionistas RJZ”), com prazo<strong>de</strong> 30 anos, com o objetivo <strong>de</strong> regular o exercício <strong>do</strong> controle na nossa Companhia, <strong>do</strong> direito <strong>de</strong>voto, da administração e <strong>de</strong> seus direitos como acionistas da Companhia, além <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminar asformas <strong>de</strong> cessão e transferência das ações <strong>de</strong> nossa emissão.Para toda e qualquer questão ou <strong>de</strong>liberação que venha a ser discutida em assembleia geral e emreunião <strong>de</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração da nossa Companhia, os Acionistas comprometem-se arealizar uma reunião prévia, na qual <strong>de</strong>cidirão, por maioria simples <strong>de</strong> votos, a posição a sertomada em referida assembleia ou reunião, conforme o caso. Em tais assembleias e reuniões <strong>do</strong>Conselho <strong>de</strong> Administração, os Acionistas obrigam-se a, respectivamente: (i) exercer seus direitos<strong>de</strong> voto a fim <strong>de</strong> assegurar que, na eleição <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração, RZ sejaeleito como conselheiro da Companhia; e (ii) orientar os votos <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> nosso Conselho <strong>de</strong>Administração, a fim <strong>de</strong> assegurar que RZ seja eleito como Vice-Presi<strong>de</strong>nte responsável pelocoman<strong>do</strong> e gestão das operações e <strong>de</strong> to<strong>do</strong> e qualquer negócio ou empreendimento da nossaCompanhia realiza<strong>do</strong> no Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, inclusive aqueles realiza<strong>do</strong>s através <strong>de</strong> outrassocieda<strong>de</strong>s, em ambos os casos para mandatos sucessivos que, soma<strong>do</strong>s, atinjam, no mínimo, 30anos <strong>de</strong> gestão, ressalva<strong>do</strong> o caso <strong>de</strong> falecimento <strong>do</strong> outro Acionista e <strong>de</strong>cisão em contrário <strong>de</strong>seus sucessores. Em relação ao item (i) acima, RZ foi eleito membro <strong>do</strong> nosso Conselho <strong>de</strong>Administração em 24 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006 e, em relação ao item (ii) acima, ele foi eleito Diretor sem<strong>de</strong>signação específica em 17 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2006 e, posteriormente, em 26 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2006, nomea<strong>do</strong>ao cargo <strong>de</strong> Diretor Vice-Presi<strong>de</strong>nte da Companhia.Durante o prazo <strong>de</strong> vigência <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Acionistas RJZ, o Acionista Controla<strong>do</strong>r terá o direito <strong>de</strong>preferência na aquisição das ações que RZ tenha intenção <strong>de</strong> alienar, à exceção <strong>de</strong> alienaçõesfeitas para empresas controladas, direta ou indiretamente, pelo mesmo. Em caso <strong>de</strong> falecimento <strong>de</strong>RZ antes <strong>do</strong> término <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Acionistas RJZ, o direito <strong>de</strong> preferência acima <strong>de</strong>scrito po<strong>de</strong>ráser exerci<strong>do</strong> a qualquer momento se os sucessores <strong>de</strong>le <strong>de</strong>sejarem ven<strong>de</strong>r as ações. Além disso,caso qualquer <strong>do</strong>s Acionistas pretenda ven<strong>de</strong>r as ações <strong>de</strong> sua titularida<strong>de</strong> a terceiros, respeita<strong>do</strong> odireito <strong>de</strong> preferência <strong>de</strong>scrito acima, o outro Acionista terá o direito, a seu critério, <strong>de</strong> ven<strong>de</strong>r até atotalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suas ações a terceiro, nas mesmas condições ofertadas pelo Acionista ven<strong>de</strong><strong>do</strong>r(“Direito <strong>de</strong> Venda Conjunta”). Nas hipóteses <strong>de</strong> vendas para pessoas jurídicas controladas, diretaou indiretamente, pelos Acionistas, a venda, total ou parcial, das ações por tais entida<strong>de</strong>s aqualquer terceiro somente será válida se respeita<strong>do</strong> o Direito <strong>de</strong> Venda Conjunta.Os Acionistas concentrarão to<strong>do</strong>s os seus empreendimentos relativos ao setor imobiliário na nossaCompanhia, ressalvada a aplicação em imóvel como investimento ou para utilização, obrigan<strong>do</strong>-seRZ, enquanto permanecer como administra<strong>do</strong>r da nossa Companhia, a não oferecer, direta ouindiretamente, concorrência à nossa Companhia, nas ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> incorporação, construção,administração e comercialização <strong>de</strong> novos empreendimentos imobiliários, sen<strong>do</strong> tais ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong>senvolvidas única e exclusivamente pela nossa Companhia, ou pelas nossas controladas. RZpo<strong>de</strong>rá investir e atuar, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sócio capitalista, em outras socieda<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que nãoparticipe <strong>de</strong> sua gestão e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que tais socieda<strong>de</strong>s não concorram com as ativida<strong>de</strong>s<strong>de</strong>senvolvidas pela nossa Companhia <strong>de</strong>scritas acima. A obrigação <strong>de</strong> não concorrência <strong>de</strong>verá serrespeitada (i) pelo prazo <strong>de</strong> 30 anos da celebração <strong>do</strong> Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Acionistas RJZ, caso RZ renuncie aum ou ambos os cargos por ele exerci<strong>do</strong>s na nossa Companhia, ou (ii) pelo prazo <strong>de</strong> 5 anos, casoele não seja reeleito ou venha a ser <strong>de</strong>stituí<strong>do</strong> <strong>de</strong> um ou <strong>de</strong> ambos os cargos.201

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