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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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Conselho <strong>de</strong> AdministraçãoEleiçãoDe acor<strong>do</strong> com o nosso Estatuto Social, nosso Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>ve ser composto <strong>de</strong>,no mínimo 5 e, no máximo, 12 membros. O número <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administraçãoserá <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> nas assembleias gerais pelo voto majoritário <strong>do</strong>s titulares das nossas ações ordinárias.A Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações permite a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> processo <strong>de</strong> voto múltiplo, medianterequerimento por acionistas representan<strong>do</strong>, no mínimo, 5,0% <strong>do</strong> nosso capital votante. Em nãosen<strong>do</strong> solicitada a a<strong>do</strong>ção <strong>do</strong> voto múltiplo, os conselheiros serão eleitos pelo voto majoritário <strong>de</strong>acionistas titulares <strong>de</strong> nossas ações ordinárias, presentes ou representa<strong>do</strong>s por procura<strong>do</strong>r, sen<strong>do</strong>assegura<strong>do</strong> aos acionistas que <strong>de</strong>tenham, individualmente ou em bloco, pelo menos 15,0% <strong>de</strong>nossas ações ordinárias (excluí<strong>do</strong> o acionista controla<strong>do</strong>r), o direito <strong>de</strong> indicar, em votação emsepara<strong>do</strong>, um conselheiro e seu suplente. Esses direitos somente po<strong>de</strong>rão ser exerci<strong>do</strong>s pelosacionistas que comprovarem a titularida<strong>de</strong> ininterrupta da participação acionária exigida durante operío<strong>do</strong> <strong>de</strong> três meses, no mínimo, imediatamente anterior à realização da assembleia geral.Nossos conselheiros são eleitos pelos nossos acionistas reuni<strong>do</strong>s em assembleia geral ordinária paraum mandato <strong>de</strong> um ano.Nos termos <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, no mínimo 20,0% <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong>Administração <strong>de</strong> uma companhia listada no Novo Merca<strong>do</strong> <strong>de</strong>vem ser “in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes”. ORegulamento <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> <strong>de</strong>fine como “in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte” o membro <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong>Administração que: (i) não tem qualquer vínculo com a companhia, exceto participação <strong>de</strong> capital;(ii) não é acionista controla<strong>do</strong>r, cônjuge ou parente até segun<strong>do</strong> grau daquele, ou não é ou não foi,nos últimos três anos, vincula<strong>do</strong> a socieda<strong>de</strong> ou entida<strong>de</strong> relacionada ao acionista controla<strong>do</strong>r (àexceção <strong>de</strong> pessoas vinculadas a instituições públicas <strong>de</strong> ensino e/ou pesquisa); (iii) não ter si<strong>do</strong>,nos últimos três anos, emprega<strong>do</strong> ou diretor da companhia, <strong>do</strong> acionista controla<strong>do</strong>r ou <strong>de</strong>socieda<strong>de</strong> controlada pela companhia; (iv) não foi fornece<strong>do</strong>r ou compra<strong>do</strong>r, direto ou indireto, <strong>de</strong>serviços e/ou produtos da companhia, em magnitu<strong>de</strong> que implique perda <strong>de</strong> in<strong>de</strong>pendência; (v)não foi funcionário ou administra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> ou entida<strong>de</strong> que esteja oferecen<strong>do</strong> ou<strong>de</strong>mandan<strong>do</strong> serviços e/ou produtos à companhia; (vi) não foi cônjuge ou parente até segun<strong>do</strong>grau <strong>de</strong> algum administra<strong>do</strong>r da companhia; (vii) não recebeu outra remuneração da companhiaalém da <strong>de</strong> conselheiro (proventos em dinheiro oriun<strong>do</strong>s <strong>de</strong> participação no capital estão excluí<strong>do</strong>s<strong>de</strong>sta restrição).De acor<strong>do</strong> com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, cada conselheiro <strong>de</strong>ve ser titular <strong>de</strong>, pelo menos,uma ação <strong>de</strong> nossa emissão. Nossos conselheiros não estão sujeitos a aposenta<strong>do</strong>ria obrigatóriapor ida<strong>de</strong>.Operações nas Quais os Conselheiros tenham InteresseA Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações proíbe o membro <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>:• realizar qualquer ato <strong>de</strong> liberda<strong>de</strong> às custas da companhia, bem como tomar porempréstimo recursos ou bens da companhia ou usar, em proveito próprio, <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> emque tenha interesse ou <strong>de</strong> terceiros, os seus bens, serviços ou crédito, sem préviaautorização da assembleia geral ou <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração;• receber, em razão <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong> seu cargo, qualquer tipo <strong>de</strong> vantagem pessoal direta ouindireta <strong>de</strong> terceiros, sem autorização estatutária ou concedida através <strong>de</strong> assembleiageral; e230

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