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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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meses, 5 anos e 15 anos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o Acionista em questão, com o objetivo <strong>de</strong> regular odireito <strong>de</strong> voto e restrições à cessão e transferência das ações <strong>de</strong> nossa emissão <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> <strong>do</strong>sAcionistas. Veja a seção "Nossas Ativida<strong>de</strong>s - Acor<strong>do</strong> <strong>de</strong> Acionistas" na página 201 <strong>de</strong>ste <strong>Prospecto</strong>.Assembleias GeraisNas assembleias gerais regularmente convocadas e instaladas, nossos acionistas estão autoriza<strong>do</strong>sa <strong>de</strong>cidir sobre to<strong>do</strong>s os negócios relativos ao nosso objeto e a tomar todas as <strong>de</strong>liberações quejulgarem convenientes aos nossos interesses. Compete exclusivamente aos nossos acionistasaprovar, em Assembleia Geral Ordinária, as nossas <strong>de</strong>monstrações contábeis, e <strong>de</strong>liberar sobre a<strong>de</strong>stinação <strong>do</strong> nosso lucro líqui<strong>do</strong> e o pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s relativos ao exercício socialimediatamente anterior. Nossos conselheiros são, em regra, eleitos em Assembleias GeraisOrdinárias, ainda que <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações eles possam ser eleitos emAssembleia Geral Extraordinária. Os membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal, na hipótese em que a suainstalação tenha si<strong>do</strong> solicitada por número suficiente <strong>de</strong> acionistas, po<strong>de</strong>m ser eleitos em qualquerassembleia geral.Uma assembleia geral extraordinária po<strong>de</strong> ser realizada ao mesmo tempo que a assembleia geralordinária. Compete aos nossos acionistas <strong>de</strong>cidir em assembleia geral, exclusivamente, sobre asmatérias abaixo, sem prejuízo <strong>de</strong> outras matérias <strong>de</strong> sua competência:• reforma <strong>do</strong> nosso Estatuto Social;• eleição e <strong>de</strong>stituição <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> nosso Conselho <strong>de</strong> Administração;• fixação <strong>do</strong>s honorários globais <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> nosso Conselho <strong>de</strong> Administração e danossa Diretoria, assim como da remuneração <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal, quan<strong>do</strong>instala<strong>do</strong>;• atribuição <strong>de</strong> bonificações em ações;• <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramentos <strong>de</strong> ações <strong>de</strong> nossa emissão;• aprovação <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> ações;• tomada das contas <strong>do</strong>s administra<strong>do</strong>res e <strong>de</strong>liberação sobre as <strong>de</strong>monstrações contábeispor eles apresentadas;• <strong>de</strong>stinação <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício e pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> comproposta apresentada pela nossa administração;• eleição <strong>do</strong> liquidante, bem como <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho Fiscal, o qual <strong>de</strong>verá funcionarno perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> liquidação;• saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>;• escolha <strong>de</strong> empresa especializada responsável pela <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> valor econômico danossa Companhia para fins das ofertas públicas previstas no nosso Estatuto Social, <strong>de</strong>ntreas empresas indicadas pelo nosso Conselho <strong>de</strong> Administração;• emissão <strong>de</strong> <strong>de</strong>bêntures conversíveis e/ou com garantia real <strong>de</strong> nossa emissão;• suspensão <strong>do</strong> exercício <strong>do</strong>s direitos <strong>de</strong> acionista que <strong>de</strong>ixou <strong>de</strong> cumprir obrigação previstaem lei ou em nosso Estatuto Social;• avaliação <strong>de</strong> bens através <strong>do</strong>s quais um acionista preten<strong>de</strong> subscrever ações <strong>do</strong> nossocapital social;• nossa transformação em uma socieda<strong>de</strong> limitada ou qualquer outra forma prevista nalegislação societária;• nossa fusão, incorporação em outra socieda<strong>de</strong> ou cisão;• nossa dissolução e liquidação, eleição e <strong>de</strong>stituição <strong>do</strong>s liquidantes, bem como aprovaçãodas contas por estes apresentadas; e• autorização para que nossos administra<strong>do</strong>res confessem nossa falência ou requeiram nossarecuperação judicial ou extrajudicial.227

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