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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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Os acionistas têm prazo <strong>de</strong> três anos, conta<strong>do</strong>s da data <strong>de</strong> pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, parareclamar divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s, ou pagamentos <strong>de</strong> juros sobre o capital próprio, referentes às suas ações,após o qual o valor <strong>do</strong>s divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s não reclama<strong>do</strong>s reverterá em nosso favor.De acor<strong>do</strong> com o nosso Estatuto Social, nosso Conselho <strong>de</strong> Administração po<strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>sintermediários basea<strong>do</strong> em balanços semestrais ou perío<strong>do</strong>s menores. O total <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s pagossemestralmente não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r o montante das nossas reservas <strong>de</strong> capital. Os divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>sintermediários po<strong>de</strong>m ser abati<strong>do</strong>s <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> obrigatório relativo ao lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong>final <strong>do</strong> exercício em que os divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s intermediários foram pagos.Juros sobre o Capital PróprioDes<strong>de</strong> 1 o <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1996, as socieda<strong>de</strong>s brasileiras estão autorizadas a pagar juros sobre ocapital próprio <strong>do</strong>s seus acionistas e consi<strong>de</strong>rar tais pagamentos <strong>de</strong>dutíveis <strong>do</strong> lucro para fins <strong>de</strong>cálculo <strong>do</strong> IRPJ e, a partir <strong>de</strong> 1997, também para fins <strong>de</strong> cálculo da CSLL. A <strong>de</strong>dução fica, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong>geral, limita<strong>do</strong> em relação a um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> exercício, ao que for maior entre (i) 50,0% <strong>do</strong> nossolucro líqui<strong>do</strong> (após as <strong>de</strong>duções <strong>de</strong> provisões para a CSLL, mas antes <strong>de</strong> se consi<strong>de</strong>rar a provisãopara o IRPJ e juros sobre o capital próprio) <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> com relação ao qual o pagamento sejaefetua<strong>do</strong>; e (ii) 50,0% <strong>de</strong> nossos lucros acumula<strong>do</strong>s e reservas <strong>de</strong> lucros no início <strong>do</strong> exercíciosocial em relação ao qual o pagamento seja efetua<strong>do</strong>. Os juros sobre o capital próprio ficamlimita<strong>do</strong>s à variação pro rata die da Taxa <strong>de</strong> Juros <strong>de</strong> Longo Prazo (TJLP). O valor pago a título <strong>de</strong>juros sobre o capital próprio, líqui<strong>do</strong> <strong>de</strong> IRRF, po<strong>de</strong>rá ser imputa<strong>do</strong> como parte <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> mínimo obrigatório. De acor<strong>do</strong> com a legislação aplicável, somos obriga<strong>do</strong>s a pagar aosacionistas valor suficiente para assegurar que a quantia líquida recebida por eles a título <strong>de</strong> jurossobre o capital próprio, <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> o pagamento <strong>do</strong> IRRF, acrescida <strong>do</strong> valor <strong>do</strong>s divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s<strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s, seja equivalente ao menos ao montante <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> mínimo obrigatório.Qualquer pagamento <strong>de</strong> juros sobre o capital próprio aos acionistas, sejam eles resi<strong>de</strong>ntes ou nãono Brasil, está sujeito ao IRRF à alíquota <strong>de</strong> 15,0%, sen<strong>do</strong> que esse percentual será <strong>de</strong> 25,0% casoo acionista que receba os juros seja resi<strong>de</strong>nte em um paraíso fiscal (i.e., um país on<strong>de</strong> não existaimposto <strong>de</strong> renda ou que tenha imposto <strong>de</strong> renda com percentual máximo fixa<strong>do</strong> abaixo <strong>de</strong> 20,0%ou on<strong>de</strong> a legislação local imponha restrições à divulgação da composição <strong>do</strong>s acionistas ou <strong>do</strong>proprietário <strong>do</strong> investimento).De acor<strong>do</strong> com o artigo 32 da Lei nº 4.357, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1964, as pessoas jurídicas brasileirasque estiverem em débito não garanti<strong>do</strong> para com a União e suas autarquias <strong>de</strong> Previdência eAssistência Social, por falta <strong>de</strong> recolhimento <strong>de</strong> tributos, não po<strong>de</strong>rão distribuir quaisquerbonificações a seus acionistas ou dar ou atribuir participação <strong>de</strong> lucros a seus sócios ou quotistas,bem como a seus diretores e <strong>de</strong>mais membros <strong>de</strong> órgãos dirigentes, fiscais ou consultivos.A multa aplicável à pessoa jurídica que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> observar tal <strong>de</strong>terminação é 50,0% sobre o valordistribuí<strong>do</strong> ou pago aos beneficiários, ten<strong>do</strong> si<strong>do</strong> recentemente limitada pela Lei n.º 11.051, <strong>de</strong> 29<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004 (“Lei n.º 11.051/04”), ao percentual <strong>de</strong> 50% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> débito <strong>de</strong> tributo.Devi<strong>do</strong> ao fato <strong>de</strong> que a Lei n.º 11.051/04 foi editada recentemente, não haven<strong>do</strong>, até o momento,manifestação em âmbito judicial sobre a sua aplicação, não é possível prever se uma eventualinterpretação <strong>de</strong> que tal dispositivo é aplicável para o pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s prevalecerá nostribunais <strong>do</strong> País.Política <strong>de</strong> Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s242

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