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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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ART. 12. A Companhia po<strong>de</strong>rá outorgar opção <strong>de</strong> compra ou subscrição <strong>de</strong> ações a seusadministra<strong>do</strong>res, emprega<strong>do</strong>s ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia ou a outrasocieda<strong>de</strong> sob seu controle, conforme vier a ser <strong>de</strong>libera<strong>do</strong> pelo Conselho <strong>de</strong> Administração,observa<strong>do</strong> o plano aprova<strong>do</strong> pela Assembléia Geral, as disposições estatutárias e as normas legaisaplicáveis, não se aplican<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> preferência <strong>do</strong>s acionistas.ART. 13. A Companhia po<strong>de</strong>rá, por <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração, adquirir suaspróprias ações, para permanência em tesouraria e posterior cancelamento ou alienação,observadas as condições e requisitos expressos no Artigo 30 da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações edisposições regulamentares aplicáveis.CAPÍTULO IIIASSEMBLÉIA GERALART. 14. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s quatroprimeiros meses <strong>de</strong> cada ano e, extraordinariamente, sempre que os interesses sociais assimexigirem, quan<strong>do</strong> convocada nos termos da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações ou <strong>de</strong>ste Estatuto Social,sen<strong>do</strong> permitida a realização simultânea <strong>de</strong> Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias.Parágrafo Primeiro. As <strong>de</strong>liberações da Assembléia Geral serão tomadas pormaioria absoluta <strong>de</strong> votos presentes, ressalvadas as exceções previstas na Lei dasSocieda<strong>de</strong>s por Ações e observa<strong>do</strong> o disposto no Artigo 48, Parágrafo Primeiro <strong>de</strong>steEstatuto Social.Parágrafo Segun<strong>do</strong>. A Assembléia Geral só po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>liberar sobre assuntos daor<strong>de</strong>m <strong>do</strong> dia, ressalvadas as exceções previstas na Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, osquais <strong>de</strong>verão constar <strong>do</strong> respectivo edital <strong>de</strong> convocação, que <strong>de</strong>verá ser publica<strong>do</strong> porno mínimo 3 (três) vezes, no respectivo órgão oficial <strong>de</strong> imprensa e em jornal <strong>de</strong> gran<strong>de</strong>circulação, com no mínimo 15 (quinze) dias <strong>de</strong> antecedência, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> conter data, hora elocal da Assembléia Geral.Parágrafo Terceiro. Nas Assembléias Gerais, os acionistas <strong>de</strong>verão apresentar àCompanhia, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas <strong>de</strong> antecedência, além <strong>do</strong><strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> e/ou atos societários pertinentes que comprovem arepresentação legal, conforme o caso: (i) comprovante expedi<strong>do</strong> pela instituiçãoescritura<strong>do</strong>ra, no máximo, 5 (cinco) dias antes da data da realização da Assembléia Geral;(ii) o instrumento <strong>de</strong> mandato com reconhecimento da firma <strong>do</strong> outorgante; e/ou (iii)relativamente aos acionistas participantes da custódia fungível <strong>de</strong> ações nominativas, oextrato conten<strong>do</strong> a respectiva participação acionária, emiti<strong>do</strong> pelo órgão competente.Parágrafo Quarto. As atas <strong>de</strong> Assembléia po<strong>de</strong>rão ser: (i) lavradas no livro <strong>de</strong>Atas das Assembléias Gerais na forma <strong>de</strong> sumário <strong>do</strong>s fatos ocorri<strong>do</strong>s, conten<strong>do</strong> aindicação resumida <strong>do</strong> senti<strong>do</strong> <strong>do</strong> voto <strong>do</strong>s acionistas presentes, <strong>do</strong>s votos em branco edas abstenções; e (ii) publicadas com omissão das assinaturas.

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