Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP
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situação financeira ou resulta<strong>do</strong>s operacionais. Não acreditamos que qualquer <strong>de</strong>cisão contráriapo<strong>de</strong>rá afetar <strong>de</strong> maneira relevante nossas ativida<strong>de</strong>s e imagem corporativa.Po<strong>de</strong>remos estar sujeitos a processos judiciais e administrativos relaciona<strong>do</strong>s às nossas ativida<strong>de</strong>spretéritas no segmento da incorporação, locação e comercialização <strong>de</strong> lajes corporativas <strong>de</strong> altopadrão e shopping centers, além da prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> administração <strong>de</strong> shopping centers,as quais foram segregadas e transferidas à CCP em <strong>de</strong>corrência da nossa Cisão Parcial.Processos TributáriosEm 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, éramos parte em 13 processos judiciais tributários instaura<strong>do</strong>s contranós, cujo valor total era <strong>de</strong> R$66,8 milhões. Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, o valor da nossa provisãocontra os prejuízos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> processos tributários pen<strong>de</strong>ntes era <strong>de</strong> R$23,5 milhões .Existem seis ações movidas contra algumas <strong>de</strong> nossas subsidiárias pela autorida<strong>de</strong> fiscal brasileirarelativas à cobrança da COFINS e CSLL. Estamos contestan<strong>do</strong> tais pretensões, uma vez que asnossas subsidiárias que são parte nesses processos não possuem emprega<strong>do</strong>s e os referi<strong>do</strong>stributos são <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s somente por socieda<strong>de</strong>s que possuem emprega<strong>do</strong>s. Constituímos provisão nasnossas <strong>de</strong>monstrações contábeis consolidadas para essa contingência no valor <strong>de</strong> R$10,7 milhões.Somos parte em um processo judicial e três processos administrativos tributários relativos à CSLL eao IRPJ inci<strong>de</strong>ntes sob lucros supostamente auferi<strong>do</strong>s por nós ou por nossas subsidiárias. Oprocesso judicial e um <strong>do</strong>s processos administrativos referem-se à cobrança <strong>de</strong> IRPJ e <strong>de</strong> CSLLsobre a totalida<strong>de</strong> da variação positiva <strong>de</strong> equivalência patrimonial verificada por nossassubsidiárias no exterior, e não sobre o lucro por elas auferi<strong>do</strong>. Impetramos manda<strong>do</strong> <strong>de</strong> segurançano qual obtivemos, em 27 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003, provimento em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> liminar com o objetivo <strong>de</strong>afastar a cobrança nos termos pretendi<strong>do</strong>s pelas autorida<strong>de</strong>s fiscais brasileiras. O referi<strong>do</strong> processoadministrativo tem por objeto a impugnação <strong>de</strong> <strong>do</strong>is autos <strong>de</strong> infração relativos à cobrança <strong>do</strong> IRPJe da CSLL ano-base <strong>de</strong> 2002 que, não obstante a existência <strong>do</strong> provimento liminar acimamenciona<strong>do</strong>, foram lavra<strong>do</strong>s pelas autorida<strong>de</strong>s fiscais brasileiras contra a Brazil Realty, em 23 <strong>de</strong>fevereiro <strong>de</strong> 2005, no valor atual <strong>de</strong> R$11,3 milhões. Os outros <strong>do</strong>is processos administrativos têmpor objeto a impugnação <strong>de</strong> <strong>do</strong>is autos <strong>de</strong> infração lavra<strong>do</strong>s pela autorida<strong>de</strong> fiscal fe<strong>de</strong>ral brasileiraem maio <strong>de</strong> 2004 em face da Brazil Realty no valor atual <strong>de</strong> R$14,0 milhões, e em <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>2002, em face da Cyrela Empreendimentos no valor atual <strong>de</strong> R$9,5 milhões, relativos à exigibilida<strong>de</strong>da CSLL e <strong>do</strong> IRPJ sobre lucros auferi<strong>do</strong>s por nossas subsidiárias estrangeiras, Brazil Realty Serviçose Investimentos Ltd. e Aracati S.A., respectivamente. Com base em parecer <strong>de</strong> nossos advoga<strong>do</strong>sexternos, constituímos provisão para o processo administrativo no valor <strong>de</strong> R$9,5 milhões em nossobalanço patrimonial e não constituímos quaisquer provisões para os <strong>de</strong>mais processosadministrativos acima menciona<strong>do</strong>s.As autorida<strong>de</strong>s fiscais brasileiras instauraram processo administrativo tributário contra nós emjaneiro <strong>de</strong> 2005, no valor <strong>de</strong> R$4,9 milhões, reclaman<strong>do</strong> o pagamento <strong>de</strong> IRF inci<strong>de</strong>nte sobre osjuros relativos à parcela das Fixed Rate Notes <strong>de</strong> nossa emissão, no valor aproxima<strong>do</strong> <strong>de</strong>R$25,0 milhões, que não foi objeto <strong>de</strong> pagamento antecipa<strong>do</strong>. Contestamos esta <strong>de</strong>mandajudicialmente e, com base no parecer <strong>do</strong>s nossos advoga<strong>do</strong>s externos, não constituímos nenhumaprovisão no nosso balanço patrimonial para esse processo administrativo, ten<strong>do</strong> em vista apossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> êxito da <strong>de</strong>manda.Processos TrabalhistasEm 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, éramos parte em 246 processos trabalhistas instaura<strong>do</strong>s contra nós emSão Paulo, sen<strong>do</strong> o valor total reclama<strong>do</strong> nesses processos <strong>de</strong> aproximadamente R$9,7 milhões,208