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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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O setor imobiliário po<strong>de</strong>rá estar sujeito a crises <strong>de</strong> liqui<strong>de</strong>z que reduzam asdisponibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> financiamento.As companhias <strong>do</strong> setor imobiliário, inclusive nós, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m <strong>de</strong> uma série <strong>de</strong> fatores que estãoalém <strong>de</strong> seu controle para a construção e a incorporação <strong>de</strong> projetos imobiliários. Esses fatoresincluem a disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recursos no merca<strong>do</strong> para a aquisição <strong>de</strong> terrenos e a construção.Qualquer escassez nos recursos <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá reduzir nossa capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vendas <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> àsdificulda<strong>de</strong>s na obtenção <strong>de</strong> crédito para aquisição <strong>de</strong> terrenos ou para o financiamento daconstrução.O valor <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> nosso banco <strong>de</strong> terrenos po<strong>de</strong> cair, o que po<strong>de</strong>rá impactaradversamente nosso resulta<strong>do</strong> operacional.Mantemos terrenos em estoque para parte <strong>do</strong>s nossos empreendimentos futuros. O valor <strong>de</strong> taisterrenos po<strong>de</strong>rá vir a cair significativamente entre a data <strong>de</strong> sua aquisição e a incorporação <strong>do</strong>empreendimento ao qual se <strong>de</strong>stina, em consequência das condições econômicas ou <strong>de</strong> merca<strong>do</strong>. Aqueda <strong>do</strong> valor <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> <strong>do</strong> nosso Banco <strong>de</strong> Terrenos po<strong>de</strong> afetar adversamente o resulta<strong>do</strong> dasvendas <strong>do</strong>s empreendimentos aos quais se <strong>de</strong>stinam, e, consequentemente, impactar <strong>de</strong> formaadversa os nossos resulta<strong>do</strong>s operacionais.Modificações nas práticas contábeis a<strong>do</strong>tadas no Brasil em função <strong>de</strong> sua convergênciaàs práticas contábeis internacionais (IFRS) po<strong>de</strong>m afetar adversamente nossosresulta<strong>do</strong>sEm 28 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2007, foi aprovada a Lei nº 11.638/07, complementada pela Lei nº11.941/09 (conversão, em lei, da Medida Provisória nº 449/08), que alterou, revogou e introduziunovos dispositivos à Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, notadamente em relação ao capítulo XV, sobrematérias contábeis, em vigência <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008. Essa Lei tem, principalmente, oobjetivo <strong>de</strong> atualizar a legislação societária brasileira para possibilitar o processo <strong>de</strong> convergênciadas Práticas Contábeis A<strong>do</strong>tadas no Brasil com aquelas constantes no IFRS e permitir que novasnormas e procedimentos contábeis, emiti<strong>do</strong>s por entida<strong>de</strong> que tenha por objeto o estu<strong>do</strong> e adivulgação <strong>de</strong> princípios, normas e padrões <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> e <strong>de</strong> auditoria, sejam a<strong>do</strong>tadas, noto<strong>do</strong> ou em parte, pela CVM. Parte <strong>de</strong>sta regulamentação ou legislação já foi aprovada.Com relação ao setor imobiliário, a interpretação IFRIC 15 – Acor<strong>do</strong>s para a Construção <strong>de</strong> BensImóveis (“Agreements for the Construction of Real Estate”) trata especificamente das práticascontábeis para o reconhecimento <strong>de</strong> receitas <strong>de</strong> vendas <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s imobiliárias por construtorasapós a conclusão <strong>do</strong> imóvel e <strong>de</strong>ve ser aplicada para <strong>de</strong>monstrações contábeis em IFRS paraexercícios anuais inician<strong>do</strong> em/ou após 1º <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009. Esta interpretação se encontra naagenda <strong>de</strong> análises <strong>do</strong> CPC, para ter sua aplicação no Brasil avaliada ainda durante o exercício <strong>de</strong>2009. A principal mudança trazida pela aplicação <strong>de</strong>sta interpretação seria uma potencialpostergação <strong>do</strong> reconhecimento <strong>de</strong> receitas relacionadas à venda das unida<strong>de</strong>s imobiliárias.Parte da regulamentação ou legislação para a convergência das regras contábeis no Brasil já foiaprovada, ou institui regime transitório <strong>de</strong> tributação, e a incerteza quanto ao efetivo impacto <strong>de</strong>staregulamentação ou legislação po<strong>de</strong>rá prejudicar as nossas ativida<strong>de</strong>s e os nossos resulta<strong>do</strong>soperacionais, uma vez que reconhecemos receita ao longo <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> construção, ou seja, antesda entrega <strong>do</strong> imóvel. Além disso, a modificação <strong>de</strong> referidas práticas contábeis, em especial asrelacionadas ao setor imobiliário, po<strong>de</strong> produzir impactos relevantes nas nossas <strong>de</strong>monstraçõescontábeis, com possível efeito em seu resulta<strong>do</strong> contábil, incluin<strong>do</strong> possíveis impactos nas bases <strong>de</strong>distribuição <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s.83

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