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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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terreno e paga somente o custo <strong>de</strong> construção da obra, que é contabiliza<strong>do</strong> pelo regime <strong>de</strong>competência; e (iii) mista, combinan<strong>do</strong> a modalida<strong>de</strong> “preço fecha<strong>do</strong>” e preço <strong>de</strong> custo.Loteamento. A nossa receita operacional bruta <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> loteamento <strong>de</strong> imoveisinclui principalmente os valores provenientes <strong>do</strong>s lotes vendi<strong>do</strong>s e revendi<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s nossoscon<strong>do</strong>mínios, incluin<strong>do</strong> a variação monetária nas vendas a prazo.Locação <strong>de</strong> Imóveis. A nossa receita operacional bruta <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Locação <strong>de</strong>imoveis <strong>de</strong>corre principalmente <strong>de</strong>:(i) Locação <strong>de</strong> Lajes Corporativas. A receita <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> imóveis, a qual possuíamos até a nossaCisão Parcial, consiste no aluguel proveniente das lajes corporativas que incorporamos e <strong>de</strong>temos.Os nossos contratos <strong>de</strong> locação têm prazo médio <strong>de</strong> cinco anos renováveis anualmente, e osvalores são in<strong>de</strong>xa<strong>do</strong>s ao IGP-M; e(ii) Locação <strong>de</strong> Shopping Centers. A receita proveniente da locação <strong>de</strong> shopping center, a qualpossuíamos até a nossa Cisão Parcial, consiste no recebimento <strong>de</strong> aluguel <strong>do</strong>s pontos comerciais e,em menor escala, nas taxas <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>correntes da administração <strong>de</strong> serviços presta<strong>do</strong>s pelanossa subsidiária BRX. Os aluguéis <strong>do</strong>s pontos comerciais são <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s com base nopercentual <strong>de</strong> suas vendas, sujeito a um aluguel mínimo contrata<strong>do</strong>, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>s níveis <strong>de</strong>vendas atingi<strong>do</strong>s.Em 2007, com a nossa Cisão Parcial, as operações <strong>de</strong> locação <strong>de</strong> lajes corporativas e locação <strong>de</strong>shopping centers foram transferidas para a CCP.Prestação <strong>de</strong> Serviços. A nossa receita proveniente <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços consisteprincipalmente <strong>do</strong>s valores recebi<strong>do</strong>s em <strong>de</strong>corrência da nossa ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> administração, dascomissões recebidas nas intermediações <strong>de</strong> vendas imobiliárias e das taxas <strong>de</strong> administraçãocobradas <strong>do</strong>s nossos parceiros e faturadas pela nossa construtora nas obras que realizamos.A composição das nossas receitas, em percentual <strong>de</strong> nossa receita operacional bruta, nossemestres encerra<strong>do</strong>s em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009 e 2008, bem como nos exercícios encerra<strong>do</strong>s em 31<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2008, 2007 e 2006 foi a seguinte:% da Receita Operacional BrutaSemestre encerra<strong>do</strong>em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> Exercícios encerra<strong>do</strong>s em 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong>Setor2008 2008 2007200720062009 Ajusta<strong>do</strong>*Ajusta<strong>do</strong>* Original** Original**Incorporação Imobiliária Resi<strong>de</strong>ncial 97,7 98,2 98,0 97,3 96,8 93,6Loteamentos 1,2 0,6 0,8 0,4 0,5 -Locação <strong>de</strong> Imóveis - - - - - 4,5Prestação <strong>de</strong> Serviços 1,1 1,2 1,2 2,3 2,7 1,9Total 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0* Ajusta<strong>do</strong> para refletir os Impactos da Lei Nº 11.638 e CPCs** Originalmente elabora<strong>do</strong>, sem refletir os Impactos da Lei Nº 11.638 e CPCsDeduções da Receita Bruta. As <strong>de</strong>duções das receitas brutas são compostas basicamente pelosimpostos inci<strong>de</strong>ntes sobre vendas, PIS e COFINS no caso da incorporação imobiliária e além <strong>de</strong>lesna receita bruta <strong>de</strong> serviços há também a incidência <strong>do</strong> ISS (Imposto sobre serviços). Completamestas <strong>de</strong>duções, eventuais perdas em distratos ocorri<strong>do</strong>s no perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> apuração <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>.112

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