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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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estipulação <strong>de</strong> correção monetária com periodicida<strong>de</strong> inferior a 12 meses foi mantida.As operações que envolvem a venda <strong>de</strong> imóveis com pagamento a prazo, arrendamento efinanciamento <strong>de</strong> bens imóveis, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> geral, po<strong>de</strong>m ser convencionadas mediante as mesmascondições <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> capital <strong>de</strong>terminadas para o financiamento <strong>de</strong> imóveis. Nesses casos,entida<strong>de</strong>s não financeiras estão autorizadas a cobrar taxas <strong>de</strong> juros capitaliza<strong>do</strong>s superiores a12,0% ao ano sobre as parcelas.As seguintes espécies <strong>de</strong> garantias são aplicáveis a empréstimos enquadra<strong>do</strong>s no SFI: (i) hipoteca;(ii) cessão fiduciária <strong>de</strong> direitos creditórios <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> alienação <strong>de</strong> imóveis; (iii)caução <strong>de</strong> direitos creditórios <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> venda ou promessa <strong>de</strong> venda <strong>de</strong>imóveis; (iv) alienação fiduciária <strong>de</strong> coisa imóvel; e (v) anticrese.Legislação MunicipalMunicípio <strong>de</strong> São PauloEm 1992, foi aprova<strong>do</strong> o Código <strong>de</strong> Obras e Edificações que rege os procedimentos administrativose executivos e estabelece regras gerais e específicas a serem seguidas no planejamento,licenciamento, execução, manutenção e uso <strong>de</strong> obras e edificações em imóveis localiza<strong>do</strong>s nomunicípio <strong>de</strong> São Paulo, bem como prevê sanções e multas aplicáveis nos casos <strong>de</strong><strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ssas regras.A nova lei <strong>de</strong> zoneamento vigente no município <strong>de</strong> São Paulo, publicada em 2004 e vigente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> 4<strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2005, disciplina o parcelamento, uso e ocupação <strong>do</strong> solo. Ela estabelece exigênciastécnicas e <strong>de</strong> planejamento urbano para parcelamentos e <strong>de</strong>termina que o loteamento, o<strong>de</strong>smembramento ou a separação <strong>de</strong> glebas ficarão condiciona<strong>do</strong>s à autorização prévia daPrefeitura <strong>do</strong> município <strong>de</strong> São Paulo. Ela <strong>de</strong>screve os tipos <strong>de</strong> uso permiti<strong>do</strong> <strong>do</strong> solo e suasrespectivas características, dividin<strong>do</strong> São Paulo em áreas <strong>de</strong> uso com localizações, limites eperímetros fixos. Também estipula multas e sanções no caso <strong>de</strong> violação. Atualmente, encontra-seem tramitação na Câmara Municipal <strong>de</strong> São Paulo, o Projeto <strong>de</strong> Lei cujo objeto é a correção <strong>de</strong><strong>de</strong>terminadas disposições da Lei <strong>de</strong> Zoneamento.O atual Plano Diretor e o Sistema <strong>de</strong> Planejamento <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> São Paulo foram aprova<strong>do</strong>s em2002. O plano diretor <strong>de</strong> um município é o instrumento nortea<strong>do</strong>r utiliza<strong>do</strong> em áreas urbanas eprocedimentos <strong>de</strong> transformação <strong>de</strong> zoneamento, sen<strong>do</strong> utiliza<strong>do</strong> como referência por to<strong>do</strong>s osagentes públicos e priva<strong>do</strong>s que atuam no município <strong>de</strong> São Paulo. Nesse senti<strong>do</strong>, ele estabelece asmetas estratégicas e diretrizes gerais <strong>de</strong> edificações urbanas, os objetivos e diretrizes <strong>de</strong> áreasdiferenciadas <strong>de</strong> planejamento e os instrumentos para sua implementação.Município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> JaneiroAs leis <strong>de</strong> zoneamento, <strong>de</strong> parcelamento e <strong>de</strong> construção e edificação <strong>do</strong> município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong>Janeiro regem o uso <strong>do</strong> solo no município, inclusive zoneamento urbano, uso <strong>de</strong> imóveis,<strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong>s, tipos e condições <strong>de</strong> construção, com relação a cada zona. Em1992, foi aprova<strong>do</strong> o plano <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos <strong>do</strong> município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, estabelecen<strong>do</strong> regras eprocedimentos para a política urbana <strong>do</strong> município <strong>do</strong> Rio <strong>de</strong> Janeiro, fixan<strong>do</strong> diretrizes, estipulan<strong>do</strong>instrumentos para sua execução e <strong>de</strong>finin<strong>do</strong> políticas e programas setoriais. Em 2002, uma leicomplementar prorrogou a vigência <strong>do</strong> plano até a publicação <strong>de</strong> lei específica que o reveja, o que,até a data <strong>do</strong> <strong>Prospecto</strong>, ainda não ocorreu.149

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