10.07.2015 Views

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

Além disso, as regras <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> obrigam o nosso acionista controla<strong>do</strong>r, os membros <strong>do</strong>nosso Conselho <strong>de</strong> Administração, a nossa Diretoria e o Conselho Fiscal, quan<strong>do</strong> instala<strong>do</strong>, adivulgar as informações acima à BM&FBOVESPA, incluin<strong>do</strong> informação relativa a <strong>de</strong>rivativos.De acor<strong>do</strong> com a Instrução CVM n.º 358, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2002 (“Instrução CVM 358”), sempreque restar elevada ou reduzida em pelo menos 5,0% <strong>do</strong> nosso capital social a participação <strong>do</strong>snossos acionistas controla<strong>do</strong>res, direta ou indiretamente, ou <strong>de</strong> acionistas que elegem membros <strong>do</strong>nosso Conselho <strong>de</strong> Administração, tais acionistas ou grupo <strong>de</strong> acionistas <strong>de</strong>verão comunicar àBM&FBOVESPA e à CVM as seguintes informações:• nome e qualificação <strong>do</strong> adquirente das ações;• objetivo da participação e quantida<strong>de</strong> visada;• número <strong>de</strong> ações, bônus <strong>de</strong> subscrição, bem como <strong>de</strong> direitos <strong>de</strong> subscrição <strong>de</strong> ações e <strong>de</strong>opções <strong>de</strong> compra <strong>de</strong> ações, por espécie e classe, <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações já<strong>de</strong>tidas, direta ou indiretamente, pelo adquirente ou por pessoa a ele ligada; e• indicação <strong>de</strong> qualquer acor<strong>do</strong> ou contrato regulan<strong>do</strong> o exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> voto ou acompra e venda <strong>de</strong> valores mobiliários <strong>de</strong> emissão da companhia.Divulgação <strong>de</strong> Ato ou Fato RelevanteA Instrução CVM 358 dispõe sobre a divulgação e uso <strong>de</strong> informações sobre ato ou fato relevanterelativo às companhias abertas, regulan<strong>do</strong> o seguinte:• estabelece o conceito <strong>de</strong> fato relevante, estan<strong>do</strong> incluí<strong>do</strong> nesta <strong>de</strong>finição qualquer <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>acionista controla<strong>do</strong>r, <strong>de</strong>liberação <strong>de</strong> assembleia geral ou <strong>do</strong>s órgãos da administração <strong>de</strong>companhia aberta, ou qualquer outro ato ou fato <strong>de</strong> caráter político-administrativo, técnico,negocial ou econômico-financeiro ocorri<strong>do</strong> ou relaciona<strong>do</strong> aos negócios da companhia, quepossa influir <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> pon<strong>de</strong>rável na (i) cotação <strong>do</strong>s valores mobiliários; (ii) <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>investi<strong>do</strong>res em comprar, ven<strong>de</strong>r ou manter tais valores mobiliários; e (iii) na <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong>sinvesti<strong>do</strong>res <strong>de</strong> exercer quaisquer direitos inerente à condição <strong>de</strong> titulares <strong>de</strong> valoresmobiliários emiti<strong>do</strong>s pela companhia;• dá exemplos <strong>de</strong> ato ou fato potencialmente relevante que incluem, entre outros, a assinatura<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> ou contrato <strong>de</strong> transferência <strong>do</strong> controle acionário da companhia, ingresso ousaída <strong>de</strong> sócio que mantenha com a companhia contrato ou colaboração operacional,financeira, tecnológica ou administrativa, incorporação, fusão ou cisão envolven<strong>do</strong> acompanhia ou socieda<strong>de</strong>s ligadas;• obriga o Diretor <strong>de</strong> Relações com Investi<strong>do</strong>res, os acionistas controla<strong>do</strong>res, diretores,membros <strong>do</strong> conselho fiscal e <strong>de</strong> quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas acomunicar qualquer fato relevante à CVM;• requer a divulgação simultânea <strong>de</strong> fato relevante em to<strong>do</strong>s os merca<strong>do</strong>s on<strong>de</strong> a companhiatenha as suas ações listadas para negociação;• obriga o adquirente <strong>do</strong> controle acionário <strong>de</strong> companhia aberta a divulgar fato relevante,incluin<strong>do</strong> a sua intenção <strong>de</strong> cancelar o registro <strong>de</strong> companhia aberta no prazo <strong>de</strong> um ano daaquisição;• estabelece regras relativas à divulgação <strong>de</strong> aquisição ou alienação <strong>de</strong> participação relevanteem companhia aberta; e• restringe o uso <strong>de</strong> informação privilegiada.Nos termos da Instrução CVM 358, em circunstâncias excepcionais, po<strong>de</strong>mos submeter à CVM umpedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> tratamento confi<strong>de</strong>ncial com relação a um ato ou fato relevante, quan<strong>do</strong> nossos236

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!