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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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merca<strong>do</strong>, pelo Preço por Ação a ser <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>conforme o Procedimento <strong>de</strong> Bookbuilding. Talgarantia é vinculante a partir <strong>do</strong> momento emque for concluí<strong>do</strong> o Procedimento <strong>de</strong>Bookbuilding e assina<strong>do</strong> o Contrato <strong>de</strong>Distribuição. Em caso <strong>de</strong> exercício da garantiafirme <strong>de</strong> liquidação e posterior revenda dasAções Ordinárias junto ao público pelosCoor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>res, durante o Prazo <strong>de</strong> Distribuição,o preço <strong>de</strong> revenda será o preço <strong>de</strong> merca<strong>do</strong> dasAções Ordinárias, limita<strong>do</strong> ao Preço por Ação,ressalvada as ativida<strong>de</strong>s previstas no Contrato <strong>de</strong>Estabilização.Negociação no Novo Merca<strong>do</strong>Estabilização <strong>do</strong> Preço das Ações OrdináriasEm 29 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2005, a Companhia, seusacionistas e seus administra<strong>do</strong>res celebraram oContrato <strong>de</strong> Participação no Novo Merca<strong>do</strong> coma BM&FBOVESPA. As Ações Ordinárias estãoadmitidas à negociação no Novo Merca<strong>do</strong> daBM&FBOVESPA sob o código “CYRE3”.O Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r Lí<strong>de</strong>r, por intermédio da CreditSuisse (Brasil) S.A. Corretora <strong>de</strong> Títulos e ValoresMobiliários (“CS Corretora”), po<strong>de</strong>rá, a seuexclusivo critério, conduzir ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>estabilização <strong>de</strong> preço das Ações Ordinárias, noprazo <strong>de</strong> até 30 dias a contar da data dapublicação <strong>do</strong> Anúncio <strong>de</strong> Início, inclusive, pormeio <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> compra e venda <strong>de</strong> AçõesOrdinárias, observadas as disposições legaisaplicáveis e o disposto no Contrato <strong>de</strong>Estabilização, o qual foi previamente submeti<strong>do</strong>à análise da BM&FBOVESPA e da CVM, nostermos <strong>do</strong> artigo 23, parágrafo 3º da InstruçãoCVM 400.Não existe obrigação por parte <strong>do</strong> Credit Suisseou da CS Corretora <strong>de</strong> realizar operações <strong>de</strong>estabilização e, uma vez iniciadas, tais operaçõespo<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>scontinuadas a qualquermomento, observadas as disposições <strong>do</strong>Contrato <strong>de</strong> Estabilização.Fatores <strong>de</strong> Risco Veja a seção "Fatores <strong>de</strong> Risco", na página 77<strong>de</strong>ste <strong>Prospecto</strong> e <strong>de</strong>mais informações incluídasneste <strong>Prospecto</strong> para discussão <strong>do</strong>s fatores que<strong>de</strong>vam ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s antes da <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>investimento nas Ações Ordinárias.Exercício <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r <strong>de</strong> Controle Após a OfertaAtualmente nenhum <strong>do</strong>s nossos acionistas <strong>de</strong>téme imediatamente após a Oferta nenhum <strong>de</strong>nossos acionistas <strong>de</strong>terá, individualmente ou em34

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