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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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por maioria <strong>de</strong> votos <strong>do</strong>s acionistas titulares das ações em circulação presentes naAssembléia Geral que <strong>de</strong>liberar sobre o assunto, não se computan<strong>do</strong> os votos em branco. AAssembléia prevista neste Parágrafo Primeiro, se instalada em primeira convocação, <strong>de</strong>verácontar com a presença <strong>de</strong> acionistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento)<strong>do</strong> total das ações em circulação, ou, se instalada em segunda convocação, po<strong>de</strong>rá contarcom a presença <strong>de</strong> qualquer número <strong>de</strong> acionistas titulares das ações em circulação.Parágrafo Segun<strong>do</strong>. Os custos <strong>de</strong> elaboração <strong>do</strong> lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação <strong>de</strong>verão sersuporta<strong>do</strong>s integralmente pelos responsáveis pela efetivação da oferta pública <strong>de</strong> aquisiçãodas ações, conforme o caso.ART. 49.Na hipótese <strong>de</strong> haver o Controle Difuso:I. sempre que for aprova<strong>do</strong>, em Assembléia Geral, o cancelamento <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> companhiaaberta, a oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>verá ser efetivada pela própria Companhia, sen<strong>do</strong>que, neste caso, a Companhia somente po<strong>de</strong>rá adquirir as ações <strong>de</strong> titularida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s acionistas quetenham vota<strong>do</strong> a favor <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> registro na <strong>de</strong>liberação em Assembléia Geral após teradquiri<strong>do</strong> as ações <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais acionistas que não tenham vota<strong>do</strong> a favor da referida <strong>de</strong>liberação eque tenham aceita<strong>do</strong> a referida oferta pública;II. sempre que for aprovada, em Assembléia Geral, a saída da Companhia <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>,seja por registro para negociação das ações fora <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, seja por reorganizaçãosocietária conforme previsto no Artigo 47 <strong>de</strong>ste Estatuto Social, a oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong>ações <strong>de</strong>verá ser efetivada pelos acionistas que tenham vota<strong>do</strong> a favor da respectiva <strong>de</strong>liberaçãoem Assembléia GeralART. 50. Na hipótese <strong>de</strong> haver o Controle Difuso e a saída da Companhia <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>ocorrer em razão <strong>do</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> obrigações constantes <strong>do</strong> Regulamento <strong>de</strong> Listagem <strong>do</strong>Novo Merca<strong>do</strong>:I. caso o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>corra <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberação em Assembléia Geral, a oferta pública <strong>de</strong>aquisição <strong>de</strong> ações <strong>de</strong>verá ser efetivada pelos acionistas que tenham vota<strong>do</strong> a favor da <strong>de</strong>liberaçãoque implique o <strong>de</strong>scumprimento; eII. caso o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>corra <strong>de</strong> ato ou fato da administração, a Companhia <strong>de</strong>veráefetivar oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> ações para cancelamento <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> companhia abertadirigida a to<strong>do</strong>s os acionistas da Companhia. Caso seja <strong>de</strong>liberada, em assembléia geral, amanutenção <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> companhia aberta da Companhia, a oferta pública <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong>ações <strong>de</strong>verá ser efetivada pelos acionistas que tenham vota<strong>do</strong> a favor <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>liberação.ART. 51. É facultada a formulação <strong>de</strong> uma única oferta pública, visan<strong>do</strong> a mais <strong>de</strong> uma dasfinalida<strong>de</strong>s previstas neste Capítulo IX, no Regulamento <strong>de</strong> Listagem <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> ou naregulamentação emitida pela CVM, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível compatibilizar os procedimentos <strong>de</strong>todas as modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> oferta pública e não haja prejuízo para os <strong>de</strong>stinatários da oferta e sejaobtida a autorização da CVM quan<strong>do</strong> exigida pela legislação aplicável.ART. 52. A Companhia ou os acionistas responsáveis pela efetivação da oferta pública previstaneste Capítulo IX, no Regulamento <strong>de</strong> Listagem <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> ou na regulamentação emitida

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