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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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conjunto, mais <strong>de</strong> 50,0% das nossas açõesordinárias.Resolução <strong>de</strong> ConflitosSegun<strong>do</strong> artigo 54 <strong>do</strong> nosso Estatuto Social, nós,nossos acionistas, Administra<strong>do</strong>res e membros<strong>do</strong> Conselho Fiscal nos obrigamos a resolver, pormeio <strong>de</strong> arbitragem, as eventuais disputas econtrovérsias que possam surgir entre nós, bemcomo com a BM&FBOVESPA, relacionadas ouoriundas, em especial, da aplicação, valida<strong>de</strong>,eficácia, interpretação, violação e seus efeitosdas disposições contidas na Lei das Socieda<strong>de</strong>spor Ações, em nosso Estatuto Social, nas normaseditadas pelo CMN, pelo BACEN, pela CVM, bemcomo <strong>de</strong>mais normas aplicáveis aofuncionamento <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> capitais em geral,além daquelas constantes <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong>Novo Merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong> Contrato <strong>de</strong> Participação noNovo Merca<strong>do</strong> e <strong>do</strong> Regulamento <strong>de</strong> Arbitragemda Câmara <strong>de</strong> Arbitragem <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> daBM&FBOVESPA, com a estrita observância àlegislação vigente, em especial a Lei nº.9.307/96.Destinação <strong>do</strong>s Recursos Preten<strong>de</strong>mos utilizar os recursos líqui<strong>do</strong>sprovenientes da emissão das Ações Ordinárias eobjeto <strong>de</strong> distribuição pública primária no âmbitoda Oferta da seguinte forma: (i) [•]%,correspon<strong>de</strong>ntes a R$[•] milhões com [•]; (ii)[•]%, correspon<strong>de</strong>ntes a R$[•] milhões com [•];(iii) [•]%, correspon<strong>de</strong>ntes a R$[•] milhões com[•]; e (iv) [•]%, correspon<strong>de</strong>ntes a R$[•]milhões com [•].Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>sTributaçãoNos termos da Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e<strong>do</strong> nosso Estatuto Social, <strong>de</strong>vemos pagardivi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s aos nossos acionistas <strong>de</strong>, no mínimo,25,0% <strong>do</strong> nosso lucro líqui<strong>do</strong> anual, conformecalcula<strong>do</strong> nos termos das práticas contábeisa<strong>do</strong>tadas no Brasil e ajusta<strong>do</strong> nos termos da Leidas Socieda<strong>de</strong>s por Ações. Veja a seção“Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s e Política <strong>de</strong> Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s”, na página239 <strong>de</strong>ste <strong>Prospecto</strong>.O pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s relativos às AçõesOrdinárias não está sujeito à incidência <strong>do</strong> IRRF.No entanto, o pagamento <strong>de</strong> juros sobre ocapital próprio está sujeito à incidência <strong>do</strong> IRRF.Veja a seção “Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s e Política <strong>de</strong>Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s – Pagamento <strong>de</strong> Divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s e Jurossobre o Capital Próprio” na página 239 <strong>de</strong>ste<strong>Prospecto</strong>.35

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