10.07.2015 Views

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

j) <strong>de</strong>liberar sobre grupamento ou <strong>de</strong>s<strong>do</strong>bramento <strong>de</strong> ações em que se divi<strong>de</strong> o capitalsocial subscrito e integraliza<strong>do</strong>;k) <strong>de</strong>liberar sobre a outorga <strong>de</strong> opção <strong>de</strong> compra ou subscrição <strong>de</strong> ações aosadministra<strong>do</strong>res, emprega<strong>do</strong>s ou a pessoas naturais que prestem serviços àCompanhia ou a outra socieda<strong>de</strong> sob seu controle, nos termos <strong>do</strong> Artigo 12 <strong>de</strong>steEstatuto Social, não se aplican<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> preferência <strong>do</strong>s acionistas;l) convocar as Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;m) manifestar-se sobre o Relatório <strong>de</strong> Administração e as contas da Diretoria;n) <strong>de</strong>liberar, ad referendum da Assembléia Geral, os divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s a serem pagos aosacionistas, inclusive os intermediários à conta <strong>de</strong> lucros acumula<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> reservas<strong>de</strong> lucros existentes, e as participações <strong>de</strong> que trata o Artigo 42 <strong>de</strong>ste EstatutoSocial;o) <strong>de</strong>liberar sobre os investimentos <strong>do</strong>s fun<strong>do</strong>s sociais, quan<strong>do</strong> requisita<strong>do</strong>;p) escolher e <strong>de</strong>stituir auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;q) convocar os auditores in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes para prestar os esclarecimentos que enten<strong>de</strong>rnecessários; er) <strong>de</strong>finir lista tríplice <strong>de</strong> empresas especializadas em avaliação econômica <strong>de</strong>empresas, para a preparação <strong>de</strong> lau<strong>do</strong> <strong>de</strong> avaliação das ações da Companhia, emcaso <strong>de</strong> cancelamento <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> companhia aberta ou saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>.Art. 28.a seu cargo:Compete ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração, além das atribuições própriasa) coor<strong>de</strong>nar as ativida<strong>de</strong>s <strong>do</strong>s <strong>do</strong>is órgãos <strong>de</strong> administração da Companhia;b) convocar, em nome <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração, a Assembléia Geral e presidi-la;ec) convocar e presidir as reuniões <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração.ART. 29. Compete ao Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração, além das atribuiçõespróprias <strong>do</strong> seu cargo:a) substituir o Presi<strong>de</strong>nte, nos casos <strong>de</strong> impedimento, vaga ou ausência, conformedisposto neste Estatuto Social;b) acompanhar a gestão <strong>do</strong>s Diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéisda Companhia, solicitar esclarecimentos sobre negócios, contratos e quaisqueroutros atos, antes ou <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> celebra<strong>do</strong>s, para o fim <strong>de</strong> apresentar estas matériasà <strong>de</strong>liberação <strong>do</strong> Conselho.ART. 30. O Conselho <strong>de</strong> Administração reunir-se-á sempre que convoca<strong>do</strong> pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>Conselho <strong>de</strong> Administração ou pelo Vice-Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração.Parágrafo Primeiro. As reuniões <strong>do</strong> Conselho <strong>de</strong> Administração serão precedidas <strong>de</strong>convocação <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os seus componentes, pelo Presi<strong>de</strong>nte, com antecedência mínima <strong>de</strong>8 (oito) dias, através <strong>de</strong> correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, e serão instaladascom, no mínimo, a meta<strong>de</strong> <strong>de</strong> to<strong>do</strong>s os seus membros em exercício, e as suas<strong>de</strong>liberações serão tomadas por maioria <strong>de</strong> votos <strong>do</strong>s presentes. In<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dasformalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> convocação previstas neste Artigo, serão consi<strong>de</strong>radas regularmenteconvocadas as reuniões a que comparecerem ou manifestarem-se to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong>

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!