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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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Regulamentação <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong> Brasileiro <strong>de</strong> Valores MobiliáriosO merca<strong>do</strong> brasileiro <strong>de</strong> valores mobiliários é regula<strong>do</strong> pela CVM, que tem autorida<strong>de</strong> parasupervisionar e editar normas gerais sobre po<strong>de</strong>r disciplinar e administração das bolsas <strong>de</strong> valores edas instituições financeiras registradas junto à CVM, integrantes <strong>do</strong> merca<strong>do</strong> brasileiro <strong>de</strong> valoresmobiliários, bem como pelo CMN e pelo BACEN, que têm, entre outros, po<strong>de</strong>res para autorizar aconstituição e o funcionamento <strong>de</strong> corretoras <strong>de</strong> valores e para regular investimentos estrangeirose operações <strong>de</strong> câmbio. O merca<strong>do</strong> brasileiro <strong>de</strong> valores mobiliários é regula<strong>do</strong> pela Lei <strong>do</strong> Merca<strong>do</strong><strong>de</strong> Valores Mobiliários, bem como pela Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações e pela regulamentaçãoexpedida pela CVM, pelo CMN e pelo BACEN. Essas leis e regulamentos, entre outras coisas,<strong>de</strong>terminam as exigências <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> informações, restrições à negociação <strong>de</strong> açõesmediante utilização <strong>de</strong> informação privilegiada e manipulação <strong>de</strong> preço e a proteção <strong>de</strong> acionistasminoritários. No entanto, o merca<strong>do</strong> brasileiro <strong>de</strong> valores mobiliários não apresenta o eleva<strong>do</strong> nível<strong>de</strong> regulamentação e supervisão <strong>do</strong>s merca<strong>do</strong>s <strong>de</strong> valores mobiliários norte-americanos.De acor<strong>do</strong> com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, a socieda<strong>de</strong> anônima classifica-se em aberta, se osvalores mobiliários <strong>de</strong> sua emissão são admiti<strong>do</strong>s à negociação no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> valores mobiliáriosbrasileiro ou, fechada, se não há a negociação pública <strong>do</strong>s seus valores mobiliários no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong>valores mobiliários brasileiro. Todas as companhias abertas <strong>de</strong>vem ser registradas na CVM e estãosujeitas às exigências regulatórias e <strong>de</strong> divulgação <strong>de</strong> informações.Uma companhia registrada na CVM po<strong>de</strong> negociar seus valores mobiliários na BM&FBOVESPA ou nomerca<strong>do</strong> <strong>de</strong> balcão brasileiro. É necessário requerer o registro à BM&FBOVESPA e à CVM para queuma companhia tenha suas ações listadas na BM&FBOVESPA. As ações das companhias listadas naBM&FBOVESPA não po<strong>de</strong>m ser negociadas simultaneamente no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> balcão brasileiro. Asações <strong>de</strong> uma companhia listada na BM&FBOVESPA também po<strong>de</strong>m ser negociadas em operaçõesprivadas, observadas diversas limitações.O merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> balcão brasileiro, organiza<strong>do</strong> ou não, consiste em negociações entre os investi<strong>do</strong>res,por intermédio <strong>de</strong> instituição financeira autorizada a operar no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> capitais brasileiro,registrada junto à CVM. Não se faz necessário nenhum requerimento especial, além <strong>do</strong> registrojunto à CVM, para se negociar valores mobiliários <strong>de</strong> companhia aberta no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> balcão nãoorganiza<strong>do</strong>.A CVM exige que os respectivos intermediários entreguem aviso acerca <strong>de</strong> todas asnegociações realizadas no merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> balcão brasileiro.A negociação <strong>de</strong> valores mobiliários na BM&FBOVESPA po<strong>de</strong>rá ser interrompida mediantesolicitação <strong>de</strong> companhia emissora antes da publicação <strong>de</strong> fato relevante. A negociação tambémpo<strong>de</strong>rá ser suspensa por iniciativa da BM&FBOVESPA ou da CVM, com base em ou <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> a, entreoutros motivos, indícios <strong>de</strong> que a companhia tenha forneci<strong>do</strong> informações ina<strong>de</strong>quadas com relaçãoa um fato relevante ou tenha forneci<strong>do</strong> respostas ina<strong>de</strong>quadas a questionamentos feitos pela CVMou pela BM&FBOVESPA.252

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