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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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DIVIDENDOS E POLÍTICA DE DIVIDENDOSValores Disponíveis para DistribuiçãoEm cada Assembleia Geral Ordinária, o nosso Conselho <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong>verá fazer umarecomendação sobre a <strong>de</strong>stinação <strong>do</strong> lucro líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício social anterior, que será objeto <strong>de</strong><strong>de</strong>liberação por nossos acionistas. De acor<strong>do</strong> com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, o lucro líqui<strong>do</strong> é<strong>de</strong>fini<strong>do</strong> como o resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício <strong>de</strong>duzi<strong>do</strong>s os prejuízos acumula<strong>do</strong>s <strong>de</strong> exercícios sociaisanteriores, a provisão para o imposto sobre a renda, a provisão para contribuição social e quaisquervalores <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s ao pagamento <strong>de</strong> participações estatutárias <strong>de</strong> emprega<strong>do</strong>s e administra<strong>do</strong>res.Em linha com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, nosso Estatuto Social prevê que uma quantiaequivalente a, no mínimo, 25,0% <strong>do</strong> nosso lucro líqui<strong>do</strong> anual ajusta<strong>do</strong>, conforme reduzi<strong>do</strong> pelas<strong>de</strong>stinações à nossa reserva legal e reserva para contingências (se houver), e conforme acresci<strong>do</strong>mediante a reversão <strong>de</strong> valores das nossas reservas <strong>de</strong> lucros (exceto os valores aloca<strong>do</strong>s à nossareserva legal e reserva estatutária (se houver) e da reserva para contingências (se houver), <strong>de</strong>veráestar disponível para distribuição aos nossos acionistas, a título <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ou pagamento <strong>de</strong>juros sobre o capital próprio em cada ano). Tal quantia distribuída ou paga representa o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>mínimo obrigatório. Além disso, o divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> mínimo obrigatório estará limita<strong>do</strong> à porção <strong>do</strong> lucrolíqui<strong>do</strong> realiza<strong>do</strong>. Adicionalmente, o montante <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ve ser posteriormente acresci<strong>do</strong> daquantida<strong>de</strong> realizada da reserva <strong>de</strong> lucros a realizar. Nossos cálculos relativos ao lucro líqui<strong>do</strong> ealocações para reservas referentes a qualquer exercício social, bem como aos valores disponíveispara distribuição, são <strong>de</strong>termina<strong>do</strong>s com base em nossas <strong>de</strong>monstrações contábeis nãoconsolidadas preparadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações.ReservasDe acor<strong>do</strong> com a legislação brasileira, as companhias geralmente apresentam duas principaiscontas <strong>de</strong> reservas – as reservas <strong>de</strong> lucros e as reservas <strong>de</strong> capital.Reservas <strong>de</strong> LucrosNossas reservas <strong>de</strong> lucros compreen<strong>de</strong>m a reserva legal, a reserva <strong>de</strong> lucros a realizar, a reservapara contingências, a reserva <strong>de</strong> retenção <strong>de</strong> lucros e a reserva estatutária.Reserva legal. Estamos obriga<strong>do</strong>s a manter reserva legal, à qual <strong>de</strong>vemos <strong>de</strong>stinar 5,0% <strong>do</strong> lucrolíqui<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada exercício social, após <strong>de</strong>duções previstas em lei, até que o valor da reserva sejaigual a 20,0% <strong>do</strong> nosso capital integraliza<strong>do</strong>. Não obstante, não somos obriga<strong>do</strong>s a fazer qualquer<strong>de</strong>stinação à reserva legal com relação a qualquer exercício social em que a reserva legal, quan<strong>do</strong>acrescida as outras reservas <strong>de</strong> capital constituídas, exce<strong>de</strong>r 30,0% <strong>do</strong> nosso capital social.Eventuais prejuízos líqui<strong>do</strong>s po<strong>de</strong>rão ser leva<strong>do</strong>s a débito da reserva legal. Os valores a seremaloca<strong>do</strong>s à reserva legal <strong>de</strong>vem ser aprova<strong>do</strong>s em assembleia geral e só po<strong>de</strong>m ser utiliza<strong>do</strong>s paracompensar prejuízos ou aumentar o nosso capital social. Dessa forma, os recursos da ReservaLegal não são disponíveis para pagamento <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong>s. Em 30 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2009, o sal<strong>do</strong> danossa reserva legal era <strong>de</strong> aproximadamente R$67,7 milhões, o que equivalia a aproximadamente4,8% <strong>do</strong> capital integraliza<strong>do</strong> da Companhia na mesma data.239

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