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Minuta do Prospecto Preliminar de Distribuição Pública ... - COP

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De acor<strong>do</strong> com a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações, o nosso Estatuto Social e as <strong>de</strong>liberaçõesaprovadas em assembleia geral não po<strong>de</strong>m privar os nossos acionistas <strong>do</strong>s seguintes direitos:• direito <strong>de</strong> votar nas assembleias gerais;• direito <strong>de</strong> participar na distribuição <strong>do</strong>s lucros;• direito <strong>de</strong> participar, na proporção da sua participação no nosso capital social, nadistribuição <strong>de</strong> quaisquer ativos remanescentes na hipótese da nossa liquidação;• direito <strong>de</strong> preferência na subscrição <strong>de</strong> ações, <strong>de</strong>bêntures conversíveis em ações e bônus<strong>de</strong> subscrição, exceto em <strong>de</strong>terminadas circunstâncias previstas na Lei das Socieda<strong>de</strong>s porAções <strong>de</strong>scritas em “Descrição <strong>do</strong> Capital Social - Direito <strong>de</strong> Preferência”; e• direito <strong>de</strong> retirar-se da nossa Companhia nos casos previstos na Lei das Socieda<strong>de</strong>s porAções, conforme <strong>de</strong>scrito em “Descrição <strong>do</strong> Capital Social - Direito <strong>de</strong> Retirada e Resgate”.QuorumComo regra geral, a Lei das Socieda<strong>de</strong>s por Ações prevê que a assembleia geral será instalada, emprimeira convocação, com a presença <strong>de</strong> acionistas que <strong>de</strong>tenham, pelo menos, 25% <strong>do</strong> capitalsocial com direito a voto e, em segunda convocação, com qualquer número <strong>de</strong> acionistas titulares<strong>de</strong> ações com direito a voto. Caso os acionistas tenham si<strong>do</strong> convoca<strong>do</strong>s para <strong>de</strong>liberar sobre areforma <strong>do</strong> nosso Estatuto Social, o quorum <strong>de</strong> instalação em primeira convocação será <strong>de</strong> pelomenos <strong>do</strong>is terços das nossas ações ordinárias e, em segunda convocação, <strong>de</strong> qualquer número <strong>de</strong>acionistas.De mo<strong>do</strong> geral, a aprovação <strong>de</strong> acionistas que compareceram pessoalmente ou por meio <strong>de</strong>procura<strong>do</strong>r a uma assembleia geral, e que representem no mínimo a maioria das ações ordinárias,é necessária para a aprovação <strong>de</strong> qualquer matéria, sen<strong>do</strong> que as abstenções não são levadas emconta para efeito <strong>de</strong>ste cálculo. A aprovação <strong>de</strong> acionistas que representem meta<strong>de</strong>, no mínimo,das ações ordinárias <strong>de</strong> nossa emissão é necessária para a aprovação das seguintes matérias:• redução <strong>do</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>do</strong> mínimo obrigatório a ser distribuí<strong>do</strong> aos nossos acionistas;• mudança <strong>do</strong> nosso objeto social;• nossa fusão ou incorporação em outra socieda<strong>de</strong>;• nossa cisão;• nossa participação em um grupo <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s (conforme <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> da Lei das Socieda<strong>de</strong>spor Ações);• cessação <strong>do</strong> nosso esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> liquidação;• nossa dissolução;• incorporação <strong>de</strong> todas as nossas ações por outra socieda<strong>de</strong> brasileira, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> a nostornarmos uma subsidiária integral da mesma; e• saída <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>Segun<strong>do</strong> as regras <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong>, a assembleia geral que <strong>de</strong>liberar sobre a escolha dainstituição ou empresa especializada responsável pela <strong>de</strong>terminação <strong>do</strong> valor econômico daCompanhia, exigi<strong>do</strong> para o cancelamento <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> companhia aberta, <strong>de</strong>verá contar, quan<strong>do</strong>instalada em primeira convocação, com a presença <strong>de</strong> no mínimo 20% <strong>do</strong> total <strong>de</strong> ações emcirculação e com a presença <strong>de</strong> qualquer número <strong>de</strong> acionistas representantes das ações emcirculação em segunda convocação. Veja nesta seção “Descrição <strong>do</strong> Capital Social - Cancelamento<strong>do</strong> Registro <strong>de</strong> Companhia Aberta” na página 237 <strong>de</strong>ste <strong>Prospecto</strong>.Enquanto estivermos no Novo Merca<strong>do</strong>, o nosso capital social <strong>de</strong>ve ser representa<strong>do</strong>exclusivamente por ações ordinárias e, para sair <strong>do</strong> Novo Merca<strong>do</strong> e passar a ter registro para228

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