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Ata 2011 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

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731/<strong>2011</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 14<br />

Data da divulgação: Quarta-feira, 18 de Maio de <strong>2011</strong><br />

Secretaria <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Pleno, <strong>do</strong> Órgão Especial e<br />

da Seção Especializada em Dissídios Coletivos<br />

Despacho<br />

Processo Nº Ag-AIRE-13701-57.2010.5.00.0000<br />

Relator João Oreste Dalazen<br />

Agravante(s) Companhia Ferroviária <strong>do</strong> Nordeste -<br />

CFN<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Pedro Lopes Ramos<br />

Agrava<strong>do</strong>(s) Cristovão Constantino de Almeida<br />

Júnior<br />

Advogada Dra. Leoneide Souto Ribeiro de França<br />

Indefiro o requerimento TST-176979/2010-5, pelos fundamentos<br />

expostos no despacho impugna<strong>do</strong>, e determino apenas a juntada<br />

aos autos.<br />

À SETPOESDC para providências.<br />

Brasília, 10 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI<br />

Ministra Vice-Presidente <strong>do</strong> TST<br />

Processo Nº Ag-A-AIRR-19040-68.2006.5.05.0009<br />

Processo Nº Ag-A-AIRR-190/2006-009-05-40.3<br />

Relator João Oreste Dalazen<br />

Agravante(s) Banco Rural S.A.<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Danilo Valverde Calasans<br />

Agrava<strong>do</strong>(s) Helvecio Celestino de Carvalho<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Nilton Correia<br />

Indefiro o requerimento TST-163349/2010-2 , pelos fundamentos<br />

expostos no despacho impugna<strong>do</strong>, e determino apenas a juntada<br />

aos autos.<br />

À SETPOESDC para providências.<br />

Brasília, 10 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI<br />

Ministra Vice-Presidente <strong>do</strong> TST<br />

Processo Nº Ag-AIRE-19324-05.2010.5.00.0000<br />

Relator João Oreste Dalazen<br />

Agravante(s) Companhia Vale <strong>do</strong> Rio Doce - CVRD<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Nilton da Silva Correia<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Pedro Lopes Ramos<br />

Agrava<strong>do</strong>(s) José Dias Oliveira<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. José Apareci<strong>do</strong> de Almeida<br />

Indefiro o requerimento TST-197358/2010-0, pelos fundamentos<br />

expostos no despacho impugna<strong>do</strong>, e determino apenas a juntada<br />

aos autos.<br />

À SETPOESDC para providências.<br />

Brasília, 10 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI<br />

Ministra Vice-Presidente <strong>do</strong> TST<br />

Processo Nº Ag-RR-44240-57.2008.5.03.0011<br />

Processo Nº Ag-RR-442/2008-011-03-40.3<br />

Relator João Oreste Dalazen<br />

Agravante(s) Cruzeiro Esporte Clube<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Nilton Correia<br />

Agrava<strong>do</strong>(s) Antônio Ronal<strong>do</strong> Nazaré<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Dárcio Guimarães de Andrade<br />

Indefiro o requerimento TST-188225/2010-0, pelos fundamentos<br />

expostos no despacho impugna<strong>do</strong>, e determino apenas a juntada<br />

aos autos.<br />

À SETPOESDC para providências.<br />

Brasília, 10 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI<br />

Ministra Vice-Presidente <strong>do</strong> TST<br />

Processo Nº Ag-RR-59200-75.2004.5.03.0102<br />

Processo Nº Ag-RR-592/2004-102-03-00.6<br />

Relator João Oreste Dalazen<br />

Agravante(s) Companhia Vale <strong>do</strong> Rio Doce - CVRD<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Nilton da Silva Correia<br />

Agrava<strong>do</strong>(s) Ezequiel Garcia da Silva<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Raul Freitas Pires de Sabóia<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Sanzio Alves Augusto<br />

Indefiro o requerimento TST-006973/<strong>2011</strong>-0, pelos fundamentos<br />

expostos no despacho impugna<strong>do</strong>, e determino apenas a juntada<br />

aos autos.<br />

À SETPOESDC para providências.<br />

Brasília, 10 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI<br />

Ministra Vice-Presidente <strong>do</strong> TST<br />

Processo Nº Ag-ED-AIRR-74740-88.2008.5.13.0024<br />

Processo Nº Ag-ED-AIRR-747/2008-024-13-40.7<br />

Relator João Oreste Dalazen<br />

Agravante(s) Transnordestina Logística S.A.<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Nilton Correia<br />

Agrava<strong>do</strong>(s) Humberto Evaristo de Oliveira Filho<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Luiz Bruno Veloso Lucena<br />

Indefiro o requerimento TST-188226/2010-3, pelos fundamentos<br />

expostos no despacho impugna<strong>do</strong>, e determino apenas a juntada<br />

aos autos.<br />

À SETPOESDC para providências.<br />

Brasília, 10 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI<br />

Ministra Vice-Presidente <strong>do</strong> TST<br />

Processo Nº Ag-RE-E-RR-79300-42.2000.5.15.0010<br />

Processo Nº Ag-RE-E-RR-793/2000-010-15-00.0<br />

Relator João Oreste Dalazen<br />

Agravante(s) Ferrovias Bandeirantes S.A. - Ferroban<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Nilton da Silva Correia<br />

Advogada Dra. Jussara Iracema de Sá e Sacchi<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Paulo Sérgio João<br />

Agrava<strong>do</strong>(s) Rafael Donizete Rodrigues<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. André luis Froldi<br />

Indefiro o requerimento TST-180843/2010-3, pelos fundamentos<br />

expostos no despacho impugna<strong>do</strong>, e determino apenas a juntada<br />

aos autos.<br />

À SETPOESDC para providências.<br />

Brasília, 10 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI<br />

Ministra Vice-Presidente <strong>do</strong> TST<br />

Processo Nº Ag-A-AIRR-132440-69.2002.5.17.0008<br />

Processo Nº Ag-A-AIRR-1324/2002-008-17-40.8<br />

Relator João Oreste Dalazen<br />

Agravante(s) Serviço Federal de Processamento de<br />

Da<strong>do</strong>s - Serpro<br />

Advoga<strong>do</strong> Dr. Nilton da Silva Correia<br />

O <strong>do</strong>cumento pode ser acessa<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong> o Diário Eletrônico da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o número 20404

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