Ata 2011 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região
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731/<strong>2011</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 269<br />
Data da divulgação: Quarta-feira, 18 de Maio de <strong>2011</strong><br />
CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />
Exmo. Ministro Milton de Moura França, Relator, presentes os<br />
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono e a<br />
Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />
Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade: dar provimento ao<br />
agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />
submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />
publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />
reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />
o procedimento relativo a este.<br />
Agravante(s): Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Dionísio D'Escragnolle Taunay<br />
Agrava<strong>do</strong>(s): Adeir José da Costa<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Carlos Renato Guerra da Fonseca<br />
Agrava<strong>do</strong>(s): WRC Engenharia e Consultoria Ltda.<br />
Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />
Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />
Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />
RAUL ROA CALHEIROS<br />
Secretário da 4ª Turma<br />
CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />
Processo Nº AIRR-8411-34.2010.5.01.0000<br />
Complemento Processo Eletrônico<br />
Relator MIN. MILTON DE MOURA FRANÇA<br />
AGRAVANTE(S) GILBERTO ALVIM DIAS<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. EDUARDO VALENÇA FREITAS<br />
AGRAVADO(S) COMPANHIA SIDERÚRGICA<br />
NACIONAL - CSN<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. BERNARDO DE MAGALHÃES<br />
BURLAMAQUI<br />
PROCESSO Nº TST-AIRR - 8411-34.2010.5.01.0000<br />
CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />
Exmo. Ministro Milton de Moura França, Relator, presentes os<br />
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono e a<br />
Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />
Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade: dar provimento ao<br />
agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />
submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />
publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />
reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />
o procedimento relativo a este.<br />
Agravante(s): Gilberto Alvim Dias<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Eduar<strong>do</strong> Valença Freitas<br />
Agrava<strong>do</strong>(s): Companhia Siderúrgica Nacional - CSN<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Bernar<strong>do</strong> de Magalhães Burlamaqui<br />
Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />
Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />
Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />
RAUL ROA CALHEIROS<br />
Secretário da 4ª Turma<br />
CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />
Processo Nº AIRR-10440-85.2009.5.11.0009<br />
Complemento Processo Eletrônico<br />
Relator MIN. MILTON DE MOURA FRANÇA<br />
AGRAVANTE(S) SAULO VICTOR SILVA DE BRITO<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. TALES BENARRÓS DE<br />
MESQUITA<br />
AGRAVADO(S) NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA<br />
LTDA.<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. JOSÉ ALBERTO MACIEL<br />
DANTAS<br />
PROCESSO Nº TST-AIRR - 10440-85.2009.5.11.0009<br />
CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />
Exmo. Ministro Milton de Moura França, Relator, presentes os<br />
Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono e a<br />
Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />
Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade: dar provimento ao<br />
agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />
submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />
publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />
reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />
o procedimento relativo a este.<br />
Agravante(s): Saulo Victor Silva de Brito<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Tales Benarrós de Mesquita<br />
Agrava<strong>do</strong>(s): Nokia <strong>do</strong> Brasil Tecnologia Ltda.<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. José Alberto Maciel Dantas<br />
Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />
Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />
Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />
RAUL ROA CALHEIROS<br />
Secretário da 4ª Turma<br />
CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />
Processo Nº AIRR-10745-57.2010.5.04.0000<br />
Relator MIN. FERNANDO EIZO ONO<br />
AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ<br />
Procura<strong>do</strong>r DR. MARINA BARRADAS<br />
AGRAVADO(S) SILVANA DA SILVA BARROS<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVEIRA<br />
AGRAVADO(S) FOX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA.<br />
PROCESSO Nº TST-AIRR - 10745-57.2010.5.04.0000<br />
CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />
Exmo. Ministro Milton de Moura França, presentes os Exmos.<br />
Ministros Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e a<br />
Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />
Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao<br />
agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />
submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />
publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />
reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />
o procedimento relativo a este.<br />
Agravante(s): Município de Gravataí<br />
Procura<strong>do</strong>r: Dr. Marina Barradas<br />
Agrava<strong>do</strong>(s): Silvana da Silva Barros<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Flávio Rogério da Silveira<br />
Agrava<strong>do</strong>(s): Fox Serviços Integra<strong>do</strong>s Ltda.<br />
Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />
Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />
Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />
RAUL ROA CALHEIROS<br />
Secretário da 4ª Turma<br />
CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />
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