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Ata 2011 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

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731/<strong>2011</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 269<br />

Data da divulgação: Quarta-feira, 18 de Maio de <strong>2011</strong><br />

CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Milton de Moura França, Relator, presentes os<br />

Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono e a<br />

Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />

Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade: dar provimento ao<br />

agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Agravante(s): Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Dionísio D'Escragnolle Taunay<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Adeir José da Costa<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Carlos Renato Guerra da Fonseca<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): WRC Engenharia e Consultoria Ltda.<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

RAUL ROA CALHEIROS<br />

Secretário da 4ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Processo Nº AIRR-8411-34.2010.5.01.0000<br />

Complemento Processo Eletrônico<br />

Relator MIN. MILTON DE MOURA FRANÇA<br />

AGRAVANTE(S) GILBERTO ALVIM DIAS<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. EDUARDO VALENÇA FREITAS<br />

AGRAVADO(S) COMPANHIA SIDERÚRGICA<br />

NACIONAL - CSN<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. BERNARDO DE MAGALHÃES<br />

BURLAMAQUI<br />

PROCESSO Nº TST-AIRR - 8411-34.2010.5.01.0000<br />

CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Milton de Moura França, Relator, presentes os<br />

Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono e a<br />

Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />

Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade: dar provimento ao<br />

agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Agravante(s): Gilberto Alvim Dias<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Eduar<strong>do</strong> Valença Freitas<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Companhia Siderúrgica Nacional - CSN<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Bernar<strong>do</strong> de Magalhães Burlamaqui<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

RAUL ROA CALHEIROS<br />

Secretário da 4ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Processo Nº AIRR-10440-85.2009.5.11.0009<br />

Complemento Processo Eletrônico<br />

Relator MIN. MILTON DE MOURA FRANÇA<br />

AGRAVANTE(S) SAULO VICTOR SILVA DE BRITO<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. TALES BENARRÓS DE<br />

MESQUITA<br />

AGRAVADO(S) NOKIA DO BRASIL TECNOLOGIA<br />

LTDA.<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. JOSÉ ALBERTO MACIEL<br />

DANTAS<br />

PROCESSO Nº TST-AIRR - 10440-85.2009.5.11.0009<br />

CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Milton de Moura França, Relator, presentes os<br />

Exmos. Ministros Maria de Assis Calsing, Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono e a<br />

Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />

Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade: dar provimento ao<br />

agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Agravante(s): Saulo Victor Silva de Brito<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Tales Benarrós de Mesquita<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Nokia <strong>do</strong> Brasil Tecnologia Ltda.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. José Alberto Maciel Dantas<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

RAUL ROA CALHEIROS<br />

Secretário da 4ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Processo Nº AIRR-10745-57.2010.5.04.0000<br />

Relator MIN. FERNANDO EIZO ONO<br />

AGRAVANTE(S) MUNICÍPIO DE GRAVATAÍ<br />

Procura<strong>do</strong>r DR. MARINA BARRADAS<br />

AGRAVADO(S) SILVANA DA SILVA BARROS<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. FLÁVIO ROGÉRIO DA SILVEIRA<br />

AGRAVADO(S) FOX SERVIÇOS INTEGRADOS LTDA.<br />

PROCESSO Nº TST-AIRR - 10745-57.2010.5.04.0000<br />

CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Milton de Moura França, presentes os Exmos.<br />

Ministros Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e a<br />

Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />

Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao<br />

agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Agravante(s): Município de Gravataí<br />

Procura<strong>do</strong>r: Dr. Marina Barradas<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Silvana da Silva Barros<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Flávio Rogério da Silveira<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Fox Serviços Integra<strong>do</strong>s Ltda.<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

RAUL ROA CALHEIROS<br />

Secretário da 4ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

O <strong>do</strong>cumento pode ser acessa<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong> o Diário Eletrônico da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o número 20404

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