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Ata 2011 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

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731/<strong>2011</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 275<br />

Data da divulgação: Quarta-feira, 18 de Maio de <strong>2011</strong><br />

AGRAVADO(S) DEGRAU EMPREENDIMENTOS E<br />

SERVIÇOS LTDA.<br />

PROCESSO Nº TST-AIRR - 129640-95.2008.5.20.0001<br />

CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Milton de Moura França, presentes os Exmos.<br />

Ministros Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e a<br />

Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />

Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, à unanimidade, dar provimento ao<br />

agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Agravante(s): Esta<strong>do</strong> de Sergipe<br />

Procura<strong>do</strong>r: Dr. Marcos Alexandre Costa de Souza Póvoas<br />

Procura<strong>do</strong>r: Dr. Gervázio Fernandes de Serra Júnior<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Maria Rosimere <strong>do</strong>s Santos<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Gustavo Elson Guedes Vasconcelos<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Degrau Empreendimentos e Serviços Ltda.<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

RAUL ROA CALHEIROS<br />

Secretário da 4ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Processo Nº AIRR-138440-48.2007.5.01.0043<br />

Processo Nº AIRR-1384/2007-043-01-40.0<br />

Relator MIN. FERNANDO EIZO ONO<br />

AGRAVANTE(S) IVONETE CAMPOS PALMEIRA LEITE<br />

Advogada DRA. MÁRCIA CRISTINA FERREIRA<br />

PACHECO<br />

AGRAVADO(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. JOSÉ ANTONIO MARTINS<br />

LACERDA<br />

PROCESSO Nº TST-AIRR - 138440-48.2007.5.01.0043<br />

CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Milton de Moura França, presentes os Exmos.<br />

Ministros Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono, Relator, Maria de Assis Calsing e a<br />

Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />

Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao<br />

agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Agravante(s): Ivonete Campos Palmeira Leite<br />

Advogada: Dra. Márcia Cristina Ferreira Pacheco<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Caixa Econômica Federal - CEF<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. José Antonio Martins Lacerda<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

RAUL ROA CALHEIROS<br />

Secretário da 4ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Processo Nº ED-AIRR-150840-59.2007.5.04.0351<br />

Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING<br />

EMBARGANTE RIO GRANDE ENERGIA S.A.<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. DANILO SALAMÃO JAIME<br />

EMBARGADO(A) MATEUS BENETTI PACHECO<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. CIRO RICARDO CANDIDO E<br />

SILVA<br />

EMBARGADO(A) UNIÃO (PGF)<br />

PROCESSO Nº TST-ED-AIRR - 150840-59.2007.5.04.0351<br />

CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Milton de Moura França, presentes os Exmos.<br />

Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono e a<br />

Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />

Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade: I - dar provimento<br />

aos Embargos de Declaração, imprimin<strong>do</strong>-lhes efeito modificativo,<br />

nos termos da Súmula n.º 278 desta Corte, para, sanan<strong>do</strong> omissão,<br />

proceder ao exame de admissibilidade <strong>do</strong> Agravo de Instrumento<br />

quanto às horas de sobreaviso; II - dar provimento ao agravo de<br />

instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja submeti<strong>do</strong><br />

a julgamento na primeira sessão subseqüente à publicação da<br />

certidão de julgamento <strong>do</strong> presente feito, reautuan<strong>do</strong>-o como<br />

recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante o procedimento<br />

relativo a este.<br />

Embargante: Rio Grande Energia S.A.<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Danilo Salamão Jaime<br />

Embarga<strong>do</strong>(a): Mateus Benetti Pacheco<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Ciro Ricar<strong>do</strong> Candi<strong>do</strong> e Silva<br />

Embarga<strong>do</strong>(a): União (PGF)<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

RAUL ROA CALHEIROS<br />

Secretário da 4ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Processo Nº AIRR-184140-26.1996.5.02.0004<br />

Processo Nº AIRR-1841/1996-004-02-40.4<br />

Relator MIN. MARIA DE ASSIS CALSING<br />

AGRAVANTE(S) UNIÃO (PGU) (SUCESSORA DA<br />

EXTINTA RFFSA)<br />

Procura<strong>do</strong>r DR. LUIS HENRIQUE MARTINS DOS<br />

ANJOS<br />

AGRAVADO(S) ERIVALDO DE OLIVEIRA E OUTROS<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. TARCÍSIO FONSECA DA SILVA<br />

PROCESSO Nº TST-AIRR - 184140-26.1996.5.02.0004<br />

CERTIFICO que a 4ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Milton de Moura França, presentes os Exmos.<br />

Ministros Maria de Assis Calsing, Relatora, Fernan<strong>do</strong> Eizo Ono e a<br />

Exma. Subprocura<strong>do</strong>ra-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dra. Ivana Auxilia<strong>do</strong>ra<br />

Men<strong>do</strong>nça Santos, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao<br />

agravo de instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Observação: A <strong>do</strong>uta representante <strong>do</strong> Ministério Público emitiu<br />

parecer oral pelo conhecimento e provimento <strong>do</strong> agravo de<br />

instrumento e pelo conhecimento e provimento <strong>do</strong> recurso de<br />

revista.<br />

O <strong>do</strong>cumento pode ser acessa<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong> o Diário Eletrônico da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o número 20404

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