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Ata 2011 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região

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731/<strong>2011</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 471<br />

Data da divulgação: Quarta-feira, 18 de Maio de <strong>2011</strong><br />

e o Exmo. Subprocura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dr. Luiz da Silva<br />

Flores, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de<br />

Instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar que seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão ordinária subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Agravante(s): Vitório Geral<strong>do</strong> Baral<strong>do</strong><br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Leonar<strong>do</strong> José Carvalho Pereira<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Companhia de Saneamento Básico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />

Paulo - Sabesp<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Edson Alves Viana Reis<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

REGINALDO DE OZEDA ALA<br />

Secretário da 8ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Processo Nº AIRR-96740-74.2007.5.06.0004<br />

Processo Nº AIRR-967/2007-004-06-40.3<br />

Relator MIN. MÁRCIO EURICO VITRAL<br />

AMARO<br />

AGRAVANTE(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. OSIVAL DANTAS BARRETO<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. LUCAS VENTURA CARVALHO<br />

DIAS<br />

AGRAVADO(S) MISAEL GALINDO AUGUSTO<br />

PACHECO<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. LUCIANO SOUTO DO ESPÍRITO<br />

SANTO<br />

PROCESSO Nº TST-AIRR - 96740-74.2007.5.06.0004<br />

CERTIFICO que a 8ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presentes os Exmos.<br />

Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, Relator, Dora Maria da Costa<br />

e o Exmo. Subprocura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dr. Luiz da Silva<br />

Flores, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de<br />

Instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar que seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão ordinária subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Agravante(s): Caixa Econômica Federal - CEF<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Osival Dantas Barreto<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Lucas Ventura Carvalho Dias<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Misael Galin<strong>do</strong> Augusto Pacheco<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Luciano Souto <strong>do</strong> Espírito Santo<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

REGINALDO DE OZEDA ALA<br />

Secretário da 8ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Processo Nº AIRR-101840-71.2007.5.06.0016<br />

Processo Nº AIRR-1018/2007-016-06-40.0<br />

Relator MIN. MÁRCIO EURICO VITRAL<br />

AMARO<br />

AGRAVANTE(S) FARMÁCIA DOS POBRES LTDA. E<br />

OUTRO<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO<br />

AGRAVADO(S) GILLES DANIEL DA COSTA<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. CARLOS ALBERTO DE FARIAS<br />

PROCESSO Nº TST-AIRR - 101840-71.2007.5.06.0016<br />

CERTIFICO que a 8ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presentes os Exmos.<br />

Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, Relator, Dora Maria da Costa<br />

e o Exmo. Subprocura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dr. Luiz da Silva<br />

Flores, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de<br />

Instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar que seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão ordinária subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Agravante(s): Farmácia <strong>do</strong>s Pobres Ltda. e Outro<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Jairo Cavalcanti de Aquino<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Gilles Daniel da Costa<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Carlos Alberto de Farias<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

REGINALDO DE OZEDA ALA<br />

Secretário da 8ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Processo Nº AIRR-102940-65.2008.5.13.0005<br />

Complemento Processo Eletrônico<br />

Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA<br />

AGRAVANTE(S) COMPANHIA BRASILEIRA DE<br />

TRENS URBANOS - CBTU<br />

Advogada DRA. PATRÍCIA DE CARVALHO<br />

CAVALCANTI<br />

AGRAVADO(S) GILSON ANTONIO NOBREGA<br />

Advoga<strong>do</strong> DR. LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA<br />

PROCESSO Nº TST-AIRR - 102940-65.2008.5.13.0005<br />

rocesso Eletrônico<br />

CERTIFICO que a 8ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />

<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />

Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presentes os Exmos.<br />

Ministros Dora Maria da Costa, Relatora, Márcio Eurico Vitral Amaro<br />

e o Exmo. Subprocura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dr. Luiz da Silva<br />

Flores, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de<br />

Instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar que seja<br />

submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão ordinária subseqüente à<br />

publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />

reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />

o procedimento relativo a este.<br />

Agravante(s): Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU<br />

Advogada: Dra. Patrícia de Carvalho Cavalcanti<br />

Agrava<strong>do</strong>(s): Gilson Antonio Nobrega<br />

Advoga<strong>do</strong>: Dr. Luiz Bruno Veloso Lucena<br />

Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />

Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />

Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />

REGINALDO DE OZEDA ALA<br />

Secretário da 8ª Turma<br />

CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />

Processo Nº AIRR-123940-74.2007.5.03.0025<br />

O <strong>do</strong>cumento pode ser acessa<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong> o Diário Eletrônico da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o número 20404

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