Ata 2011 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região
Ata 2011 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região
Ata 2011 - Tribunal Regional do Trabalho - 23ª Região
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
731/<strong>2011</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong> 471<br />
Data da divulgação: Quarta-feira, 18 de Maio de <strong>2011</strong><br />
e o Exmo. Subprocura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dr. Luiz da Silva<br />
Flores, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de<br />
Instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar que seja<br />
submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão ordinária subseqüente à<br />
publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />
reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />
o procedimento relativo a este.<br />
Agravante(s): Vitório Geral<strong>do</strong> Baral<strong>do</strong><br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Leonar<strong>do</strong> José Carvalho Pereira<br />
Agrava<strong>do</strong>(s): Companhia de Saneamento Básico <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> de São<br />
Paulo - Sabesp<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Edson Alves Viana Reis<br />
Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />
Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />
Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />
REGINALDO DE OZEDA ALA<br />
Secretário da 8ª Turma<br />
CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />
Processo Nº AIRR-96740-74.2007.5.06.0004<br />
Processo Nº AIRR-967/2007-004-06-40.3<br />
Relator MIN. MÁRCIO EURICO VITRAL<br />
AMARO<br />
AGRAVANTE(S) CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. OSIVAL DANTAS BARRETO<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. LUCAS VENTURA CARVALHO<br />
DIAS<br />
AGRAVADO(S) MISAEL GALINDO AUGUSTO<br />
PACHECO<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. LUCIANO SOUTO DO ESPÍRITO<br />
SANTO<br />
PROCESSO Nº TST-AIRR - 96740-74.2007.5.06.0004<br />
CERTIFICO que a 8ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />
Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presentes os Exmos.<br />
Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, Relator, Dora Maria da Costa<br />
e o Exmo. Subprocura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dr. Luiz da Silva<br />
Flores, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de<br />
Instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar que seja<br />
submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão ordinária subseqüente à<br />
publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />
reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />
o procedimento relativo a este.<br />
Agravante(s): Caixa Econômica Federal - CEF<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Osival Dantas Barreto<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Lucas Ventura Carvalho Dias<br />
Agrava<strong>do</strong>(s): Misael Galin<strong>do</strong> Augusto Pacheco<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Luciano Souto <strong>do</strong> Espírito Santo<br />
Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />
Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />
Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />
REGINALDO DE OZEDA ALA<br />
Secretário da 8ª Turma<br />
CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />
Processo Nº AIRR-101840-71.2007.5.06.0016<br />
Processo Nº AIRR-1018/2007-016-06-40.0<br />
Relator MIN. MÁRCIO EURICO VITRAL<br />
AMARO<br />
AGRAVANTE(S) FARMÁCIA DOS POBRES LTDA. E<br />
OUTRO<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. JAIRO CAVALCANTI DE AQUINO<br />
AGRAVADO(S) GILLES DANIEL DA COSTA<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. CARLOS ALBERTO DE FARIAS<br />
PROCESSO Nº TST-AIRR - 101840-71.2007.5.06.0016<br />
CERTIFICO que a 8ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />
Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presentes os Exmos.<br />
Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro, Relator, Dora Maria da Costa<br />
e o Exmo. Subprocura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dr. Luiz da Silva<br />
Flores, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de<br />
Instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar que seja<br />
submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão ordinária subseqüente à<br />
publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />
reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />
o procedimento relativo a este.<br />
Agravante(s): Farmácia <strong>do</strong>s Pobres Ltda. e Outro<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Jairo Cavalcanti de Aquino<br />
Agrava<strong>do</strong>(s): Gilles Daniel da Costa<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Carlos Alberto de Farias<br />
Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />
Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />
Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />
REGINALDO DE OZEDA ALA<br />
Secretário da 8ª Turma<br />
CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />
Processo Nº AIRR-102940-65.2008.5.13.0005<br />
Complemento Processo Eletrônico<br />
Relator MIN. DORA MARIA DA COSTA<br />
AGRAVANTE(S) COMPANHIA BRASILEIRA DE<br />
TRENS URBANOS - CBTU<br />
Advogada DRA. PATRÍCIA DE CARVALHO<br />
CAVALCANTI<br />
AGRAVADO(S) GILSON ANTONIO NOBREGA<br />
Advoga<strong>do</strong> DR. LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA<br />
PROCESSO Nº TST-AIRR - 102940-65.2008.5.13.0005<br />
rocesso Eletrônico<br />
CERTIFICO que a 8ª Turma <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> Superior <strong>do</strong><br />
<strong>Trabalho</strong>, em Sessão Ordinária hoje realizada, sob a Presidência <strong>do</strong><br />
Exmo. Ministro Carlos Alberto Reis de Paula, presentes os Exmos.<br />
Ministros Dora Maria da Costa, Relatora, Márcio Eurico Vitral Amaro<br />
e o Exmo. Subprocura<strong>do</strong>r-Geral <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, Dr. Luiz da Silva<br />
Flores, DECIDIU, por unanimidade, dar provimento ao Agravo de<br />
Instrumento para, destranca<strong>do</strong> o recurso, determinar que seja<br />
submeti<strong>do</strong> a julgamento na primeira sessão ordinária subseqüente à<br />
publicação da certidão de julgamento <strong>do</strong> presente agravo,<br />
reautuan<strong>do</strong>-o como recurso de revista, observan<strong>do</strong>-se daí em diante<br />
o procedimento relativo a este.<br />
Agravante(s): Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU<br />
Advogada: Dra. Patrícia de Carvalho Cavalcanti<br />
Agrava<strong>do</strong>(s): Gilson Antonio Nobrega<br />
Advoga<strong>do</strong>: Dr. Luiz Bruno Veloso Lucena<br />
Certifico que reautuei os autos conforme determina<strong>do</strong>.<br />
Para constar, lavro a presente certidão, <strong>do</strong> que <strong>do</strong>u fé.<br />
Sala de Sessões, 11 de maio de <strong>2011</strong>.<br />
REGINALDO DE OZEDA ALA<br />
Secretário da 8ª Turma<br />
CERTIDÃO DE JULGAMENTO<br />
Processo Nº AIRR-123940-74.2007.5.03.0025<br />
O <strong>do</strong>cumento pode ser acessa<strong>do</strong> utilizan<strong>do</strong> o Diário Eletrônico da Justiça <strong>do</strong> <strong>Trabalho</strong>, opção Autenticação de Diários Eletrônicos, sob o número 20404