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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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Aspectos AmbientaisAs legislações federal, estadual e municipal contêm disposições para controle e proteção ambiental noBrasil. Essa legislação regulamenta a utilização de recursos naturais, a reabilitação e restauração deáreas exploradas, o controle de emissões de poluentes, o tratamento de efluentes industriais, além dautilização, manuseio e eliminação final de materiais perigosos. É possível que o atual ambientenormativo se torne mais rigoroso no futuro. O aumento do rigor na legislação poderá gerar umaumento de nossos custos para cumprirmos as determinações legais.A legislação ambiental exige a obtenção de licenças ambientais antes da construção, instalação,ampliação, modificação ou operação de qualquer instalação ou atividade que usa recursos naturais ecausa, ou tem potencial de causar, degradação ou poluição ambiental ao território brasileiro, tais comoa execução das atividades de mineração. As atividades cujos impactos são considerados significativosestão sujeitas à elaboração de avaliações de impacto ambiental (EIA/RIMA) e a sua apresentação àsautoridades governamentais que emitem licenças ambientais. Ademais, tais atividades implicam anecessidade de se proceder a compensação ambiental. Trata-se de investimentos em unidades deconservação de, pelo menos, 0,5% do custo total do empreendimento. Teremos que obter licençasambientais para construir, instalar e operar os recursos naturais de modo a evitar contaminação doambiente. Nossa política ambiental tem como escopo obter as licenças para cada uma das nossasinstalações e atividades.O processo de obtenção de uma licença ambiental compreende três etapas:licença prévia – concedida durante a fase preliminar do planejamento das instalações, aprovando olocal e o conceito de instalação baseada no seu impacto ambiental e estabelecendo os requisitosbásicos a cumprir nas próximas etapas de implementação do projeto;licença de instalação – autoriza a instalação da operação, de acordo com as especificaçõesapresentadas nos planos, programas e projetos aprovados pelas autoridades; elicença de operação – autoriza o início da operação das instalações, após o cumprimento efetivo dalicença de instalação; e confirmação pelas autoridades governamentais de que as medidas e ascondições de controle ambiental exigidas da operação foram cumpridas.Todas as licenças ambientais são válidas durante um prazo determinado, podendo ser canceladas sealgumas das condições ou exigências impostas pela autoridade licenciadora não forem cumpridas.Sempre que a área de influência da atividade envolver um território que abranja mais de um municípioou estado ou que cause impactos em áreas sob jurisdição da União, conflitos de competência entreautoridades de licenciamento ambiental podem ocorrer. Além disso, dependendo do nível de impactoambiental causado pela atividade, o processo de licenciamento ambiental poderá exigir a apresentaçãode estudos de impacto ambiental e a realização de audiências públicas, que podem aumentarconsideravelmente a complexidade e a duração do processo de licenciamento como um todo, expondoa atividade a eventuais reclamações de terceiros.Temos o compromisso de cumprir com todas as exigências legais e de alcançar um bomrelacionamento com as partes interessadas, em especial comunidades localizadas perto dos locais denossas operações. A atribuição de licenças ambientais para atividades de mineração também exige aapresentação junto às autoridades ambientais competentes de um plano de restauração das áreasexploradas, que deve ser implementado após o eventual fechamento da mina.Nos termos da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), o não cumprimento da legislação ambientalpode levar a penalidades criminais, como prisão e outras restrições de direitos pessoais (inclusive deconselheiros, diretores e gerentes de companhias), além de multas e da prestação de serviços públicosobrigatórios por pessoas jurídicas e físicas. As penalidades administrativas vão de advertências e multasaté à suspensão das atividades, podendo também implicar a perda ou redução de incentivos ou ocancelamento ou interrupção de linhas de crédito concedidas por órgãos governamentais.150

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