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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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O Credit Suisse e a Corretora (ou qualquer agente atuando em seu nome) não estarão obrigados arealizar as operações de estabilização previstas no Contrato de Estabilização e, uma vez iniciadas, taisoperações poderão ser descontinuadas a qualquer momento.ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS,REVOGAÇÃO OU MODIFICAÇÃONós poderemos requerer que a CVM autorize a modificação ou cancelamento da Oferta, caso ocorramalterações posteriores, relevantes e inesperadas nas circunstâncias inerentes à Oferta, existentes na datado pedido de registro de distribuição, que resultem em um aumento relevante nos riscos por elesassumidos. Adicionalmente, nós poderemos modificar, a qualquer tempo, a Oferta, a fim de melhorarseus termos e condições para os investidores, conforme disposto no parágrafo 3º do artigo 25 daInstrução CVM 400. Caso o requerimento de modificação nas condições da Oferta seja aceito pelaCVM, o prazo para distribuição da Oferta poderá ser adiado em até 90 dias, contados da aprovação dopedido de registro. Se a Oferta for cancelada, os atos de aceitação anteriores e posteriores aocancelamento serão considerados ineficazes.A revogação da Oferta ou qualquer modificação na Oferta será imediatamente divulgada por meio doJornal Valor Econômico, veículo também usado para divulgação do Aviso ao Mercado e do Anúncio deInício, conforme disposto no artigo 27 da Instrução CVM 400 (“Anúncio de Retificação”). Após apublicação do Anúncio de Retificação, os Coordenadores da Oferta só aceitarão ordens noProcedimento de Bookbuilding e as Corretoras Consorciadas só aceitarão Pedidos de Reserva daquelesinvestidores que estejam cientes dos termos do Anúncio de Retificação. Os investidores que já tiveremaderido à Oferta serão considerados cientes dos termos do Anúncio de Retificação quando, passados 5dias úteis de sua publicação, não revogarem expressamente suas ordens no Procedimento deBookbuilding ou seus Pedidos de Reserva. Nesta hipótese, as Instituições Participantes da Ofertapresumirão que os Investidores Qualificados pretendem manter a declaração de aceitação.Em qualquer hipótese, a revogação torna ineficazes a Oferta e os atos de aceitação anteriores ouposteriores, devendo ser restituídos integralmente aos investidores aceitantes os valores dados emcontrapartida à subscrição das Ações, sem qualquer acréscimo, conforme disposto no artigo 26 daInstrução CVM 400.SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DA OFERTANos termos do artigo 19 da Instrução CVM 400, a CVM (a) poderá suspender ou cancelar, a qualquertempo, uma oferta que: (i) esteja se processando em condições diversas das constantes da InstruçãoCVM 400 ou do registro; ou (ii) tenha sido havida por ilegal, contrária à regulamentação da CVM oufraudulenta, ainda que após obtido o respectivo registro; e (b) deverá suspender qualquer ofertaquando verificar ilegalidade ou violação de regulamento sanáveis. O prazo de suspensão de uma ofertanão poderá ser superior a 30 dias, durante o qual a irregularidade apontada deverá ser sanada. Findotal prazo sem que tenham sido sanados os vícios que determinaram a suspensão, a CVM deveráordenar a retirada da referida oferta e cancelar o respectivo registro.A suspensão ou o cancelamento da Oferta será informado aos investidores que já tenham aceitado aoferta, sendo-lhes facultado, na hipótese de suspensão, a possibilidade de revogar a aceitação até o 5ºdia útil posterior ao recebimento da respectiva comunicação. Todos os investidores que já tenhamaceitado a oferta, na hipótese de seu cancelamento e os investidores que tenham revogado a suaaceitação, na hipótese de suspensão, conforme previsto acima, terão direito à restituição integral dosvalores dados em contrapartida às Ações, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 20 daInstrução CVM 400, no prazo de 3 dias úteis, sem qualquer remuneração ou correção monetária.41

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