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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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Ricardo Antunes: Diretor responsável pela área comercial e logística. O Sr. Ricardo Antunes é bacharelem engenharia metalúrgica pela Pontífica Universidade Católica do Rio de Janeiro e mestre na mesmaárea pela Imperial College em Londres. O Sr. Antunes dedicou 23 anos à Companhia Vale do Rio Doce(CVRD), exercendo nesse período diferentes posições, como Diretor de Pelotas e Metais, Diretor deNovos Negócios e CEO da Rio Doce International. O Sr. Antunes possui vasta experiência naimplementação e operacionalização de projetos, bem como na comercialização de minérios e metais.Para obter uma descrição dos contratos e outras obrigações relevantes entre nós e nossos conselheirose diretores, vide “Contratos e outras obrigações relevantes entre nós, nossos conselheiros e diretores”.CONSELHO FISCALDe acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o Conselho Fiscal é um órgão independente daadministração e da auditoria externa da Companhia. A responsabilidade principal do Conselho Fiscal éfiscalizar os atos dos administradores e analisar as demonstrações financeiras, relatando suasobservações aos acionistas.Nosso Conselho Fiscal é de funcionamento não permanente, mas pode ser instalado em qualquerexercício social caso haja requisição por parte de acionistas, como descrito abaixo. Atualmente, nãotemos um Conselho Fiscal instalado.De acordo com nosso Estatuto Social, sempre que instalado, o Conselho Fiscal será constituído de 3membros e suplentes em igual número. Somente poderá ser eleito para o Conselho Fiscal pessoasresidentes no Brasil, diplomadas em curso universitário, ou que tenham exercido, pelo prazo mínimo de3 anos, cargo de administrador de empresa ou de conselheiro fiscal. De acordo com as regras do NovoMercado, os membros do Conselho Fiscal deverão subscrever, previamente à sua investidura no cargo,termo de anuência dos membros do Conselho Fiscal referido no Regulamento do Novo Mercado. Nostermos da Lei das Sociedades por Ações, quando seu funcionamento não é permanente, o ConselhoFiscal poderá ser instalado pela Assembléia Geral, a pedido de acionistas que representem, no mínimo,10% das ações com direito a voto, com mandato até a primeira Assembléia Geral Ordinária seguinte àsua instalação. Este percentual pode ser reduzido para até 2% do capital social votante dependendo docapital social da Companhia, nos termos da Instrução CVM 324, de 19 de janeiro de 2000.Adicionalmente, se tivermos um acionista majoritário controlador ou grupo de acionistas controlador,os acionistas minoritários que representem, no mínimo, 10% das ações têm direito de elegerseparadamente um membro do Conselho Fiscal e seu suplente, e os demais acionistas poderão elegerum membro a mais que o número total de membros eleitos pelos minoritários.Caso o poder de controle seja exercido por um acionista que detenha menos de 50% do nosso capitalsocial ou por acionistas que não sejam membros de um grupo de acionistas, a Lei das Sociedades porAções prevê que o acionista controlador ou o grupo de acionistas que, isoladamente ou em conjunto,sejam titulares de ações representativas de 10% ou mais do capital social terá direito de eleger, emvotação em separado, um membro e respectivo suplente. Igual direito terá o acionista ou o grupo deacionistas diverso daquele que elegeu um membro na forma anteriormente explicitada, observadas asmesmas regras e condições de eleição. Os demais acionistas, excluídos os que votaram na eleição demembros para o Conselho Fiscal por votação em separado na forma mencionada, poderão eleger osmembros efetivos e suplentes que, em qualquer caso, serão em número igual ao dos eleitos pelosacionistas pertencentes aos grupos mencionados anteriormente, mais um.159

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