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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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CAPÍTULO IVDo Conselho FiscalArtigo 22 - A Companhia terá um Conselho Fiscal composto de 3 (três) membros efetivos e igualnúmero de suplentes, o qual funcionará em caráter não permanente.Parágrafo 1º - Os membros do Conselho Fiscal, pessoas naturais, residentes no país, legalmentequalificados, serão eleitos pela Assembléia Geral que deliberar a instalação do órgão, apedido de acionistas que preencham os requisitos estipulados no parágrafo 2º doartigo 161 da Lei nº 6.404/76, com mandato até a primeira assembléia geral ordináriaque se realizar após a eleição.Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Fiscal somente farão jus a remuneração que lhe for fixadapela Assembléia Geral, durante o período em que o órgão funcionar e estiverem noefetivo exercício das funções, observado o parágrafo 3º do Artigo 162 da Lei nº6.404/76 com redação dada pela Lei nº 9.457/97.Parágrafo 3º - Os membros do Conselho Fiscal serão investidos nos respectivos cargos medianteassinatura de termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões do Conselho Fiscal,bem como do Termo de Anuência dos Membros do Conselho Fiscal previsto noRegulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA.Parágrafo 4º - O Conselho Fiscal, quando instalado, terá as atribuições previstas em lei, sendoindelegáveis as funções de seus membros.CAPÍTULO VDas Assembléias GeraisArtigo 23 - A Assembléia Geral dos Acionistas, nos termos da lei, reunir-se-á:a) Ordinariamente nos quatro primeiros meses, depois de findo o exercício social para:I -II -III -IV -tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras;eleger o Conselho de Administração nas épocas próprias e o Conselho Fiscal, quando for o caso;deliberar sobre a destinação do lucro líquido do exercício, se houver, e a distribuição dedividendos, quando for o caso; efixar a remuneração dos administradores.b) Extraordinariamente sempre que, mediante convocação legal, os interesses sociaisaconselharem ou exigirem a manifestação dos acionistas.481

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