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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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Reserva Estatutária. Segundo a Lei das Sociedades por Ações, nosso Estatuto Social poderá criarreservas estatutárias desde que indique a finalidade, critérios de constituição e limite máximo dareserva. Nosso Estatuto Social prevê uma Reserva para Investimento e Expansão, que tem por finalidadereforçar nosso capital social e de giro, objetivando assegurar adequadas condições operacionais. Para areferida reserva estatutária, é destinado 75% do lucro líquido do exercício, após as deduções previstasno art. 202 da Lei das Sociedades por Ações e a distribuição do dividendo mínimo obrigatório de 25%do lucro líquido. Em 31 de dezembro de 2005, não alocamos quaisquer recursos para nossa Reservapara Investimento e Expansão.O saldo das reservas de lucros, excetuadas a reserva de lucros a realizar, não poderá ultrapassar o valordo capital social da Companhia. Uma vez atingido esse limite máximo, nossos acionistas poderãodeliberar sobre a aplicação do excesso na integralização ou no aumento do nosso capital social, ou nadistribuição de dividendos.Reserva de Capital. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a reserva de capital consiste em (i)absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e a reserva de lucros; (ii) o resgate, reembolsoou compra de ações; (iii) o resgate das ações do fundador; (iv) aumento do capital; e (v) pagamento dedividendos referentes a ações preferenciais caso estas especificarem esses dividendos. As quantias destinadas ànossa reserva de capital não são consideradas para efeito da determinação do dividendo obrigatório. Com aadesão da Companhia ao Novo Mercado, a mesma não poderá emitir partes beneficiárias.PAGAMENTO <strong>DE</strong> DIVI<strong>DE</strong>NDOS E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIOO Estatuto Social de uma companhia brasileira deve especificar um percentual mínimo do lucrodisponível para distribuição que deve ser pago aos acionistas a título de dividendo obrigatório, aindaque ele possa ser pago sob a forma de juros sobre o capital próprio.Em linha com a Lei das Sociedades por Ações, o dividendo obrigatório fixado em nosso Estatuto Socialequivale a um percentual não inferior a 25% do lucro líquido anual ajustado na forma do Artigo 202da Lei das Sociedades por Ações. O pagamento do dividendo obrigatório, todavia, poderá ser limitadoao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado, desde que a diferença sejaregistrada como lucros a realizar. Veja seção “Reserva de Lucros a Realizar”. O cálculo do lucro líquidoda Companhia, bem como sua destinação para as reservas de lucro e de capital, é feito com base nasnossas demonstrações financeiras anuais, preparadas de acordo com a Lei das Sociedades por Ações. Aparticipação dos nossos administradores no lucro líquido da Companhia não pode exceder aremuneração anual dos administradores nem um décimo dos lucros, o que for menor.A Lei das Sociedades por Ações permite, entretanto, que uma companhia aberta suspenda adistribuição obrigatória de dividendos, caso a Assembléia Geral aprove a recomendação dos órgãos daadministração no sentido de que a distribuição seria desaconselhável em vista da condição financeirada companhia. O conselho fiscal, se em funcionamento, deve dar parecer à recomendação dos órgãosda administração. Nessa hipótese, a nossa administração deverá apresentar justificativa à CVM para asuspensão. Os lucros não distribuídos em razão da suspensão na forma acima mencionada serãodestinados a uma reserva especial e, caso não sejam absorvidos por prejuízos subseqüentes, deverãoser pagos, a título de dividendos, tão logo a condição financeira da companhia assim o permita.Por deliberação de nosso Conselho de Administração, o dividendo obrigatório pode ser pago também atítulo de juros sobre o capital próprio, tratado como despesa dedutível para fins de imposto de rendade pessoa jurídica e contribuição social sobre o lucro líquido.Dividendos. Estamos obrigados pela Lei das Sociedades por Ações e por nosso Estatuto Social arealizar Assembléia Geral Ordinária até o quarto mês subseqüente ao encerramento de cada exercíciosocial na qual, entre outras coisas, os acionistas terão que deliberar sobre a distribuição de dividendoanual. O pagamento de dividendos anuais toma por base as demonstrações financeiras auditadas,referentes ao exercício social imediatamente anterior.179

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