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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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(x)(xi)(xii)(xiii)(xiv)(xv)(xvi)deliberar sobre a exclusão do direito de preferência dos acionistas à subscrição de novos valoresmobiliários emitidos pela Companhia, nas hipóteses previstas pelo artigo 172 da Lei nº 6.404/76;submeter à Assembléia Geral o destino a ser dado ao lucro líquido do exercício;autorizar a alienação de bens do ativo permanente, a constituição de ônus reais e a prestaçãode garantias a obrigações de terceiros;escolher e destituir auditores independentes;autorizar a compra de ações da Companhia, para sua permanência em tesouraria oucancelamento, nos termos da lei e das disposições regulamentares em vigor;definir lista tríplice de empresas especializadas para determinação do valor econômico daCompanhia para fins das ofertas públicas previstas neste Estatuto; edeliberar sobre os casos omissos neste Estatuto Social.SEÇÃO IIDa DiretoriaArtigo 15 - A Diretoria é composta de, no mínimo, 2 (dois) diretores e, no máximo, 8 (oito) membros,acionistas ou não, todos residentes no país, eleitos pelo Conselho de Administração.Parágrafo 1º - Observado este Estatuto Social, as atribuições e poderes dos membros da Diretoriaserão fixados pelo Conselho de Administração, o qual deverá, obrigatoriamente,designar um Diretor Presidente e um Diretor de Relações com Investidores.Parágrafo 2º - Os membros da Diretoria serão investidos nos respectivos cargos mediante assinaturade termo de posse, lavrado no livro de atas das reuniões da Diretoria, bem como doTermo de Anuência dos Administradores previsto no Regulamento de listagem doNovo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA.Parágrafo 3º - O prazo de gestão de cada Diretor será de 1 (um) ano, permitida a recondução.Parágrafo 4º - Os Diretores, findo o prazo de gestão, permanecerão no exercício dos respectivoscargos, até a eleição e posse dos novos Diretores.Parágrafo 5º - Ocorrendo vaga no cargo de Diretor, poderá o Conselho de Administração elegersubstituto, cujo mandato expirará juntamente com o dos demais Diretores.Artigo 16 - Compete à Diretoria exercer a atribuições que a lei, este Estatuto Social e o Conselho deAdministração lhe conferirem para a prática de atos, por mais especiais que sejam, desde que emdireitos permitidos, necessários ao regular funcionamento da Companhia.478

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