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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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Regulação do Mercado de Capitais BrasileiroCompete à CVM regulamentar e fiscalizar o mercado de capitais brasileiro, nos termos da Lei deMercado de Valores mobiliários e da Lei das Sociedades Anônimas. Compete ao Banco Central e aoCMN regular e fiscalizar as atividades da CVM, conceder autorização para constituição efuncionamento de corretoras de títulos e valores mobiliários, e regular os investimentos estrangeiros eas operações de câmbio, conforme disposto na Lei do Mercado de Valores Mobiliários e na Lei n.º4.595, de 31 de dezembro de 1964. Estas leis em conjunto com outras normas e regulamentos entreoutros, determinam os requisitos de divulgação de informações aplicáveis a emissoras de valoresmobiliários publicamente negociados, as sanções penais por negociação de ações utilizandoinformação privilegiada e manipulação de preço, e a proteção de acionistas minoritários, osprocedimentos para o licenciamento e supervisão das corretoras de valores e a governança das bolsasde valores brasileiras.De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, uma companhia pode ser aberta (e listada) ou fechada(e não listada). Todas as companhias listadas estão registradas na CVM e ficam sujeitas a obrigações dedivulgação periódica de informações e de divulgação de quaisquer fatos relevantes. Uma companhiaregistrada na CVM pode negociar seus valores mobiliários na BOVESPA ou no mercado de balcãobrasileiro. Ações de companhias listadas na BOVESPA não podem ser negociadas simultaneamente nosmercados de balcão organizado brasileiros. A operação no mercado de balcão não organizado consisteem negociações diretas entre as pessoas, fora da bolsa de valores, com a intermediação de instituiçãofinanceira autorizada pela CVM. Nenhuma licença especial, além de registro na CVM (e, no caso demercados de balcão organizados, no mercado de balcão pertinente), é necessária para que os valoresmobiliários de companhia aberta possam ser negociados no mercado de balcão. Para ser listada naBOVESPA, uma companhia deve requerer o registro à BOVESPA e à CVM.A negociação de valores mobiliários na BOVESPA pode ser interrompida mediante solicitação de umacompanhia antes da publicação de fato relevante. A negociação também pode ser suspensa poriniciativa da BOVESPA ou da CVM, com base em ou devido a, entre outros motivos, indícios de que acompanhia tenha fornecido informações inadequadas com relação a um fato relevante ou forneceurespostas inadequadas a questionamentos feitos pela CVM ou pela BOVESPA.166

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