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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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MMX Mineração e Metálicos S.A. e suas controladas(companhias em fase pré-operacional)Notas explicativas às demonstrações financeirascombinadas consolidadas(Em milhares de dólares norte-americanos, salvo especificação em contrário)As ações preferenciais, convertidas em ordinárias após encerramento do exercício social de 2005,não tinham direito a voto e gozavam de prioridade na distribuição de dividendos, no mínimo,10% superiores aos atribuídos às ações ordinárias, conforme disposto no inciso I do artigo 17 daLei nº 6.404/76, com a nova redação dada pela Lei nº 9.457/97.Em 19 de dezembro de 2005, a Companhia, por meio de Reunião do Conselho de Administração,teve seu capital aumentado em $7.013 mediante subscrição privada de ações, sendo $7.002integralizado em moeda corrente nacional e $11 em ações representativas do capital social daMMX Amapá Mineração Ltda. e da MMX Minas-Rio Mineração e Logística Ltda. Os ativoslíquidos contribuídos foram registrados pela Companhia por seus valores de contábeis históricos,e os respectivos valores por ação das ações emitidas foram calculados com base no valor contábilda Companhia na ocasião da contribuição, além de um valor incremental determinado por umestudo de lucratividade futura da Companhia conforme pactuado pelos acionistasNo referido aumento de capital, o preço de emissão de ação da Companhia foi fixado em $219,39por ação, levando-se em conta a expectativa de rentabilidade futura da Companhia, conformejustificativa apresentada pela Administração da Companhia aos acionistas em 14 de dezembro de2005.Quando a Companhia inicia suas operações, os acionistas terão o direito a receber dividendosequivalentes a 25% do lucro líquido do exercício conforme legislação brasileira. A legislaçãobrasileira permite o pagamento de dividendos em espécie apenas a partir dos lucros auferidos eoutras reservas de receita a distribuir, conforme mencionado nos registros e documentoscontábeis, devendo este pagamento ser efetuado em moeda brasileira. Não haverá imposto retidoa pagar na distribuição de lucros auferidos a partir de 1º de janeiro de 1996.39622

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