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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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MMX 3-1Projeto Minas-RioEstudo de Viabilidade – Sumáro Executivo8 MEIO AMBIENTE E LICENÇAS8.1 Considerações IniciaisLicença ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza alocalização, instalação, extensão e operação de projetos e atividades que utilizam recursosambientais e que podem ser, efetivamente ou potencialmente, considerados poluentes, ou aquelesque de alguma maneira possam causar degradação ambiental. É um instrumento gerencial daPolítica Nacional de Meio Ambiente, que foi instituída no Brasil, em 31 de Agosto de 1981, epromulgada pela Lei 6.938.Em termos gerais, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(IBAMA), é responsável pelo licenciamento de projetos e atividades que possam ter impactoambiental sobre o território nacional, ou aqueles que possam diretamente afetar o território dedois ou mais Estados Federais.O Licenciamento Ambiental é responsabilidade dos órgãos ambientais estaduais, ou dos órgãosdo Distrito Federal, para os projetos e atividades cujo impacto direto ultrapasse os limitesterritoriais de um ou mais Municípios.8.2 Licenciamento Ambiental no Brasil8.2.1 Sistema Nacional AmbientalO Sistema Nacional Ambiental – SISNANA – é responsável pela proteção e melhoria daqualidade ambiental, sendo constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do DistritoFederal, dos Municípios e pelas Fundações instituídas pela Autoridade Pública.8.2.2 Sistema Estadual do Meio Ambiente de Minas GeraisO Sistema Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais (SISEMA) é formado pela SecretariaMunicipal de Administração e Desenvolvimento (SEMAD), pelo Conselho de PolíticaAmbiental (COPAM), pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH), e por outrosórgãos regionais relacionados: Fundação Estadual do Meio Ambiente (FEAM), InstitutoEstadual de Florestas (IEF), e o Instituto Mineiro de Gestão das Águas (IGAM).8.2.3 Sistema Estadual do Meio Ambiente do Rio de JaneiroAssuntos ambientais são responsabilidade e da jurisdição da Secretaria de Estado de MeioAmbiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR).8.3 O Processo de LicenciamentoLicenciamento ambiental é obrigação legal, prioritária à instalação e operação de qualquerprojeto ou atividade que seja potencialmente poluidora ou degradante do meio ambiente, e requerparticipação pública no processo.O processo de licenciamento ambiental é formado por três etapas distintas: Licença Preliminar,Licença de Instalação e Licença de Operação.A Licença Preliminar (LP) se aplica à etapa de planejamento do projeto.A Licença de Instalação (LI) autoriza a instalação da estrutura física do projeto.A Licença de Operação (LO) é necessária para que o projeto comece a operar.454

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