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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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CANCELAMENTO <strong>DE</strong> REGISTRO DA COMPANHIAConforme as regras do Novo Mercado, o cancelamento do registro de companhia aberta exigirá aelaboração de laudo de avaliação pelo valor econômico das ações da Companhia, elaborado porempresa especializada, independente quanto ao poder de decisão da Companhia, seus administradorese/ou seu acionista controlador e satisfazendo os requisitos da lei. Esta empresa especializada seráescolhida em Assembléia Geral, tendo seus custos suportados pelo ofertante.O valor econômico das ações, apontados no laudo de avaliação, será o preço mínimo a ser ofertado naOferta de aquisição de ações para o cancelamento do registro de companhia aberta. No demais, oprocedimento para o cancelamento do registro de companhia aberta deve seguir os procedimentos edemais exigências estabelecidas pela legislação vigente e pelas normas editadas pela CVM, respeitadosos preceitos contidos no Regulamento do Novo Mercado. Ver “Descrição do Capital Social -Cancelamento de registro de companhia aberta”.SAÍDA DO NOVO MERCADOÉ permitido à companhia sair a qualquer tempo do Novo Mercado, desde que a saída seja aprovada emAssembléia Geral, e comunicada à BOVESPA por escrito com antecedência de 30 dias. Esta saída nãoimplica a perda da condição de companhia aberta registrada na BOVESPA. Ver “Descrição do CapitalSocial – Saída do Novo Mercado”.Quando a saída do Novo Mercado ocorrer (i) para que as ações passem a ter registro de negociaçãofora do Novo Mercado, ou (ii) em razão da reorganização societária da qual as ações da companhiaresultante não sejam admitidas para negociação no Novo Mercado, o acionista controlador dacompanhia deverá efetivar oferta pública de aquisição das ações dos demais acionistas da companhia,no mínimo, pelo valor econômico, a ser apurado em laudo de avaliação elaborado de acordo com osrequisitos previstos acima.Caso o controle da companhia seja alienado nos 12 meses subseqüentes à saída do Novo Mercado, oacionista controlador alienante e o adquirente do controle deverão, conjunta e solidariamente, ofereceraos demais acionistas a aquisição de suas ações, nas mesmas condições e pelo mesmo preço econdições obtidas pelo acionista controlador alienante na alienação de suas próprias ações,devidamente atualizado. Ademais, se o preço obtido pelo acionista controlador alienante na alienaçãode suas próprias ações for superior ao valor da oferta de saída realizada, o acionista controladoralienante e o adquirente ficarão, conjunta e solidariamente, obrigados a pagar a diferença de valorapurado aos aceitantes da respectiva oferta.Após a saída do Novo Mercado, os valores mobiliários da companhia não poderão retornar a serlistados no Novo Mercado por um período mínimo de 2 (dois) anos contados da data em que tiver sidoformalizado o desligamento, salvo se a companhia tiver o seu controle acionário alienado após aformalização de sua saída do Novo Mercado.POLÍTICA <strong>DE</strong> DIVULGAÇÃO <strong>DE</strong> INFORMAÇÕES AO MERCADOConforme a Instrução CVM nº 358/02, as companhias abertas devem possuir uma Política deDivulgação de Informações do Mercado, que consiste na divulgação de informações relevantes e namanutenção de sigilo acerca destas informações que ainda não tenham sido divulgadas ao público.Informação relevante consiste em qualquer decisão de acionista controlador, deliberação de AssembléiaGeral ou dos órgãos de administração da companhia, ou qualquer outro ato ou fato de caráter políticoadministrativo,técnico, negocial ou econômico-financeiro ocorrido ou relacionado aos negócios daMMX, que possa influir de modo ponderável (i) na cotação dos valores mobiliários; (ii) na decisão dosinvestidores de comprar, vender ou manter os valores mobiliários; ou (iii) na determinação de osinvestidores exercerem quaisquer direitos inerentes à condição de titulares de valores mobiliários.169

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