12.07.2015 Views

PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CAPITULO VIIIDo Cancelamento de Registro de Companhia AbertaArt. 35 – Sem prejuízo das disposições legais e regulamentares, o cancelamento de registro da Companhiacomo companhia aberta perante a Comissão de Valores Mobiliários – CVM deverá ser precedido de ofertapública de aquisição de ações, que deverá ter como preço, no mínimo, obrigatoriamente, o valor daCompanhia e de suas ações que vier a ser determinado em laudo de avaliação por empresa especializada,mediante a utilização do valor econômico das ações como critério de apuração, por meio de metodologiareconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela Comissão de Valores Mobiliários -CVM. A escolha da empresa especializada dar-se-á na forma deste Estatuto.Parágrafo 1º - Obedecidos os demais termos do Regulamento de Listagem do Novo Mercado daBolsa de Valores de São Paulo - BOVESPA, deste Estatuto e da legislação vigente, aoferta pública para cancelamento de registro poderá prever também a permuta porvalores mobiliários de outras companhias abertas, a ser aceita a critério do ofertado.Parágrafo 2º - O cancelamento deverá ser precedido de Assembléia Geral Extraordinária em que sedelibere especificamente sobre tal cancelamento.Art. 36 – Caso o laudo de avaliação a que se refere o Artigo 35 não esteja pronto até a AssembléiaGeral Extraordinária convocada para deliberar sobre o cancelamento do registro de companhia aberta,o acionista controlador, o grupo de acionistas que detiver o poder de controle da Companhia ou,ainda, a própria Companhia, deverá informar nessa assembléia o valor máximo por ação ou lote de milações pelo qual formulará a oferta pública.Parágrafo 1º - A oferta pública ficará condicionada a que o valor apurado no laudo de avaliação aque se refere o Artigo 35 não seja superior ao valor divulgado pelo acionistacontrolador, grupo de acionistas que detiver o poder de controle da Companhia oupela própria Companhia, na assembléia referida no caput deste artigo.Parágrafo 2º - Caso o valor das ações determinado no laudo de avaliação seja superior ao valorinformado pelo acionista, grupo de acionistas que detiver o poder de controle ouentão pela própria Companhia, a deliberação referida no caput deste artigo ficaráautomaticamente cancelada, devendo ser dada ampla divulgação desse fato aomercado, exceto se o acionista que detiver o poder de controle concordarexpressamente em formular a oferta pública pelo valor apurado no laudo de avaliação.Art. 37 – O laudo de avaliação a que se refere o Artigo 35 deverá ser elaborado por empresa especializada,com experiência comprovada e independência quanto ao poder de decisão da Companhia, seusadministradores e/ou acionista controlador, bem como satisfazer os requisitos do parágrafo 1º do artigo 8º daLei das Sociedades por Ações, e conter a responsabilidade prevista no parágrafo 6º do mesmo artigo.485

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!