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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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Parágrafo 2º - Dentre os membros eleitos para o Conselho de Administração, no mínimo 20%deverão ser conselheiros independentes, tal como definidos no Regulamento deListagem do Novo Mercado da Bolsa de Valores de São Paulo – BOVESPA, devendo-seindicar esta condição na ata da Assembléia Geral que os eleger.Parágrafo 3º - No caso de ocorrer vacância permanente de membro do Conselho de Administração,o Presidente do Conselho deverá convocar Assembléia Geral para proceder à eleiçãodas vagas faltantes, respeitando-se sempre, o disposto no Parágrafo 2º deste Artigo.Parágrafo 4º - Os membros do Conselho de Administração somente serão investidos nos respectivoscargos, mediante assinatura de termo de posse lavrado no livro de atas do Conselhode Administração, e por meio da assinatura do Termo de Anuência dosAdministradores previsto no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da Bolsa deValores de São Paulo – BOVESPA.Artigo 10 - Imediatamente após a posse de seus membros, o Conselho de Administração elegerá: a)um Presidente, que convocará e presidirá suas reuniões; e b) um Presidente Honorário, que substituiráo Presidente em seus impedimentos e ausências.Artigo 11 - O Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, 1 (uma) vez por trimestre, e,extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação do Presidente ou de 2 (dois)membros, ficando dispensada a convocação na hipótese de comparecerem todos os membros.Parágrafo 1º - As reuniões serão convocadas mediante comunicação por escrito, expedida com pelomenos 5 (cinco) dias de antecedência, devendo dela constar o local, data e hora dareunião, bem como, resumidamente, a ordem do dia.Parágrafo 2º - A convocação prevista no parágrafo anterior será dispensada sempre que estiverpresente à reunião a totalidade dos membros do Conselho de Administração.Parágrafo 3º - Para que as reuniões do Conselho de Administração possam se instalar e validamentedeliberar, será necessária a presença da maioria de seus membros em exercício, dentreeles o Presidente do Conselho ou, em caso de impedimento ou ausência temporáriadeste, o Presidente Honorário, sendo considerado como presente aquele que tenhaenviado seu voto por escrito.Parágrafo 4º - O Conselho de Administração deliberará por maioria dos votos, cabendo ao Presidentedo Conselho, ou, em caso de impedimento ou ausência temporária deste, aoPresidente Honorário, o voto de desempate.476

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