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PROSPECTO DEFINITIVO DE DISTRIBUIÇÃO ... - BTG Pactual

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ALOCAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO E DISTRIBUIÇÃO <strong>DE</strong> DIVI<strong>DE</strong>NDOSAntes de cada Assembléia Geral Ordinária, a nossa administração deverá preparar uma proposta sobrea destinação do lucro líquido do exercício, se existente, do social anterior, que será objeto dedeliberação por nossos acionistas. Para fins da Lei das Sociedades por Ações, lucro líquido é definidocomo o resultado do exercício depois de deduzido o imposto de renda e a contribuição social sobre olucro líquido para o referido exercício social, líquido de quaisquer prejuízos acumulados de exercíciossociais anteriores e de quaisquer valores destinados ao pagamento de participações estatutárias decolaboradores e administradores no lucro da Companhia. A participação dos colaboradores eadministradores nos lucros da Companhia, quando atribuída, não excederá o valor total daremuneração anual dos administradores, nem 10% (dez por cento) do lucro ajustado do exercício.De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, o lucro líquido poderá ser destinado à reserva de lucrose ao pagamento de dividendos.RESERVAS <strong>DE</strong> LUCROS E <strong>DE</strong> CAPITALA reserva de lucros compreende a reserva legal, reserva para contingências, reserva para retenção delucros, reserva de lucros a realizar, e reserva estatutária.Reserva Legal. De acordo com a Lei de Sociedades por Ações e nosso Estatuto Social, estamosobrigados a manter reserva legal, à qual devemos destinar 5% do lucro líquido de cada exercício socialaté que o valor da reserva seja igual a 20% do nosso capital social. Não obstante, não somos obrigadosa fazer qualquer destinação à reserva legal com relação a qualquer exercício social em que a reservalegal, quando acrescida às outras reservas de capital constituídas, exceder 30% do capital social daCompanhia. Os valores da reserva legal podem ser utilizados para compensar prejuízos ou aumentar onosso capital social, não estando, porém, disponíveis para pagamento de dividendos. Em 31 dedezembro de 2005, não alocamos quaisquer recursos para nossa reserva legal.Reserva para Contingências. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, parte do lucro líquidopoderá ser destinada à reserva para contingências com a finalidade de compensar antecipar prejuízospossíveis em exercício futuro. Qualquer valor assim destinado em exercício anterior deverá ser revertidono exercício social em que a perda que tenha sido antecipada, não venha, de fato, a ocorrer, ou deveráser baixado na hipótese de a perda antecipada efetivamente ocorrer. Em 31 de dezembro de 2005, nãoalocamos quaisquer recursos para nossa reserva para contingências.Reserva de Retenção de Lucros. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a Assembléia Geralpoderá deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital para arealização de investimentos. Quando as reservas de retenção de lucros perduram por mais de um ano,é necessário que nossos acionistas a revejam. A destinação de parte do lucro líquido para a reserva deretenção de lucros não pode ocorrer em detrimento do pagamento do dividendo obrigatório. Em 31 dedezembro de 2005, não alocamos quaisquer recursos para nossa reserva de retenção de lucros.Reserva de Lucros a Realizar. De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, no exercício social emque o valor do dividendo obrigatório ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido, o excesso poderáser destinado à constituição de reserva de lucros a realizar, mediante aprovação pelos nossos acionistas.Considera-se realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder a soma dos seguintes valores(i) o resultado líquido positivo, se houver, calculado pelo método da equivalência patrimonial paralucros e prejuízos das nossas subsidiárias e certas empresas associadas, se houver; e (ii) o lucro, ganhoou rendimento em operações cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercíciosocial seguinte. Os lucros registrados na reserva de lucros a realizar devem ser acrescidos ao primeirodividendo declarado após a sua realização. Em 31 de dezembro de 2005, não alocamos quaisquerrecursos para nossa reserva de lucros a realizar.178

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