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#Manual de Direito do Consumidor (2017) - Flávio Tartuce e Daniel Amorim Assumpsção Neves

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3.4.<br />

Exemplos <strong>de</strong> outras relações jurídicas contemporâneas e o seu enquadramento como relações <strong>de</strong> consumo<br />

3.4.1. O contrato <strong>de</strong> transporte e a incidência <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

3.4.2. Os serviços públicos e o Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

3.4.3. O con<strong>do</strong>mínio edilício e o Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

3.4.4. A incidência <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r para os contratos <strong>de</strong> locação urbana<br />

3.4.5. A Lei 8.078/1990 e a previdência privada complementar<br />

3.4.6. Prestação <strong>de</strong> serviços educacionais como serviço <strong>de</strong> consumo<br />

3.4.7. As ativida<strong>de</strong>s notariais e registrais e a Lei 8.078/1990<br />

3.4.8. As relações entre advoga<strong>do</strong>s e clientes e o Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

4.<br />

5.<br />

RESPONSABILIDADE CIVIL PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br />

4.1. A unificação da responsabilida<strong>de</strong> civil pelo Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. A responsabilida<strong>de</strong> civil objetiva e<br />

solidária como regra <strong>do</strong> Código <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r (risco-proveito). A responsabilida<strong>de</strong> subjetiva <strong>do</strong>s profissionais<br />

liberais como exceção<br />

4.2. Análise <strong>do</strong>s casos específicos <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil pelo Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

4.2.1. As quatro hipóteses tratadas pela Lei 8.078/1990 em relação ao produto e ao serviço. Vício versus fato (<strong>de</strong>feito).<br />

Panorama geral e a questão da solidarieda<strong>de</strong><br />

4.2.2. Responsabilida<strong>de</strong> civil pelo vício <strong>do</strong> produto<br />

4.2.3. Responsabilida<strong>de</strong> civil pelo fato <strong>do</strong> produto ou <strong>de</strong>feito<br />

4.2.4. Responsabilida<strong>de</strong> civil pelo vício <strong>do</strong> serviço<br />

4.2.5. Responsabilida<strong>de</strong> civil pelo fato <strong>do</strong> serviço ou <strong>de</strong>feito<br />

4.3. O consumi<strong>do</strong>r equipara<strong>do</strong> e a responsabilida<strong>de</strong> civil. Aprofundamentos quanto ao tema e confrontações em relação<br />

ao art. 931 <strong>do</strong> Código Civil<br />

4.4. Exclu<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil pelo Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

4.4.1. As exclu<strong>de</strong>ntes da não colocação <strong>do</strong> produto no merca<strong>do</strong> e da ausência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feito<br />

4.4.2. A exclu<strong>de</strong>nte da culpa ou fato exclusivo <strong>de</strong> terceiro<br />

4.4.3. A exclu<strong>de</strong>nte da culpa ou fato exclusivo <strong>do</strong> próprio consumi<strong>do</strong>r<br />

4.4.4. O enquadramento <strong>do</strong> caso fortuito e da força maior como exclu<strong>de</strong>ntes da responsabilida<strong>de</strong> civil consumerista<br />

4.4.5. Os riscos <strong>do</strong> <strong>de</strong>senvolvimento como exclu<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> pelo Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

4.5. O fato concorrente <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r como atenuante da responsabilida<strong>de</strong> civil <strong>do</strong>s fornece<strong>do</strong>res e presta<strong>do</strong>res<br />

4.6. A responsabilida<strong>de</strong> civil pelo cigarro e o Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

4.7. A responsabilida<strong>de</strong> civil pelo Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r e o recall<br />

A PROTEÇÃO CONTRATUAL PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR<br />

5.1. O conceito contemporâneo ou pós-mo<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> contrato e o <strong>Direito</strong> <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r. Os contratos coliga<strong>do</strong>s e os<br />

contratos cativos <strong>de</strong> longa duração<br />

5.2. A revisão contratual por fato superveniente no Código <strong>de</strong> Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r<br />

5.3. A função social <strong>do</strong> contrato e a não vinculação das cláusulas <strong>de</strong>sconhecidas e incompreensíveis (art. 46 <strong>do</strong> CDC). A<br />

interpretação mais favorável ao consumi<strong>do</strong>r (art. 47 <strong>do</strong> CDC)<br />

5.4. A força vinculativa <strong>do</strong>s escritos e a boa-fé objetiva nos contratos <strong>de</strong> consumo (art. 48 da Lei 8.078/1990). A aplicação<br />

<strong>do</strong>s conceitos parcelares da boa-fé objetiva<br />

5.4.1.<br />

5.4.2.<br />

5.4.3.<br />

Supressio e surrectio<br />

Tu quoque<br />

Exceptio <strong>do</strong>li

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