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#Manual de Direito do Consumidor (2017) - Flávio Tartuce e Daniel Amorim Assumpsção Neves

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II)<br />

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III)<br />

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IV)<br />

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V)<br />

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VI)<br />

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Diferenciação quanto à forma <strong>de</strong> coleta <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s armazena<strong>do</strong>s:<br />

Banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s – têm caráter aleatório, sen<strong>do</strong> o seu objetivo propiciar a máxima quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> coletas <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s. Não há<br />

um interesse particulariza<strong>do</strong>.<br />

Cadastro <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>res – o consumi<strong>do</strong>r tem necessariamente uma relação jurídica estabelecida com o arquivista<br />

(especificida<strong>de</strong> subjetiva). Assim sen<strong>do</strong>, não há um caráter aleatório na coleta das informações, mas sim um interesse<br />

particulariza<strong>do</strong>.<br />

Diferenciação quanto à organização <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s armazena<strong>do</strong>s:<br />

Bancos <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s – as informações têm uma organização mediata, pois visam a uma utilização futura, ainda não<br />

concretizada.<br />

Cadastro <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>res – as informações têm uma organização imediata, qual seja a relação jurídica estabelecida entre<br />

o arquivista <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s e o consumi<strong>do</strong>r.<br />

Diferenciação quanto à continuida<strong>de</strong> da coletiva e da divulgação:<br />

Bancos <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s – como são aleatórios, há a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sua conservação permanente, no máximo <strong>de</strong> tempo<br />

possível.<br />

Cadastro <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>res – como não há interesse por parte <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r em manter o cadastro <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r que<br />

com ele não tem relação jurídica, o cadastro ten<strong>de</strong> a não ser contínuo.<br />

Diferenciação quanto à existência <strong>de</strong> requerimento <strong>do</strong> cadastramento:<br />

Banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s – não há consentimento <strong>do</strong> consumi<strong>do</strong>r, que, muitas vezes, sequer tem conhecimento <strong>do</strong> registro.<br />

Cadastro <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>res – há consentimento por parte <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res e, algumas situações, presente está o seu<br />

requerimento <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s ao arquivista.<br />

Diferenciação quanto à extensão <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s postos à disposição:<br />

Banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s – como há o objetivo <strong>de</strong> transmissão <strong>de</strong> informações a terceiros, é proibi<strong>do</strong> o juízo <strong>de</strong> valor em relação ao<br />

consumi<strong>do</strong>r. Existem apenas da<strong>do</strong>s objetivos e não valorativos.<br />

Cadastro <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>res – é possível a presença <strong>de</strong> juízo <strong>de</strong> valor sobre o consumi<strong>do</strong>r, com informações internas para<br />

orientação exclusivamente <strong>do</strong>s negócios jurídicos <strong>do</strong> arquivista.<br />

Diferenciação quanto à função das informações obtidas:<br />

Banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s – não apresentam a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> utilização subsidiária. As informações constituem o conteú<strong>do</strong><br />

fundamental da existência <strong>do</strong> banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s.<br />

Cadastro <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>res – os da<strong>do</strong>s são utiliza<strong>do</strong>s com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> controle interno sobre as possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

realização <strong>de</strong> negócios jurídicos por parte <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r-arquivista (utilização subsidiária).<br />

VII) Diferenciação quanto ao alcance da divulgação das informações:<br />

a) Banco <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s – a divulgação é externa e continuada a terceiros, sen<strong>do</strong> essa a sua principal finalida<strong>de</strong> social.<br />

b) Cadastro <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>res – a divulgação é apenas interna, no interesse subjetivo <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r-arquivista.<br />

A partir das sete diferenciações apontadas, é possível exemplificar, no plano concreto, quais são as situações envolven<strong>do</strong> as<br />

duas categorias. De início, há bancos <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s nos cadastros negativos <strong>do</strong> SERASA – empresa privada originalmente ligada aos<br />

bancos – e <strong>do</strong> SPC – serviço <strong>de</strong> proteção ao crédito <strong>de</strong> associações <strong>de</strong> comerciantes. Tais cadastros são os que têm a maior<br />

efetivida<strong>de</strong> prática no Brasil, na linha <strong>do</strong> exposto no início <strong>de</strong>ste capítulo, almejan<strong>do</strong> a prestação <strong>de</strong> informações à coletivida<strong>de</strong>, ao<br />

merca<strong>do</strong> <strong>de</strong> consumo.<br />

Acrescente-se que, no ano <strong>de</strong> 2014 e com gran<strong>de</strong> divergência, o Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça concluiu que o Sistema <strong>de</strong><br />

Informações <strong>do</strong> Banco Central – SISBACEN tem essa mesma natureza, <strong>de</strong> bancos <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s com intuito negativo ou restritivo<br />

(REsp 1.365.284/SC – Quarta Turma – julga<strong>do</strong> em setembro <strong>de</strong> 2014). Conforme o voto prevalecente, <strong>do</strong> Ministro Luis Felipe<br />

Salomão, “com a massificação <strong>do</strong> merca<strong>do</strong>, surgiu a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> uma maior organização <strong>de</strong> suas práticas, emergin<strong>do</strong> daí os<br />

bancos <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s <strong>de</strong> proteção ao crédito. (…) O BACEN mantém bancos <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s com informações positivas e negativas, o que o<br />

caracteriza como um ‘sistema múltiplo’, sen<strong>do</strong> que em seu viés negativo atua <strong>de</strong> forma similar a qualquer órgão restritivo. (…)<br />

Apesar da natureza <strong>de</strong> cadastro público, é legítimo arquivo <strong>de</strong> consumo para concessão <strong>de</strong> crédito”. Em 2016, tal afirmação<br />

também passou a compor a Edição n. 59 da ferramenta Jurisprudência em Teses, da Corte, a saber: “o Sistema <strong>de</strong> Informações <strong>de</strong><br />

Crédito <strong>do</strong> Banco Central – Sisbacen possui natureza semelhante aos cadastros <strong>de</strong> inadimplentes, ten<strong>do</strong> suas informações<br />

potencialida<strong>de</strong> <strong>de</strong> restringir a concessão <strong>de</strong> crédito ao consumi<strong>do</strong>r” (tese 16).<br />

Por outro la<strong>do</strong>, presentes estão os cadastros <strong>de</strong> consumi<strong>do</strong>res na coleta <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s particulariza<strong>do</strong>s no interesse <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res

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