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■ A EDITORA FORENSE se responsabi
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NOTA DOS AUTORES Em 2017, este Manu
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Consumidor. Nessa alteridade, aliá
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3.4. Exemplos de outras relações
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7. 8. O ABUSO DE DIREITO CONSUMERIS
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10.6. 10.7. 10.5.2.2. Fundamentos d
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11.9.5. 11.9.4.3. Legitimidade Regi
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um novo dimensionamento de antigas
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1.2. O CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMI
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Quantum indenizatório. Redução.
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o sistema (figura de Ricardo Luis L
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“Embargos de declaração. Ensino
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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS DO CÓDIGO
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egras e o regulamento dos contratos
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hipossuficiente, como se verá a se
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Lima Marques, Herman Benjamin e Bru
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em boa hora, pois o citado Estatuto
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Por fim, quanto às ilustrações,
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doutrina definitivamente não conve
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desequilíbrio ou a situação de i
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planejado. A indenização foi em f
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O valor da indenização social foi
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duração da lesão, a possibilidad
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15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26
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ELEMENTOS DA RELAÇÃO JURÍDICA DE
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equisitos para a caracterização d
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“Contrato. Prestação de serviç
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o mais extensivamente possível, se
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uso próprio, sendo o último desti
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Deve ficar claro que, para o Superi
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“Contrato. CDC. Pessoa jurídica.
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- Rel. Min. Luis Felipe Salomão -
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enquadra na definição constante n
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Turma - Rel. Min. Castro Filho - j.
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como na hipótese de um jardineiro,
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de segurança eficazes para pagamen
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hipossuficientes, situações em qu
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Impossibilidade. Incidência das S
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eximir da sua responsabilização s
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existente entre estes estabelecimen
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utilizados para as relações locat
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RESPONSABILIDADE CIVIL PELO CÓDIGO
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esponsabilidade objetiva prevista n
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“Civil. Processual civil. Recurso
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eflexões pela doutrina e pela juri
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Schmitt, Paulo Roque Khouri, Paulo
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vícios do produto ou do serviço.
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de ação, por falta de adequação
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De imediato - o que servirá para o
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efeitos contratuais (res inter alio
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- Terceira Turma - j. 22.05.2012 -
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didática, que “o aparecimento de
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esponsabilidade, pelos mesmos funda
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do prazo a partir do conhecimento d
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Anote-se a existência de projeto d
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exclusão de uma norma pela outra,
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provimento ao recurso e fixou a ind
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À luz da teoria do diálogo das fo
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a Carta de Recife. Nas suas palavra
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sucessiva e acintosa de mau atendim
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Primeira Câmara Cível - Rel. Desi
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possam ser invocadas. Aplicação d
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contratado. Além disso, deve-se fr
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28.09.2010 - DJESP 04.11.2010; TJSP
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Tribunal de Justiça, que determino
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consumidor: “Consumidor. Recurso
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empresas. Tais documentos da BAT e
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“É fato notório, cientificament
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espeito dos males do cigarro. Sem p
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evidente a este autor, em especial
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poder-se-ia falar em culpa exclusiv
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prejuízo da responsabilidade pela
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51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62
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100 101 102 103 104 105 106 107 108
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CATIVOS DE LONGA DURAÇÃO Não há
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contra empresa de seguro na qual o
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mais forte ou hiperssuficiente, mui
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- Acórdão 9545715, São Paulo - D
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A norma está a prever a não vincu
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capitalização, devem ser atendida
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Também deve ser destacada a conclu
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Câmara de Direito Privado - Rel. D
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funcionários a aderir a novo contr
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fonte do Direito Privado Contempor
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estruturais por meio do Projeto de
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estabelecimento comercial por meio
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(art. 107 do CC), a garantia contra
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cobertura contratada aos médicos e
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direito fundamental à saúde do us
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comunidade jurídica. Da forma como
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Quinta Câmara Cível - Rel. Des. A
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socioambiental). Utiliza-se a efic
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exercício de um direito por parte
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autor: “registram-se, desde entã
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saudável concorrência e que levam
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contratou. Sob esse prisma, o desco
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causar ao grupo. § 3º Os contrato
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apoio: “A proposta pretende dar r
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econômicos, que pretendem adquirir
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elações de consumo, como os contr
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56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67
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A PROTEÇÃO QUANTO À OFERTA E À
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publicidade; b) aceitar outro produ
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financiamento com o ente financeiro
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“Administrativo. Consumidor. Tele
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parágrafo único do art. 32 do Có
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Por fim, deveria ser aplicado, por
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Igualmente para elucidar o campo da
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caráter publicitário, inteira ou
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empresa dessa envergadura na área,
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6.5.3. A vedação da publicidade a
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Cível 16259/2004, Rio de Janeiro -
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O ABUSO DE DIREITO CONSUMERISTA. AS
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“O ato ilícito (Manual, v. 1º,
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casada no caso da empresa que prest
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Min. Sidnei Beneti - j. 04.11.2008
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consumidor, em virtude de sua idade
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Jurisprudência em Teses (Edição
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Por fim, estabelece a Lei 8.078/199
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O art. 41 da Lei 8.078/1990 regula
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exageros sociais, com quebra da ét
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Pois bem, o segundo posicionamento
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BANCO DE DADOS E CADASTRO DE CONSUM
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No que concerne à natureza jurídi
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ou prestadores, como nos programas
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43, § 3º, combinado com o art. 73
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comando complementa esse tratamento
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8.2.4. A reparação dos danos nos
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Pois bem, em 2016, a Segunda Seçã
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procedência na origem, para determ
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O tratamento relativo às informaç
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geral (art. 205 do CC/2002). Nota-s
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A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDAD
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p/Acórdão Ministra Nancy Andrighi
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teoria maior, exige dolo ou culpa d
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TUTELA INDIVIDUAL DO CONSUMIDOR EM
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A jurisdição pode ser entendida c
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um dos envolvidos no conflito. Segu
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10.2.3.4. Conciliação e mediaçã
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10.2.3.4.5. Princípios das formas
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audiência na presença de um juiz.
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Havendo qualquer causa de impossibi
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ilusão, porque, sendo o contrato d
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adoção de diferentes critérios,
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que seria gerada com o acolhimento
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não o seu conteúdo, função ou n
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em lei. Partindo-se do pressuposto
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10.3.3.6. Atipicidade dos meios exe
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parágrafo único, do Novo CPC). 10
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Havendo valor da multa fixado no t
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a outra interpretação. Conforme c
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O foro comum previsto pelo ordename
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só terá sentido o acolhimento da
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10.4.3.1.4. O indevido condicioname
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inadmissível, portanto, a prorroga
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concreto renuncie a essa proteção
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DJe 03.02.2011)156. Mais uma vez de
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fundamentos variados, permite a con
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fornecedores169. Dessa maneira, ind
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A doutrina comumente divide o ônus
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que regulam as relações de consum
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alternatividade. A própria conjun
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fornecedor, mas não fazê-lo é sa
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instrução probatória (o que, no
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Por um lado, existe expressiva parc
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23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34
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177 178 179 180 181 182 183 184 185
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STJ - 2ª Seção - EREsp 422.778/S
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A tutela jurisdicional pode ser div
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à tutela coletiva, havendo doutrin
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jurídico com abrangência signific
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para designar esse novo fenômeno.
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O último elemento indispensável a
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legitimado concentra-se no acolhime
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prática, da natureza do direito de
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) quando uma causa é confiada ao j
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constitucional de ação e a garant
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determinado sujeito formar o polo p
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coletividade. Como bem ensina a dou
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exigência da pertinência temátic
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comercializados de que é ‘isento
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Conforme analisado no item 11.6, a
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ativa na ação coletiva da associa
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da carência econômica de todos el
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Na hipótese de direito difuso e co
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decisões conflitantes ou contradit
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execuções fiscais propostas contr
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ônus do autor individual descobrir
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“Direito processual civil. Improc
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pretensão do autor, é uma novidad
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Entretanto, mesmo nesse caso haver
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interesse metaindividual objetivado
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exerça seu ofício gratuitamente,
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Questão interessante diz respeito
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condenatória, sentença arbitral,
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11.8.4. Competência O vetado art.
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artigos. Prefiro o entendimento con
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Registre-se, entretanto, um meio ex
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expropriação de bens, nos termos
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- Page 461: BARBOSA MOREIRA, José Carlos. A a
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